12/06/2014 - Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa

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Informamos que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 11/2013, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB em 31/05/2014, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006. Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento). O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS. ATENÇÃO: 1- Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 27/05/2014, os débitos de ICMS e/ou ISS não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB. 2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a Opção “Consultar Débitos\" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a Opção \"Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS\" no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos). 3- Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram oConvênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados na DASN (para períodos de apuração até 12/2011) ou no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONALFonte: Fenacon