De acordo com o §5º da LC 150/2015, é lícito ao empregado doméstico, que reside no local de trabalho, nele permanecer durante as férias.
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Para Joseph Couri, trabalhadores e empresários podem sair ganhando
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Empregadores devem efetuar registro no site do eSocial até 6 de novembro para emitir guia de pagamento, que tem vencimento na mesma data
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Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, não há sobrecarga nos sistemas. Por isso, ele acredita que possa haver problemas na rede de acesso à internet de alguns usuários.
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