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22/05/2015 - Governo flexibiliza opção por regime contábil de empresas diante de oscilação cambial
22/05/2015 - Governo flexibiliza opção por regime contábil de empresas diante de oscilação cambial
22/05/2015

Marcela Ayres, Priscila Jordão

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O governo publicou decreto nesta quarta-feira que permite às empresas alterar com mais flexibilidade sua estratégia de reconhecimento contábil em função das variações da taxa de câmbio, após expressiva valorização da moeda norte-americana ante o real no ano.

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A partir de agora, as empresas poderão fazer uma mudança pelo regime de caixa ou de competência sempre quando o dólar subir ou cair mais do que 10 por cento no mês anterior.

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Segundo o coordenador substituto de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior, Roni Peterson Bernardino de Brito, essa regra já existia, mas ainda não tinha sido disciplinada.

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Diante das variações mais acentuadas da divisa norte-americana observadas em 2015, Brito afirmou que a escolha por um ou outro regime --que antes devia ser feita em janeiro e mantida no restante do ano-- poderá melhorar o fluxo de caixa das companhias.

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A medida é retroativa ao início deste ano. Por isso, como o dólar já subiu mais de 10 por cento no mês de março, as empresas poderão adotar novo regime a partir de junho, caso queiram.

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Enquanto o regime de caixa considera os resultados da operação na data da liquidação financeira, o regime de competência leva em conta as variações mensais da taxa de câmbio, independentemente de a liquidação financeira ter ou não ocorrido.

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No mesmo decreto, o governo também alterou decreto anterior de abril deste ano que restabeleceu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.

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Na época, determinou-se o restabelecimento da cobrança do PIS/Cofins sobre receita financeira, incluindo operações de hedge (proteção), a uma alíquota conjunta de 4,65 por cento.

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Reagindo à pressão das empresas exportadoras, estabeleceu-se agora que ficarão mantidas em zero as alíquotas das contribuições sobre receitas financeiras decorrentes de variações em função da taxa de câmbio de operações de exportação de bens e serviços e obrigações contraídas por pessoas jurídicas como empréstimos e financiamentos.

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Ademais, ficam mantidas em zero as contribuições incidentes sobre receitas decorrentes de operações de hedge destinadas à proteção quando o objeto do contrato for relacionado a atividades operacionais da empresa ou à proteção de direitos e obrigações.

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\"Verificamos a necessidade de alguns ajustes, a maioria levantados por empresas exportadoras\", disse Brito.

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Na época do decreto de abril, o governo havia estimado arrecadação de 2,7 bilhões de reais neste ano com a medida. Segundo Brito, o impacto na diminuição desse montante não será sensível com os ajustes recém-feitos.

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\"A maior arrecadação não advém dessas operações que nós desoneramos, advém dos outros investimentos e das operações especulativas\", disse. \"Nossa expectativa é que não haja relevante redução de arrrecadação.\"

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Ele explicou ainda que, a partir da possibilidade de mudança do regime contábil, as companhias também poderão traçar suas estratégias no tocante ao restabelecimento da tributação sobre receitas financeiras.

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\"Se eu estou no regime de competência eu posso sofrer a tributação que nós restabelecemos das receitas financeiras, porque a minha receita fica oscilando conforme o câmbio. Se estou no regime de caixa, já tenho uma proteção porque só vou pagar na data da liquidação\", exemplificou.

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\"Zerar a tributação sobre operações de hedge cambial é certamente uma boa notícia que atende a uma demanda do mercado\", disse a presidente da Anbima, Denise Pavarina.

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O restabelecimento da tributação sobre as receitas financeiras valerá a partir de 1o de julho, já considerando os ajustes instituídos no decreto desta quarta-feira.

