A partir de 1-7-2014, todos os contribuintes usuários da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, passam a ser obrigados a informar o código da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH) designado para cada mercadoria que constar na nota.Esta obrigatoriedade já existia para as operações realizadas por estabelecimentos industriais, ou a ele equiparados e nas operações de comércio exterior.Para a NFC-e, modelo 65, a obrigatoriedade de informar a NCM/SH se aplica a partir de 1-1-2015.A partir de 1-7-2014, será obrigatório o registro de Manifestação do Destinatário da NF-e para algumas atividades, de acordo com a legislação de cada Unidade Federada.No caso do Estado do Rio de Janeiro, veja em nossa Orientação as hipóteses em que será obrigado o registro de Manifestação do Destinatário da NF-e.Publicado por COAD
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