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19/05/2015 - Refis para o Supersimples
19/05/2015 - Refis para o Supersimples
19 de maio de 2015

Para aliviar os efeitos do ajuste fiscal sobre as micro e pequenas empresas, parlamentares ligados à causa dos pequenos negócios tentam criar um ambiente menos hostil que facilite a recuperação das empresas endividadas com o próprio fisco.

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É a extensão do Refis da Crise aos pequenos negócios incluídos no regime fiscal do Supersimples, que reduz a carga tributária em 40%. Quem defende a questão desde o final de 2014 é a deputada Gorete Pereira (PR-CE),que já tentou colocar proposta em uma medida provisória. Mas a proposta foi retirada. De acordo com a Receita Federal, há 400 mil micro e pequenas empresas que devem R$ 14 bilhões ao Supersimples e quase 150 mil empresas inadimplentes com o Fisco que foram impedidas de aderir ao regime tributário.

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A extensão do Refis para o Supersimples, com prazo de pagamento dos atuais 60 meses para até 180 meses em condições vantajosas, entrou na pauta da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas e tem o apoio do ministro do segmento, Guilherme Afif Domingos.

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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2632Fonte: Fenacon, DCI

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19/05/2015 - Empresas podem solicitar créditos declarados ao Fisco e reforçar o caixa
19/05/2015 - Empresas podem solicitar créditos declarados ao Fisco e reforçar o caixa
19 de maio de 2015

Em tempos de incertezas na economia brasileira, qualquer recurso financeiro adicional é bem-vindo para as empresas. Uma das opções é buscar os créditos já declarados ao Fisco e que podem ser aproveitados para compensar tributos ou receber valores em espécie para fazer caixa.

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“É um tema que merece atenção neste ano. Existe uma resistência de empresários e gestores, acreditando que o simples fato de fazer o pedido desses créditos vai despertar um interesse da Receita Federal e atrair a fiscalização. Isso é mito, não acontece”, assegura Daniela Lopes Marcellino, sócia da De Biasi Consultoria Tributária.

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De acordo com ela, o primeiro passo é fazer a validação desses créditos antes de formalizar a solicitação. Uma consultoria pode auxiliar com um cruzamento de dados, revisão de informações enviadas ao Fisco, avaliação de casos semelhantes que já tiveram êxito. Enfim, é feita uma checagem para verificar se está tudo em ordem.

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Se não for feita a validação de maneira adequada, daí sim a empresa pode ter problemas no futuro, ser questionada pela Recita Federal e, se não conseguir dar explicações, ser autuada. \"Mas são coisas completamente diferentes. Se a validação indicar que existem créditos para serem recebidos, o processo todo é seguro”, afirma Daniela.

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Depois de feita a validação, a empresa entrega o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP. O problema é que não existe um prazo para a Receita Federal analisar essas solicitações.

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“Pode demorar até 50 anos. Não há nenhuma punição para a Receita Federal”, avisa a sócia da De Biasi. A saída, então, é entrar com uma ação judicial para que seja determinada a análise imediata da solicitação dos créditos feita por meio do PER/DCOMP. Segundo Daniela, “tivemos muitos casos de sucesso. O juiz determina que a Receita faça a análise e o pagamento dos valores em 30 dias. É um dinheiro extra ao qual o empresário tem direito de usar”.

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Por fim, a consultoria se incumbe de fazer um planejamento tributário para definir se os recursos serão utilizados para compensação de outros tributos ou se é melhor receber os valores em dinheiro, com depósito em conta corrente, para fazer caixa, cobrir eventuais despesas, comprar mercadorias ou avaliar outros tipos de investimentos, por exemplo.

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A sócia da De Biasi diz que os tipos mais comuns de crédito são do IPI, PIS/COFINS e IRPJ. Para as empresas exportadoras também existe o Reintegra, que é um programa de estímulo às exportações com término inicialmente previsto para 2014, mas que foi prorrogado. O chamado Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadores prevê créditos de 3% do valor faturado com as vendas do exterior.

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Link: http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas15/1505201514.htmFonte: UOL, Canal Executivo

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19/05/2015 - Empresas nacionais cometem erros graves com as NFes
19/05/2015 - Empresas nacionais cometem erros graves com as NFes
19 de maio de 2015

Ana Paula Lobo

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Uma pesquisa realizada com 1087 empresas, feita pela Systax, especializada no segmento tributário, mostra que as notas fiscais ainda não estão tendo o tratamento adequado e o risco de se receber uma penalização imposta pelo Fisco é grande, bem como pagar impostos de forma errônea, além de deixar de obter créditos quando possível. Mesmo as questões mais básicas, ligadas à obrigação do armazenamento de documentos eletrônicos, pouco evoluíram com base na primeira edição da pesquisa, realizada em 2013. Além disso, foi possível detectar problemas críticos como a falta da validação e o cuidado com a integridade das notas fiscais.

