Foram publicados no DO-U de hoje, 23/5, os Convênios ICMS 52 a 55, todos de 22-5-2014, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos do ICMS e de isenção do ICMS em diversas operações.Veja abaixo a relação dos referidos Atos:Convênio ICMS 52/2014 - DÉBITO FISCAL Parcelamento - Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional;Convênio ICMS 53/2014 - ISENÇAO Concessão Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS incidente na importação de uma composição para uso em montanha russa, sem similar produzido no país, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional;Convênio ICMS 54/2014 - ISENÇAO Concessão Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 9/2005 que autoriza a concessão de isenção e suspensão do ICMS incidente na importação de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional; eConvênio ICMS 55/2014 - ISENÇAO Concessão Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operação de fornecimento de Querosene de Aviação B-1 para aeronaves de companhias aéreas nacionais, no dia internacional do Meio Ambiente, nas condições especificadas, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.Publicado por COAD
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