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(Reportagem adicional de Aluísio Alves)

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Link: http://www.dci.com.br/financas/governo-flexibiliza-opcao-por-regime-contabil-de-empresas-diante-de-oscilacao-cambial-id468528.htmlFonte: Reuters, DCI

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21/05/2015 - Câmara aprova Refis para empresas com pedido de recuperação judicial
21/05/2015 - Câmara aprova Refis para empresas com pedido de recuperação judicial
21/05/2015

A Câmara aprovou nesta quarta-­feira (20) a reabertura do Refis, programa de parcelamento de débitos tributários, a empresas que tenham entrado com pedido de recuperação judicial. O Refis foi incluído no texto da medida provisória 668, do ajuste fiscal, que elevou a tributação sobre produtos importados, por iniciativa dos deputados. A elevação de PIS/Cofins já havia sido votada na Câmara nesta terça­feira (19).

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Diante da retração da economia, os pedidos de recuperação judicial têm crescido e a possibilidade de adesão ao Refis cria condições mais favoráveis para que as empresas regularizem suas dívidas e escapem da falência. Do ponto de vista fiscal, o Refis tradicionalmente contribui para um aumento da arrecadação em um primeiro momento.

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No ano passado, a receita extraordinária com o programa ficou em cerca de R$ 20 bilhões, mas a adesão era aberta a todas as empresas endividadas.

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O texto aprovado pelos deputados incluiu ainda mudanças em taxas cobrada do setor de bebidas frias e cigarros e uma autorização para que a Câmara amplie suas instalações e abrigue um shopping. A MP segue agora para votação no Senado.

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Link: http://news.netspeed.com.br/camara-aprova-refis-para-empresas-com-pedido-de-recuperacao-judicial/Fonte: Folha de S. Paulo, Netspeed News

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21/05/2015 - IRPJ/CSLL/PIS/COFINS: Tributação sobre Variações Cambiais são Alteradas
21/05/2015 - IRPJ/CSLL/PIS/COFINS: Tributação sobre Variações Cambiais são Alteradas
21/05/2015

Através do Decreto 8.451/2015 foram alteradas as normas sobre a tributação, pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, das variações cambiais, a seguir especificados, que exigirão análise dos gestores tributárias, pois poderão impactar no pagamento de tributos citados.

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Para efeito do disposto no § 5º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, ocorre elevada oscilação da taxa de câmbio quando, no período de um mês-calendário, o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda, apurado pelo Banco Central do Brasil, sofrer variação, positiva ou negativa, superior a 10%.

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A variação será determinada mediante a comparação entre os valores do dólar no primeiro e no último dia do mês-calendário para os quais exista cotação publicada pelo Banco Central do Brasil.

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Caracterizada a elevada oscilação, a alteração do regime para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio de que trata o inciso II do § 4º do art. 30 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, poderá ser efetivada no mês-calendário seguinte àquele em que ocorreu a elevada oscilação da taxa de câmbio, na forma definida em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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O novo regime adotado se aplicará a todo o ano-calendário, observando-se que cada mês-calendário em que ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio corresponderá a uma única possibilidade de alteração do regime.

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Na hipótese de ter ocorrido elevada oscilação da taxa de câmbio nos meses de janeiro a maio/2015, a alteração de regime poderá ser efetivada no mês de junho/2015.

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Referido decreto também alterou o Decreto nº 8.426/2015, que restabeleceu, com efeitos a partir de 01.07.2015, as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. Desta forma:

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– ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:

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1) operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e

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2) obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.

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– ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado:

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a) estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica; e

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b) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.

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Desta forma, com as alterações respectivas, os gestores tributários precisam estar atentos ao planejamento da opção de tributação das variações cambiais, para permitir o menor pagamento dos tributos referidos, ainda em 2015.

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Link: http://guiatributario.net/2015/05/20/irpjcsllpiscofins-tributacao-sobre-variacoes-cambiais-sao-alteradas/Fonte: Blog Guia Tributário

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21/05/2015 - Receita Federal e CVM lançam sistema que agiliza a inscrição no CPF de investidor estrangeiro residente no exterior
21/05/2015 - Receita Federal e CVM lançam sistema que agiliza a inscrição no CPF de investidor estrangeiro residente no exterior
21/05/2015

A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocam em funcionamento hoje (20/05) sistema que agilizará o processo de inscrição, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de investidores estrangeiros residentes no exterior. 

