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25/05/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
25/05/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
22 de maio de 2015

Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.

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 Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.

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 Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.

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 Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.

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 Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.

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Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Atenciosamente,

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Diretoria do Sinescontabil/MG

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25/05/2015 -  MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
25/05/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
22 de maio de 2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

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 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

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 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

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 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

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 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

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 informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

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 Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

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 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG

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22/05/2015 - Governo zera alíquotas de PIS e Cofins de determinadas receitas financeiras
22/05/2015 - Governo zera alíquotas de PIS e Cofins de determinadas receitas financeiras
22 de maio de 2015

Foi publicado no DO-U de hoje, 20-5, o Decreto 8.451 que mantém a alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:

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a) operações de exportação de bens e serviços para o exterior;

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b) obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos; e

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c) operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.

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O Decreto também define o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, para fins de alteração do regime de reconhecimento das variações cambiais.

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Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/66091/governo-zera-aliquotas-de-pis-e-cofins-de-determinadas-receitas-financeirasFonte: COAD

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22/05/2015 - CPRB Não Se Aplica a Entidades sem Fins Lucrativos
22/05/2015 - CPRB Não Se Aplica a Entidades sem Fins Lucrativos
22 de maio de 2015

Através da Solução de Consulta Disit/SRRF 6.021/2015, a Receita Federal pronunciou-se no sentido que as entidades ou associações sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de empresa previsto no inciso VII do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011.

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Portanto, não se aplica a tais entidades o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, que prevê a incidência de contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta (CPRB).

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Link: http://guiatributario.net/2015/05/20/cprb-nao-se-aplica-a-entidades-sem-fins-lucrativos/Fonte: Blog Guia Tributário

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22/05/2015 - Governo estuda tirar de empresas benefício tributário concedido há 20 anos
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22 de maio de 2015

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, confirmou nesta quinta-feira, 21, que a cúpula do Ministério da Fazenda estuda a extinção de um benefício tributário concedido às empresas brasileiras há quase 20 anos. Malaquias afirmou que os estudos para o fim da distribuição de lucros pelas empresas por meio do instrumento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) estão no gabinete do ministro Joaquim Levy. A informação foi antecipada pela coluna Direto da Fonte, do jornal O Estado de S. Paulo, na quarta-feira, 21.

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\"Esse assunto está sendo discutido no gabinete do ministro. Ainda não temos informações sobre isso\", comentou. Malaquias disse que o Fisco não dispõe de cálculos sobre a arrecadação extra que essa mudança poderia proporcionar. \"Evidentemente, vai para nossa área técnica para fazermos estimativas\", afirmou.

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A medida, que conta com a boa vontade do PT, o partido da presidente Dilma Rousseff, poderia render aproximadamente R$ 14 bilhões a mais, por ano, aos cofres federais. A modalidade de Juros sobre Capital Próprio foi criada em 1995 como uma forma alternativa para as grandes empresas e os bancos de capital aberto distribuírem lucro. Na prática, o mecanismo permite às grandes instituições do País recolher menos tributos.

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Além disso, outras medidas tributárias estão em estudo no governo, como forma de engrossar os cofres públicos e auxiliar o ajuste fiscal. O Ministério da Fazenda estuda aumentar tributos para compensar as atenuações promovidas pelos parlamentares nas medidas provisórias que restringem a concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas.

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Entre os tributos e impostos que podem ser elevados estão o PIS/Cofins que incide sobre o faturamento das empresas e também impostos regulatórios, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Parte do ajuste fiscal em condução pelo governo já depende de aumento de impostos. Em janeiro, Levy e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, anunciaram um grande pacote com fortes altas de tributos. O IOF que incide sobre o crédito ao consumidor foi dobrado, de 1,5% para 3%, e o governo também aumentou impostos sobre combustíveis, produtos importados e o setor de cosméticos. Esse pacote deve elevar a arrecadação em R$ 20,6 bilhões somente em 2015. Apenas esse pacote de aumento de impostos representa um ganho econômico superior ao que seria obtido originalmente com as medidas provisórias enviadas ao Congresso Nacional.

