A Portaria 93 SF, de 28-04-2014 (DO-DF de 30-04-2014) divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas. O contribuinte deverá utilizar o preço final como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos, água mineral e gelo, com efeitos a partir de 1-5-2014. Foi revogada a Portaria 85 SF de 29-4-2013.Publicado por COAD
Fique por dentro dos nossos cursos e notícias disponiveis em nosso site.