A Lei 5.741, de 16-05-2014 (DO-MRJ de 19-05-2014) alterou a Lei 691, de 24-12-84, estabelecendo em 3% a alíquota do ISS aplicável aos serviços de logística relacionados à exploração e exportação de petróleo, de gás natural e de outros recursos minerais, desde que prestados diretamente a consórcios exploradores de tais recursos.Publicado por COAD
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