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Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/05/21/internas_economia,650133/governo-estuda-tirar-de-empresas-beneficio-tributario-concedido-ha-20-anos.shtmlFonte: Agência Estado, EM.com.br

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22/05/2015 - Receita Federal informa que tributos podem subir mais
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22 de maio de 2015

Alexandro Martello

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O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, declarou nesta quinta-feira (21) que o governo não descarta a possibilidade de novas rodadas de aumentos de tributos.

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\"Se esses efeitos esperados [com os aumentos de tributos já feitos em 2015] não forem produzidos, haverá necessidade de novas medidas para complementar o ajuste fiscal na área tributária. Pode ser redução de desoneração ou elevação de tributo\", declarou Malaquias a jornalistas.

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Ele lembrou que as elevações de tributos já foram encaminhadas pelo governo nos primeiros meses deste ano. \"Na medida em que esses efeitos vão sendo reduzidos, ou revetidos parcialmente, novas medidas podem ser necessárias\", acrescentou.

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Segundo Malaquias, as novas altas de tributos podem ser na direção de \"eliminação de distorções entre alguns sistemas de tributação\". \"Existem diversas distorções na tributação que podem ser corrigidas. São medidas necessárias para recuperar e restabelecer o equilíbrio fiscal\", declarou.

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Ajuste fiscal e meta para 2015

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Para tentar atingir as metas fiscais, a nova equipe econômica já anunciou uma série de medidas nos últimos meses. Entre elas, estão mudanças nos benefícios sociais, como seguro-desemprego, auxílio-doença, abono salarial e pensão por morte, além de aumento da tributação sobre a folha de pagamentos, que ainda têm de passar pelo crivo do Congresso Nacional.

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Outra medida foi a alta do IPI para automóveis no início deste ano, além do aumento de tributos sobre a gasolina, operações de crédito, cosméticos, exportações, importados e para empresas.

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O Ministério do Planejamento, por sua vez, anunciou a redução dos limites temporários de empenho para gastos no orçamento de 2015 e, mais recentemente, o bloqueio de restos a pagar e limitação de gastos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

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O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, fixou uma meta de superávit primário para o setor público (governo, estados, municípios e empresas estatais) de 1,2% do PIB para 2015 e de pelo menos 2% do PIB para 2016 e 2017. Para 2015, o esforço de 1,2% do PIB equivale a uma economia de R$ 66,3 bilhões para o setor público.

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Alterações nas medidas anunciadas

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Recentemente, no Congresso Nacional, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, informou que as alterações feitas, até então, nas Medidas Provisórias 664 e 665 - que tratam de mudanças no seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte e auxílio-doença, entre outros - já reduziram a economia prevista pelo governo entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões.

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Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo ministro do Planejamento.

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Arrecadação patina em 2015

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Segundo números divulgados pela Receita Federal nesta quinta-feira (21), a arrecadação de impostos e contribuição federais, além das demais receitas (como \"royalties\"), registrou queda real de 4,62% em abril deste ano, para R$ 109,24 bilhões - o valor mais baixo para este mês em cinco anos.

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Já no acumulado dos quatro primeiros meses deste ano, ainda de acordo com dados oficiais, a arrecadação totalizou R$ 418,61 bilhões – com queda real de 2,71% frente ao mesmo período do ano passado. Este foi o pior resultado, para este período, desde 2011.

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A arrecadação federal se ressentiu em abril, e no acumulado deste ano, do baixo nível de atividade econômica e, também, das desonerações de tributos efetuadas nos últimos anos justamente para tentar estimular o Produto Interno Bruto (PIB) e o nível de emprego. Por outro lado, a arrecadação registrou queda mesmo com aumentos de tributos autorizados em 2015 para tentar reequilibrar as contas públicas – que registraram déficit primário inédito no ano passado.

