O Decreto 46.506, de 12-05-2014 (DO-MG de 13-05-2014) dispõe sobre a emissão do Atestado de Regularidade Fiscal - ARF. O referido Atestadoserá emitido pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o interessado, mediante requerimento, e será utilizado para comprovação do cumprimento das seguintes obrigações tributárias acessórias:I - exercício da atividade no endereço ou no local indicado;II - entrega da Declaração de Apuração e informação do ICMS modelo 1 (DAPi 1);III - transmissão de arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD).Publicado por COAD
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