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O novo sistema é reflexo de um esforço conjunto de ambas instituições no sentido de aperfeiçoar o atendimento desses investidores que, nos termos da legislação em vigor, devem se inscrever no CPF e se cadastrar junto à CVM, antes de realizarem investimentos no mercado de capitais brasileiro. 

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Pela sistemática antiga, o investidor estrangeiro tinha de cumprir uma série de formalidades para obter seu registro no CPF em uma representação diplomática brasileira - em face disso, muitos optavam por investir em mercados de outros países. Na sistemática nova, o investidor obtém seu CPF junto com o Registro de Investidor Estrangeiro. 

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O novo sistema reduz custos administrativos e facilita o processo de inscrição de CPF para o investidor estrangeiro, o que resulta em melhorias para o ambiente de negócios do País.

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Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/maio/receita-federal-e-cvm-lancam-sistema-que-agiliza-a-inscricao-no-cpf-de-investidor-estrangeiro-residente-no-exteriorFonte: Receita Federal

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21/05/2015 - Entidades se mobilizam contra a alíquota de 5% do ISS para empresas
21/05/2015 - Entidades se mobilizam contra a alíquota de 5% do ISS para empresas
21/05/2015

Abnor Gondim

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Entidades de empresas contábeis estão se mobilizando contra o estabelecimento de alíquota de 5% do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o faturamento, com o fim do chamado ISS fixo para sociedades uniprofissionais cujos sócios exercem a mesma profissão.

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A mobilização é contra o Projeto de Lei do Senado 168/2014, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que prevê a geração de receita extra de R$ 6 bilhões anuais para as prefeituras. É inspirado em sugestão da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que promove protesto na próxima semana em Brasília por maior receita tributária.

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\"5% sobre o faturamento é o maior imposto do mundo\", afirmou ao DCI o empresário contábil Valdir Pietrobon, ex-presidente e atual diretor político parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), entidade que reúne de 400 mil empresas desses ramos.

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O projeto não tem relação com os aumentos de tributos previstos nos projetos de ajuste fiscal do governo, mas significam também aumento de carga tributária. Por isso, contra a proposta, Pietrobon fez uma peregrinação nesta semana no Congresso Nacional. Ele visitou senador Humberto Costa (PT-PE), o relator do projeto de aumento do ISS na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

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\"A Fenacon é contra o aumento do ISS porque quanto maior o imposto maior a informalidade e menor a arrecadação\", justificou.

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Da visita também participaram Sergio Approbato Márcio Shimomoto, vice-presidente do Sescon São Paulo (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), e o deputado federal Walter Ihoshi (PSD -SP), que é relator de proposta semelhante na Câmara dos Deputados (o PLP 366/2013).

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Na reunião, Costa solicitou nota técnica das duas entidades com posicionamento sobre a proposta e informou que logo em seguida pretende marcar nova reunião para discutir novamente o assunto.

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\"Cada município cobra diferentemente o ISS fixo, mas o valor é bem menor do que os 5% pretendidos pela proposta\", destacou Pietrobon. O diretor político parlamentar da Fenacon afirmou que a entidade defende que o relatório não mude a situação em relação ao pagamento do ISS fixo.

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Na Câmara, o deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) é responsável para dar parecer ao o PLP 366/2013, que sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios. Ele afirma que o relatório está em fase final de elaboração e deve ser apresentado na próxima semana.

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Para a confecção do parecer que já tinha começado a ser elaborado pelo então deputado do PSD, Guilherme Campos (SP), no ano passado, foram feitas audiências públicas com entidades envolvidas como o Confaz (colegiado dos secretários estaduais da Fazenda), secretários das fazendas municipais, Confederação Nacional dos Municípios, entre outros em busca de acordo.