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Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/05/receita-federal-nao-descarta-novos-aumentos-de-tributos.htmlFonte: G1

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22/05/2015 - eSocial: Cabe às empresas estarem preparadas para suprir todas as exigências
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22 de maio de 2015

O e-Social é um arquivo magnético exigido pelo governo federal. Mas, o que o governo pretende com o e-Social, ou melhor, o que ele vai fazer com os dados que irão compor os arquivos magnéticos de todas as empresas do Brasil? Não só das empresas, mas da pessoa física também. Porque o empregador doméstico, por exemplo, também tem obrigação com o e-Social.

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A começar com o cadastro do empregado, as informações solicitadas chegam a detalhes a respeito do cidadão que, juntas, em um único banco de dados, darão ao governo ou a quem delas se apoderar uma visão que extrapola a imaginação de qualquer sociólogo ou antropólogo, tendo em vista a riqueza e quantidade de dados.

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O modelo é tão completo que não será preciso mais Censo do IBGE para levantamento socioeconômico da população brasileira. É só fazer um “select” na base desses dados e pronto: tem-se a figura real de uma situação. Uma foto instantânea do povo em uma região, um estado, uma cidade, um bairro, etc.

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Imaginem uma ficha de cadastro. Ela poderá ser atualizada mensal ou semanalmente quando da ocorrência de alguns fatos como mudança de endereço ou mudança de estado civil. A mesma dinâmica também poderá ocorrer quando for constatado uma doença do cadastrado ou de algum dependente e até em espaço de horas quando da ocorrência de acidente ou no caso de morte do cadastrado ou de algum familiar.

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Vejam que maravilha um banco de dados cadastrais com esse dinamismo e rapidez. Mas, quanto vai importar para um governo ter essas informações? Quanto poderá custar? São essas e outras perguntas que podemos fazer caso paremos um pouco mais para pensar e analisar esse assunto.

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Um código é igual a um cidadão (por incrível que pareça estão em dúvida se será o CPF ou o NIT – número de inscrição do trabalhador no PIS), com salário atualizado, se ganha por mês ou por hora, qual o horário do trabalho, qual a sua função (muito bem detalhada através do perfil profissional e respectivo código oficial do cargo ou ocupação), qual o seu grau de instrução (conhecíamos no máximo cinco graus, agora serão 11), o seu estado civil (são seis opções e a cada alteração uma atualização), informações sobre sua saúde (com o nome e o CRM do médico que vai atestar) e outros detalhes como raça, endereço, todos os documentos, nome do pai, da mãe, dos filhos, dos dependentes (há tipos para relacionar), numero da conta no banco etc.

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É um sonho um cadastro desses, tanto para o governo quanto para quem puder fazer uso dele. O discurso do governo é que servirá para proteger o trabalhador e para melhor fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas do empregador, além de verificar o recolhimento dos impostos e das contribuições previdenciárias. Será?

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Todos nós seremos atingidos. E fiscalizados. E monitorados. E alvos dos olhares dos governantes. E de seus representantes. E… a hora é agora de nos prepararmos para enviar para o site do governo todas as ocorrências eventuais e as não eventuais, em arquivos XML’s, na hora e/ou no prazo determinado como regra legal, tais como folha de pagamento, CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), Admissão de empregado, Demissão, Licenças, Férias, Pagamento de 13º, Informações sobre descontos de Imposto de Renda, Documentos de pagamento de INSS, depósitos de FGTS, Cumprimento de Aviso Prévio, documento que o empregado casou, que descasou, que mudou de endereço e muito mais.

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Isso nada mais é que um Business Process Outsourcing (BPO) para o atendimento do e-Social, preparando e encaminhando cada arquivo XML com as informações obrigatórias para atender a essa exigência do governo. E, diante de tanta complexidade, cabe às empresas estarem preparadas sistemicamente para suprir todas essas exigências, o que inclui, até mesmo, a terceirização do processo a empresas especialistas.

