O Decreto 46.509, de 15-05-2014 (DO-MG 16-05-2014) acrescentando como condição para a classificação do estabelecimento atacadista como distribuidor hospitalar, para efeito da apuração do respectivo índice, que tenham como atividade principal, cadastrada na Secretaria de Estado de Fazenda, a atividade de hospital, clínica, laboratório, órgão da Administração Pública ou operadora de plano de saúde. Fica Alterado o Decreto 46.080, de 13-12-2002.COADPublicado por COAD
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