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O projeto foi apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), após sugestão da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

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A proposta se baseia no artigo 156, inciso III da Constituição, que atribui competência aos municípios e ao Distrito Federal para instituir e cobrar o imposto, desde que os serviços relacionados estejam previstos em lei complementar. O relator da matéria é o senador Humberto Costa (PT-PE).

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O projeto propõe que todas as atividades prestadas no domicílio do prestador fiquem sujeitas à retenção. Também define a base de cálculo de planos de saúde e arrendamento mercantil, a inclusão de novos serviços na Lei Complementar 116/2003, o fim da tributação diferenciada da sociedade de profissionais e a ampliação das atividades sujeitas à retenção pelo tomador de serviços.

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No caso das atividades das administradoras de cartão de crédito, a autoras afirma que a aprovação do projeto possibilitará o recolhimento do imposto onde está domiciliado o tomador de serviços - lojista, restaurante, posto de gasolina etc. A CNM alega que essa mudança representaria um ganho médio de R$ 2 bilhões anuais aos municípios.

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No caso de leasing (arrendamento mercantil), a proposta é alterar o local de recolhimento para o tomador de serviço, o que resultaria em ganho médio de R$ 4 bilhões aos cofres municipais.

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A medida também se justificaria pelos diversos processos judiciais em que se discute qual o local devido de recolhimento da operação. Segundo a Agência Senado, em defesa da mudança, lideranças municipalistas observam que, embora a Lei Complementar 116/2013 tenha aperfeiçoado a legislação do ISS.

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CNM quer ISS onde a compra foi efetuada

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O consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) Eudes Sippel defendeu a alteração da Lei Complementar do Imposto sobre Serviços (ISS, Lei Complementar 116/03) para socializar o tributo concentrado \"em paraísos fiscais brasileiros\".

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Ele sugeriu mudanças para o recolhimento do tributo em casos de leasing, pagamentos de cartões de crédito e débito e obras de construção civil, para favorecer os municípios em que o consumidor fez a compra ou buscou o contrato do leasing. De 2008 a 2013, a arrecadação do ISS em operações de leasing foi de R$ 438 bilhões, segundo o consultor do CNM.

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\"A ideia é socializar. A melhor definição é que o esforço de cada cidadão em adquirir o bem seja distribuído naquele município onde ele está. O tributo seria devido no domicílio do tomador\", afirmou.

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Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2641Fonte: Fenacon, DCI

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21/05/2015 - eSocial e contabilidade: tudo o que você precisa saber sobre essa relação
21/05/2015 - eSocial e contabilidade: tudo o que você precisa saber sobre essa relação
21/05/2015

Especialistas afirmam que o eSocial terá um grande peso sobre o funcionamento das empresas, em especial sobre os departamentos de recursos humanos. Embora este primeiro ano corresponda a uma fase de implementação e ainda não haja penalidade para as empresas que não conseguirem, de imediato, se adaptar ao modelo, o melhor é estarem familiarizadas com a plataforma web o quanto antes.

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O que se percebe é que os efetivos avanços dos mecanismos dos órgãos fiscalizadores impulsionam pessoas físicas e jurídicas à adoção de tecnologia e ao aprendizado de novas competências, no intuito de lidar com as modificações que vão surgindo. Quanto mais os negócios estiverem integrados aos novos modelos, melhor. Nesse contexto também estão presentes as empresas de contabilidade, que deverão atender seus clientes dentro dos moldes dos progressos tecnológicos, priorizando a automatização dos processos contábeis. Saiba mais sobre a relação entre eSocial e contabilidade!

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O que muda para as empresas de contabilidade?

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Devem estar inteiradas das mudanças para que sejam capazes de orientar seus clientes quanto às novas formas de declarar e entregar as informações ao fisco.

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O eSocial representa, para os órgãos fiscalizadores, uma conquista de mais facilidade para o processo de apuração de dados. É importante que as empresas clientes do serviço de assessoria contábil estejam preparadas para lidar com o novo sistema de escrituração digital, cuja pretensão é unificar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.

