21/05/2014 - MEI tem até o dia 31 para entregar a declaração anual

Notícias / geral - 22/05/14 625 Views

O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multaSão Paulo - O prazo de entrega da Declaração Anual Simples Nacional (DASN-SIMEI) do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao ano de 2013 termina dia 31 de maio. O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa. O MEI que não estiver com os boletos de pagamento do DAS quitados está sujeito a juros e multa na geração das novas guias. Caso não realize o pagamento, pode entrar na inadimplência, que já chega a quase 60% em todo o País.O diretor superintendente do Sebrae em São Paulo, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos pode perder direitos previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade. \"A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de umseguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença\", afirma Caetano. Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. \"Quem não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito. Por isso a importância de se fazer a declaração anual e o pagamento em dia dos boletos\".A categoria de Microempreendedores Individuais contempla atividades como costureira, pintor, cabelereira, manicure, pipoqueiro, entre outras. Um grande avanço, que colocou muitos trabalhadores no mercado formal de trabalho. MEIs desenquadrados O MEI que não efetivar a declaração anual e estiver com o pagamento da DAS em atraso será notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os débitos. Caso continue inadimplente, ele será desenquadrado e passará para a categoria de Lucro Presumido. Por exemplo, uma cabelereira enquadrada como MEI que fatura R$ 5 mil mensais, paga uma taxa de R$ 41,20. \"Se ela passar para a categoria do Lucro Presumido, pagará mensalmente R$ 920 mais os honorários contábeis. Ou seja, ela pagará 20 vezes mais do que como MEI\", afirma Bruno Caetano.Obrigações do MEI· Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).· Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio. Riscos da inadimplência· Perda dos benefícios sociais: auxilio acidente, salário-família, pensão por morte, aposentadoria.· Desenquadramento do Simples Nacional.Quem pode ser MEI· Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.· Não é sócio nem titular de outra empresa· Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria Agência Sebrae