A 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça-STJ, decidiu não ser possível afastar a responsabilidade de um dos sócios quando se trata de Sociedade familiar, na qual mãe e filha detêm cada uma 50% do Capital social votante, se não ficou comprovado na demanda, quem atuou como gerente ou administrador da empresa. Os ministros julgaram recurso em que uma das sócias, a filha, pedia para não figurar na demanda, com a alegação de que não tinha participado das decisões da empresa, No caso, a filha ajuizou exceção de pré-executividade, após ser declarada a desconsideração da pessoa jurídica.Fonte: Classe Contabil
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