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O primeiro ano é de implementação do sistema, mas, aos poucos, as normas para entrega dos dados sofrerão mudanças gradativas calendarizadas, substituindo gradualmente as orientações por outras e aprimorando o funcionamento do sistema. No que diz respeito às penalidades, já vigoram apenas aquelas que já existiam antes e que previam sanções legais para atrasos e ausências na entrega dos dados aos órgãos ficais.

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Quais os objetivos da entrega de informações unificada?

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O eSocial pretende viabilizar que direitos previdenciários e trabalhistas sejam garantidos aos profissionais — e também simplificar o cumprimento de obrigações. As empresas não só deverão comprovar o seu comprometimento com os trabalhadores que contratam ou de quem solicitam serviços, seja por meio de vínculo empregatício ou não, como também evidenciar que cumprem as obrigações tributárias e fiscais que lhes são cabíveis.

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É fundamental que a contabilidade das empresas atinja um nível de organização elevado para que estejam aptas a declarar adequadamente informações ao fisco. Para isso, deve contar com as ferramentas necessárias que apoiam uma gestão contábil eficiente e automatizada. Um software de gestão tem o diferencial de implementar rotinas específicas, classificar dados e gerar relatórios confiáveis de maneira mais dinâmica. Tudo isso viabiliza uma padronização na entrega de arquivos para o governo.

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A adaptação das empresas ao eSocial

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Foi divulgado um manual de orientação em que constam as regras de preenchimento e demais instruções necessárias. Os contabilistas devem estar atentos às normas e procedimentos que surgem com a chegada do eSocial e, assim, conduzirem a contabilidade de seus clientes através de um bom sistema de software, para que estejam aptos a atender as solicitações da fiscalização.

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O prazo para adaptação das empresas às novas formas de declaração de dados é de um ano. O que se espera é uma conscientização das pessoas jurídicas (gestores) e dos profissionais de contabilidade sobre a necessidade de adequação ao novo sistema.

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As transformações são inevitáveis e o impacto delas sobre as empresas será significativo. É preciso estar apoiado nas soluções tecnológicas de gestão contábil para lidar com as mudanças da melhor maneira possível.

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Se tiver mais dúvidas sobre a relação entre eSocial e contabilidade, deixe um comentário e participe! E não deixe de acompanhar o nosso blog para saber mais sobre o universo da contabilidade!

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Link: http://jornalcontabil.com.br/portal/?p=3055Fonte: Jornal Contábil, Sage

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21/05/2015 - MEIS têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração anual 2014
21/05/2015 - MEIS têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração anual 2014
21/05/2015

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. A 20 dias do último dia para entregar a declaração do Simples Nacional, a Receita informa que 2,78 milhões de MEIs ainda não enviaram o documento. O número representa 59,72% do total.

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Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento contratou funcionário e descrever suas despesas. As informações devem ser feitas pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.

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O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).

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O estado com o maior número de declarações entregues é Santa Catarina, com 53,48%. Na segunda e terceira posição, estão Paraná e Piauí, com 52,74% e 50,66%. O estado que aparece com o menor percentual de declarações entregues é o Rio de Janeiro, com 27,98% do total, seguido por Amazonas e Amapá, com apenas 28,42% e 31,03%.

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É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.

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Para fazer a declaração acesse o link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1

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Link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/noticias/noticias-do-portal/news_item.2015-05-14.2477538286Fonte: Portal do Empreendedor

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21/05/2015 -  MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
21/05/2015 - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A INCONSTITUCIONALIDADE, E, ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO N° 1445/13 DO CFC (COAF)
20/05/2015

O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.

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Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

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Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.

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Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.

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 A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.

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 A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.

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Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:

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Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

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Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

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II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

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O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.

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Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.

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 Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

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Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.

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Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.

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Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’

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Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.

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 Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.

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De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).

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O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.

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Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.

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Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.

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Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.

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 informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:

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 Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br

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Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com

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Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com 

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Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .

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 Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:

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Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186

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Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452

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Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305

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Atenciosamente,

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A Diretoria do Sinescontábil/MG

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