02/06/2014 - Portaria 133 SRE de Minas Gerais alterou norma que estabelece valores mínimos para recolhimento do ICMS em operações relativas a couro e gado

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A Portaria 133 SRE, de 29-05-2014 (DO-MG de 30-05-2014) revogou o dispositivo que reduz 10% do valor das mercadorias especificadas resultantes do abate de gado fêmea nas operações de saída, com efeitos desde 1-5-2014. Fica alterada a Portaria 93 SRE, de 5-7-2011.Publicado por COAD