A Portaria 367 SUTRI, de 23-05-2014 (DO-MG de 24-05-2014) estabeleceu que, no período de 1-6 a 31-11-2014, as operações com ração seca tipo pet terão como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária os valores estabelecidos no Anexo I, bem como, classifica no anexo II, os alimentos completos industrializados para cães. Fica revogada a Portaria 352 Sutri, de 28-3-2014.Publicado por COAD
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