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A questão da qualidade da informação tributária, objetivo do SPED, também continua como um grande problema para a maioria das empresas pesquisadas, “além daqueles que não conferem as informações das NF-e recebidas, há um grande percentual de erros detectados pelas empresas que executam esta tarefa – apenas 4,37% das empresas não encontraram problemas nas NFe que recebem!”, alerta o diretor da Systax, Fábio Rodrigues.

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A pesquisa aborda também a preparação das empresas para a Manifestação do Destinatário, cruzamentos entre XMLs e escrituração fiscal, adoção do CT-e, Eventos da NF-e, erros de NCM nas NF-e recebidas, multas já recebidas, dentre outros problemas observados. O levantamento mostra ainda que cerca de 59,83% das empresas realizam ainda procedimentos manuais para validação e armazenamento de suas NF-e. 66,38% afirmam já terem recebido alguma NF-e inválida, cancelada ou com algum problema.

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“Quase 1 ano e meio da data em que realizamos a primeira edição dessa pesquisa, constatamos que o quadro pouco evoluiu, as empresas ainda não se deram conta das preocupações que devem ter com seus documentos fiscais eletrônicos”, finaliza Rodrigues.

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Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39627&sid=16Fonte: Convergência Digital

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19/05/2015 - Governo quer teto maior no Simples
19/05/2015 - Governo quer teto maior no Simples
19 de maio de 2015

Mudança estenderia benefício às empresas com faturamento até R$ 7,4 milhões. Objetivo é alavancar emprego e arrecadação

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Marcílio de Moraes /Estado de Minas

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\"Esses dados são a prova flagrante de que está aí a aposta para a retomada da economia no curto prazo, porque é a opção que demanda menos capital para gerar emprego\" - Guilherme Afif Domingos, ministro da Micro e Pequena Empresa

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Depois de promover mudança na legislação e aprovar a Lei 147/14, que incorporou 143 novas categorias no Simples Nacional, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República quer modificar novamente as regras do setor para elevar o teto do Simples de um faturamento de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 7,4 milhões nos setores de comércio e serviços e para R$ 14,4 milhões no caso de indústrias e para criar condições de crescimento sustentado para os empreendimentos de menor porte. “Estamos debatendo um processo de construção de rampas de crescimento da pequena empresa, para ela não ter medo de crescer”, diz o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que participa hoje, em Belo Horizonte, do Seminário Regional do Supersimples, promovido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.

O ministro acredita que após a aprovação do ajuste fiscal do governo no Congresso, o que tem de ocorrer até o início de julho, será possível colocar em discussão na Câmara e no Senado o projeto “Crescer sem medo” (PL 448/14), que além de alterar o teto do Simples reduz as faixas de tributação. “Temos que construir um consenso na frente parlamentar, que é suprapartidária, para encaminhar o projeto ao Congresso, que busca uma agenda positiva e que converge para o fator de geração de emprego nas micro e pequenas empresas”, afirma o ministro. “O ajuste fiscal é política fiscal e monetária. Nós precisamos ter política econômica de apoio às micro e pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego no país”, acrescenta.

O objetivo dos seminários regionais, que vão acontecer em 11 estados, é discutir formas para impedir o que ocorre hoje. Atualmente, quando atinge o teto do faturamento para tributação simplificada, em lugar de continuar expandindo o negócio, o empreendedor cria outra razão social e, assim, permanece no limite dos benefícios. “Podemos pensar em faixas em que ele só paga pela diferença, numa tabela progressiva, como no Imposto de Renda”, afirma Afif Domingos.

Para defender a revisão da legislação, o ministro revela os impactos positivos da mudança feita no ano passado. Com a ampliação das categorias com direito à tributação simplificada, o número de pedidos de inclusão no Simples saltaram de 22.076 no início do ano passado para 502.692 em janeiro deste ano, o que representa crescimento de 125%. Além disso, o número de pedidos deferidos (aprovados imediatamente ou após processamento de pendências) passou de 125.064 no ano passado para 319.882 este ano, alta de 156%.

