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09/07/2015 - Receita cria nova obrigação tributária
09/07/2015 - Receita cria nova obrigação tributária
09/07/2015

Esse acordo prevê que as instituições financeiras estrangeiras ou entidades estrangeiras nas quais os cidadãos ou empresas tenham substanciais depósitos devem reportar ao Internal Revenue Service (IRS) as informações financeiras desses cidadãos.

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09/07/2015 - Conciliações de Saldos Contábeis – Itens Imprescindíveis
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09/07/2015

A conciliação é imprescindível, pois sem ela a confiabilidade dos saldos fica restrita aos lançamentos realizados, sem a confirmação com dados independentes.

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09/07/2015 - Site da Receita congestiona por consultas a restituição
09/07/2015 - Site da Receita congestiona por consultas a restituição
09/07/2015

Wellton Máximo

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Os contribuintes que precisaram consultar o segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2015 enfrentam dificuldades no início desta tarde.

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A página da Receita na internet apresenta instabilidade e tem saído do ar em alguns momentos. Por meio da assessoria de imprensa, a Receita informou que as equipes técnicas foram acionadas e que o alto volume de acessos é a causa mais provável do problema.

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As linhas do Receitafone, no número 146, estão congestionadas.

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Desde as 9h, a Receita liberou a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 e a lotes da malha fina de 2008 a 2014.

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O Fisco vai desembolsar R$ 2,5 bilhões a cerca de 1,5 milhão de contribuintes. A restituição será paga no próximo dia 15.

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Link: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/site-da-receita-congestiona-por-consultas-a-restituicaoFonte: Exame.com

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09/07/2015 - EFD-Contribuições deverá ser entregue até 14-7
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09/07/2015

A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

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08/07/2015 - Turma considera válida cláusula coletiva que eleva percentual de adicional noturno para compensar ausência da hora ficta reduzida
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08/07/2015

O relator ponderou que o reconhecimento das convenções e acordos coletivos é assegurado pela CF/88

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08/07/2015 - Indisponibilizado Módulo do Empregador Doméstico no site do eSocial
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08/07/2015

Em virtude da regulamentação que ampliou os direitos trabalhistas do empregado doméstico, este aplicativo fica indisponível a partir de 02/07/2015, para sua adequação aos moldes previstos na Lei.

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08/07/2015 - Saiba o que é desídia e por que ela pode provocar demissão por justa causa
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08/07/2015

As normas trabalhistas preveem faltas que, isoladamente, não são consideradas graves. No entanto, a sua repetição torna insustentável a manutenção do vínculo empregatício, autorizando até mesmo a rescisão do contrato por justa causa.

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Ou seja, se o empregado atua de forma desidiosa na prestação de serviços, o empregador pode dispensá-lo por justa causa – desde que, a cada uma das faltas anteriores, tenha aplicado as devidas medidas repreensivas ou punitivas.

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Mas o que é desídia?

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É desempenhar as atividades profissionais com preguiça, ter atrasos frequentes, muitas faltas injustificadas e desinteresse pela função. É agir com negligência, desleixo, desatenção, relaxamento e má vontade.

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Em um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (MG), um auxiliar de produção, inconformado com a sua dispensa por justa causa fundada na desídia no desempenho das funções, tentava reverter a situação.

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Para a empresa, a ocorrência de faltas constantes ao trabalho sem apresentar justificativas legais autorizaram a ruptura contratual nessa modalidade.

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Mas, para o trabalhador, houve retaliação decorrente do ajuizamento de reclamatória trabalhista, já que suas faltas foram devidamente justificadas mediante atestado médico. Como afirmou, a pretensão da empresa seria, apenas, a de reduzir o valor rescisório mediante um acordo de valor baixo.

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Mas, após analisar as provas, o magistrado constatou que a dispensa por justa causa decorreu das faltas constantes do reclamante ao trabalho, sem justificativa, e não do ajuizamento da reclamação trabalhista.

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Como verificou, o auxiliar de produção foi advertido oralmente uma vez, conforme reconhecido em depoimento pessoal, e outras duas vezes por escrito. Também levou uma suspensão e, finalmente, foi dispensado por justa causa, pelos mesmos motivos: faltas injustificadas ao trabalho.

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Portanto, o juiz entendeu evidente a prática da desídia no desempenho das funções pelo ex-empregado.

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O magistrado destacou que as faltas constituem violação séria de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, destruindo a confiança depositada no empregado. Por essas razões, manteve a justa causa aplicada ao reclamante. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT mineiro.

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Link: http://portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=18467Fonte: Portal Contábil SC, Diário Gaúcho

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08/07/2015 - PPE pode inibir ação contra redução salarial
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08/07/2015

O programa é baseado em modelo europeu e utilizado em momentos de crise econômica.

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