É a chamada desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo muito usado na justiça trabalhista, por meio do qual o juiz permite o confisco dos bens pessoais dos sócios ou administradores para quitar dívidas da sociedade.
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Prezados Profissionais da Contabilidade/Técnicos Contábeis:
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Conforme notícia anteriormente divulgada no site do SINESCONTÁBIL-MG, temos que, duas novas Técnicas em Contabilidade Srtas. Aline Aparecida Pena Franca, e, Maria Aparecida Ferraz da Silva, nos autos dos processos 0030980-83.2015.4.01.3800, e, 35171-74.2015.4.01.3800, obtiveram liminares no sentido de que o CRCMG registrasse-as a seus quadros mesmo após 01/06/2015 e sem a feitura do exame de suficiência.
{nl}Os juízes destacaram que o DIREITO ADQUIRIDO ao registro no CRCMG deve ser respeitado, uma vez que, elas tem diploma na área não podendo ser negado o registro as mesmas e exigido exame de suficiência que não mais existe após 01.06.2015 aos técnicos em contabilidade.
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Escrituração contábil fiscal, que vem em substituição à declaração do imposto de renda da pessoa jurídica – DIPJ, exige cuidado redobrado com a qualidade das informações.
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Foi publicada no DOU de hoje, 16.07.2015, a Solução de Consulta Cosit nº 6.34, de 13 de junho de 2015, dispondo que não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para PIS/Pasep e a da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, bem como do Imposto sobre a Renda Retino na Fonte (IRRF), os pagamentos pela prestação de serviços de revestimento refratário e isolamento térmico e acústico, se prestados como trabalhos de engenharia de caráter múltiplo e diversificado e a prestação de serviços de manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso. Entretanto, a retenção deve ser realizada quando os pagamentos por essa prestação forem feitos pela administração pública federal direta e indireta, nas hipóteses do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, e do art. 34 da Lei nº 10.833/2003.
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Projeto na Câmara deve ser votado em breve. Estratégia é começar 2016 com novas regras para o regime tributário simplificado
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Após muitos anos de discussão intensa sobre os direitos das domésticas, da aprovação da Lei e das novas mudanças efetuadas recentemente, não há dúvidas de que o mercado vai responder de formas positivas e negativas às contratações futuras. Existem vários tipos de visão sobre a PEC das Domésticas, tanto para aqueles que já estão empregados quanto para os que ainda pretendem contratar.
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Nota: até 19.06.2014, a alíquota da retenção era de 11%.
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As serventias de registro civil de pessoas naturais terão até 90 dias, a contar de 14-7-2015, para dar início ao envio dos dados, na forma desta Resolução.
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