No caso dos pedidos indeferidos este ano (168.457), a grande maioria (144.453) teve a reivindicação negada por apresentar problemas fiscais. “São empresas com débitos fiscais. Elas estão em dificuldades e vão continuar em dificuldades, sem conseguir colocar o nariz fora da água”, afirma o ministro ao defender um novo programa de refinanciamento de dívidas fiscais (Refis) para o setor, com a abertura de possibilidade para que microempresas possam entrar num processo de parcelamento de seus débitos, hoje em até 60 meses. Afif diz que o prazo também precisa ser ampliado para 180 meses, como ocorre em outros setores.

O principal argumento é o impacto que medidas como essa (ampliação do Refis) têm no universo dos micro e pequenos empreendedores. De acordo com dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, enquanto a arrecadação de impostos federais está em queda, a receita tributária obtida com as micro e pequenas e os microempreendedores individuais cresceu de R$ 14,87 bilhões, no primeiro trimestre do ano passado, para R$ 17,04 bilhões nos três primeiros meses deste ano, com aumento real (descontada a inflação), de 5,92%. No mesmo período, a Receita Federal registrou queda de 2,03%. Além disso, enquanto os empregos com carteira assinada no país tiveram saldo negativo de 127.616 postos em março, nas micro e pequenas empresas o saldo ficou positivo em 65.413 empregos gerados. “Esses dados são a prova flagrante de que está aí a aposta para a retomada da economia no curto prazo, porque é a opção que demanda menos capital para gerar emprego”, afirma Afif.

CRÉDITO Outro ponto que o ministro defende para estimular as micro e pequenas empresas e o empreendedorismo no país é o estabelecimento de condições de financiamento mais favoráveis para esses empreendimentos. “O crédito é outro fator de desestímulo”, observa Afif. De acordo com ele, o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), criado há 10 anos, tem hoje patrimônio de R$ 600 milhões. “No Brasil, só se dá prata para quem tem ouro”, diz ele ao lembrar que este mês R$ 25 milhões desse fundo foram alocados para a abertura de uma linha de 
R$ 300 milhões a ser emprestada para franquias de micro e pequeno porte, com taxas de juros menores. “O crédito para capital de giro cobra taxa de 3% ao mês e quase 40% ao ano. Isso quebra qualquer empresa”, afirma.

Hoje, segundo o ministro, além do custo de captação e do risco, a taxa de juros no Brasil tem 33% de carga tributária. Ele diz que o fundo de aval substitui garantias exigidas pelos bancos e que muitas vezes os microempresários não têm nada para oferecer, mas lembra que a qualificação dos pequenos empreendimentos é um fator que reduz o risco. “Temos que mitigar o risco para a taxa de juros cair” diz Afif, ao defender que parte do depósito compulsório dos bancos, que hoje está congelado no Banco Central, seja direcionada para financiar a produção nas micro e pequenas empresas, como ocorre na agricultura.

Perfil das adesões 

Entre as atividades autorizadas a aderir ao Simples em 2015, os advogados encabeçam o número de pedidos deferidos de inclusão, com 20.995 solicitações. Corretores de seguros aparecem em segundo lugar no ranking, com 20.544 pedidos. Dentistas e profissionais da área odontológica, com 9.898 pedidos, estão em terceiro lugar no ranking de adesões ao Simples; os fisioterapeutas aparecem em quarto lugar, com 8.870, e corretores de imóveis em quinto lugar, com 8.665 inclusões deferidas. Do sexto ao décimo lugares das categorias aparecem atividades médicas e ambulatoriais (restrita a consultas), representantes comerciais, profissionais de artes cênicas, desenhistas técnicos que prestam serviços para engenharia e arquitetura e atividades de consultoria de gestão.

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18/05/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
18/05/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
18 de maio de 2015

Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.

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 Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.

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 Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.

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 Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.

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 Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.

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Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Atenciosamente,

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Diretoria do Sinescontabil/MG

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18/05/2015 -  MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
18/05/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
18 de maio de 2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

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 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

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 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

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 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

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 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

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 informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

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 Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

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 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG

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18/05/2015 - Órgão aperta controle de empresas do setor de luxo
18/05/2015 - Órgão aperta controle de empresas do setor de luxo
18 de maio de 2015

O governo aumentou o controle sobre os setores regulados diretamente pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

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Pessoas físicas e jurídicas que atuam nas áreas de bens de luxo e de alto valor, consultorias e empresas de factoring, por exemplo, começaram a participar de uma espécie de rede social da supervisão.

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O sistema já contava com os dados básicos dessas empresas. Agora, será traçado um perfil do usuário a partir de um questionário que mede o grau de cumprimento das obrigações em relação ao combate a esses crimes.