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Link: http://news.netspeed.com.br/esocial-cabe-as-empresas-estarem-preparadas-para-suprir-todas-as-exigencias/Fonte: Jornal Contábil, Netspeed News

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22/05/2015 - Governo flexibiliza opção por regime contábil de empresas diante de oscilação cambial
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22 de maio de 2015

Marcela Ayres, Priscila Jordão

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O governo publicou decreto nesta quarta-feira que permite às empresas alterar com mais flexibilidade sua estratégia de reconhecimento contábil em função das variações da taxa de câmbio, após expressiva valorização da moeda norte-americana ante o real no ano.

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A partir de agora, as empresas poderão fazer uma mudança pelo regime de caixa ou de competência sempre quando o dólar subir ou cair mais do que 10 por cento no mês anterior.

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Segundo o coordenador substituto de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior, Roni Peterson Bernardino de Brito, essa regra já existia, mas ainda não tinha sido disciplinada.

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Diante das variações mais acentuadas da divisa norte-americana observadas em 2015, Brito afirmou que a escolha por um ou outro regime --que antes devia ser feita em janeiro e mantida no restante do ano-- poderá melhorar o fluxo de caixa das companhias.

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A medida é retroativa ao início deste ano. Por isso, como o dólar já subiu mais de 10 por cento no mês de março, as empresas poderão adotar novo regime a partir de junho, caso queiram.

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Enquanto o regime de caixa considera os resultados da operação na data da liquidação financeira, o regime de competência leva em conta as variações mensais da taxa de câmbio, independentemente de a liquidação financeira ter ou não ocorrido.

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No mesmo decreto, o governo também alterou decreto anterior de abril deste ano que restabeleceu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.

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Na época, determinou-se o restabelecimento da cobrança do PIS/Cofins sobre receita financeira, incluindo operações de hedge (proteção), a uma alíquota conjunta de 4,65 por cento.

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Reagindo à pressão das empresas exportadoras, estabeleceu-se agora que ficarão mantidas em zero as alíquotas das contribuições sobre receitas financeiras decorrentes de variações em função da taxa de câmbio de operações de exportação de bens e serviços e obrigações contraídas por pessoas jurídicas como empréstimos e financiamentos.

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Ademais, ficam mantidas em zero as contribuições incidentes sobre receitas decorrentes de operações de hedge destinadas à proteção quando o objeto do contrato for relacionado a atividades operacionais da empresa ou à proteção de direitos e obrigações.

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\"Verificamos a necessidade de alguns ajustes, a maioria levantados por empresas exportadoras\", disse Brito.

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Na época do decreto de abril, o governo havia estimado arrecadação de 2,7 bilhões de reais neste ano com a medida. Segundo Brito, o impacto na diminuição desse montante não será sensível com os ajustes recém-feitos.

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\"A maior arrecadação não advém dessas operações que nós desoneramos, advém dos outros investimentos e das operações especulativas\", disse. \"Nossa expectativa é que não haja relevante redução de arrrecadação.\"

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Ele explicou ainda que, a partir da possibilidade de mudança do regime contábil, as companhias também poderão traçar suas estratégias no tocante ao restabelecimento da tributação sobre receitas financeiras.

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\"Se eu estou no regime de competência eu posso sofrer a tributação que nós restabelecemos das receitas financeiras, porque a minha receita fica oscilando conforme o câmbio. Se estou no regime de caixa, já tenho uma proteção porque só vou pagar na data da liquidação\", exemplificou.

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\"Zerar a tributação sobre operações de hedge cambial é certamente uma boa notícia que atende a uma demanda do mercado\", disse a presidente da Anbima, Denise Pavarina.

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O restabelecimento da tributação sobre as receitas financeiras valerá a partir de 1o de julho, já considerando os ajustes instituídos no decreto desta quarta-feira.

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(Reportagem adicional de Aluísio Alves)

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Link: http://www.dci.com.br/financas/governo-flexibiliza-opcao-por-regime-contabil-de-empresas-diante-de-oscilacao-cambial-id468528.htmlFonte: Reuters, DCI

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