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A iniciativa, chamada de Supervia (no sentido de supervisão), foi colocada em prática neste mês, a partir de uma plataforma já existente, o Siscoaf, utilizado no envio de informações ao órgão.

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São 17 mil cadastrados no sistema, que devem gerar dados que possibilitem descobrir quais os maiores problemas em termos de setor, região ou regra não cumprida.

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Setores que têm outro regulador, como o bancário, também enviam informações ao Coaf, mas são acompanhados por essas outras áreas do governo em relação ao cumprimento de obrigações.

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Cabe ao Coaf monitorar outros setores obrigados a prestar essas informações.

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Quase metade dos usuários é do setor de factoring (empresas que compram cheques ou créditos decorrentes de vendas). Há ainda cerca de 5.000 assessorias e consultorias e cerca de 4.000 empresas que atuam com bens de luxo e alto valor, principalmente do setor de veículos, embarcações e aeronaves.

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O órgão quer verificar se os empresários mantêm registros dos seus clientes e se seguem a regra de informar ao Coaf, por exemplo, qualquer negócio feito em espécie em valor acima de R$ 30 mil.

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\"Inicialmente, não há objetivo punitivo. É mais para conscientizar a pessoa de quais são as obrigações\", diz o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues.

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Alerta eletrônico

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Ao responder ao questionário, o próprio sistema eletrônico dirá ao usuário se ele cumpre totalmente, parcialmente e quais os problemas de procedimento. Nesse caso, o software do Coaf dá prazo para que haja mudanças e cobra uma nova avaliação.

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\"As pessoas precisam entender que o mundo mudou. Você não pode ter uma postura passiva. Todo mundo critica a corrupção, mas no dia a dia às vezes facilita a vida do criminoso\", diz Rodrigues.

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\"Não é nenhum absurdo o que é pedido. Conhecer o seu cliente não é um negócio ruim, é bom para o seu negócio. E, em tese, para cada transação, deveria haver nota fiscal, com nome e CPF.\"

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A checagem das respostas é feita, por exemplo, por meio do cruzamento com outros dados que chegam ao Coaf e que podem mostrar a falta de uma comunicação.

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A instituição intensificou a cobrança para que empresas que ainda não se cadastraram no órgão o façam, o que é obrigatório por lei.

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Link: http://www.otempo.com.br/capa/economia/%C3%B3rg%C3%A3o-aperta-controle-de-empresas-do-setor-de-luxo-1.1040015Fonte: O Tempo

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18/05/2015 - PIS e Cofins: importadoras não podem aproveitar créditos
18/05/2015 - PIS e Cofins: importadoras não podem aproveitar créditos
18 de maio de 2015

As empresas do Lucro Presumido que importam produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal e fazem o recolhimento pelo regime monofásico de tributação não podem aproveitar os créditos de Cofins/PIS- Pasep, conforme determinou a  Solução de Consulta COSIT nº 108, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2015. Atualmente, são os importadores e industriais desses segmentos os responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS que incidem sobre toda a cadeia produtiva e o consumo.

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Segundo o consultor tributário da IOB|Sage, Antonio Teixeira, os contadores devem orientar as empresas sujeitas ao regime de apuração cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, que importam produtos como perfumes, águas de colônia, maquiagens, cremes, bronzeadores, xampus, condicionadores, alisadores de cabelo, depiladores, desodorantes e outros itens, sobre os quais atualmente incidem as alíquotas de 3,52% de PIS/Pasep-Importação e de 16,48% referente à Cofins-Importação, sobre o valor aduaneiro, de acordo com a Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Medida Provisória nº 668/2015.

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A norma emitida pela Receita Federal determina que a pessoa jurídica estará sujeita à incidência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins às alíquotas concentradas de 2,2% e de 10,3%, respectivamente, sobre a receita bruta de venda dos produtos importados, bem como sobre a receita de revenda de qualquer dos produtos citados.

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“Sendo assim, devido ao regime de apuração cumulativa, que, em regra, não permite a apropriação de créditos, esse contribuinte não poderá apurar os créditos a serem descontados da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins em relação às importações sujeitas ao pagamento da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação, conforme a Lei 10.865, de 2004”, explica Teixeira.

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O especialista da IOB|Sage ressalta que, no caso específico dos sabões e dos produtos para higiene bucal as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da contribuição para o PIS-Pasep/Importação, da Cofins e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de tais produtos equivale a zero, conforme a Lei nº 10.925/2004.

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Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1205-pis-e-cofins-importadoras-nao-podem-aproveitar-creditosFonte: IOB, Revista Dedução

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