Embora a versão 2.0 do layout do eSocial tenha sido liberada no dia 24 de fevereiro pelo Comitê Gestor e esteja mais simplificada em relação à anterior, a ferramenta para qualificação cadastral dos trabalhadores ainda não está disponível. Caso haja inconsistências nas informações dos empregados prestadas pelos empregadores, a entrega dos arquivos será rejeitada no processo de validação da base de dados do eSocial.
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A versão 2.0, prevista na Resolução nº 1/2015, eliminou seis eventos, destacando-se a retirada das informações relacionadas a serviços prestados e tomados, às notas fiscais de prestadores de serviço e cooperativas com retenção de INSS; ao aviso de férias; e ao início e término de estabilidades.
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Juntamente com o layout composto por 127 páginas, também foi colocado à disposição o Manual de Orientação desta obrigação, que em suas 105 páginas, dá aos contribuintes a direção para operacionalizar o eSocial. Apesar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Receita Federal só divulgarem os cronogramas com os prazos oficiais em março, é bem provável que o sistema esteja disponível dentro de um ano para as empresas enquadradas no lucro real.
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Segundo a especialista, os prazos estão seguindo as determinações legais já observadas para essas obrigações. “Existe a flexibilidade para alguns eventos ‘não periódicos’, cujas informações poderão ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente ao de ocorrência do fato, ou previamente à transmissão de qualquer evento que requeira essas informações para validação, o que ocorrer primeiro. Talvez aí esteja a grande mudança trazida pelo eSocial”, explica.Alizete Alves, analista de negócios da Wolters Kluwer Prosoft, multinacional holandesa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas voltadas à área de contabilidade fiscal no Brasil, analisa que a inclusão de um evento específico para informações relacionadas à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial exigirá das empresas alinhamento com a área de segurança e medicina do trabalho. “O eSocial veio para organizar de uma vez por todas os processos relacionados às informações trabalhistas e previdenciárias”.
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Desde 2013 inseridos no projeto-piloto do eSocial, os empregadores domésticos ainda ficaram sem saber quando será obrigatório a prestação dos dados de seus trabalhadores. Essa categoria terá tratamento diferenciado, assim como microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples.
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“O grande impacto será na transparência da relação trabalhista com a fiscalização. É uma ferramenta que auxilia o empregador doméstico a manter os registros e documentações do empregado, bem como a emissão de guias de recolhimentos trabalhistas e previdenciários, sem a necessidade do auxílio de uma consultoria trabalhista específica”, enfatiza a analista.
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Fonte: Portal Administradores
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Tendo em vista essa mudança, nós do SINESCONTABIL/MG juntamente com o grande consultor Rodrigo Dolabela montamos um curso já com a versão atualizada.
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Para obter mais informações à respeito do curso, clique aqui.
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2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica.
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2015 será lembrado como o ano do “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço fiscal sobre a receita de empresas e pessoas) e o da retração econômica.
{nl}Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA –Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:
{nl}1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.
{nl}2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.
{nl}3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.
{nl}4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.
{nl}5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.
{nl}6. Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.
{nl}Link: http://guiatributario.net/2015/04/07/confira-os-aumentos-de-tributos-em-2015/Fonte: Blog Guia Tributário
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Haverá uma carência mínima de 2 anos de contribuições para a obtenção do benefício, salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
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Pensão por morte
{nl}Haverá uma carência mínima de 2 anos de contribuições para a obtenção do benefício, salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
{nl}No caso do servidor público, a ressalva é para os casos de morte por acidente de trabalho ou doença profissional. Tanto o empregado celetista (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT — Decreto-Lei 5452/43) quanto o servidor só deixarão pensão para o cônjuge se o casamento ou união tiver ocorrido a mais de 2 anos da data do óbito.
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A duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge (veja tabela ao lado). Por exemplo, se a expectativa de sobrevida (calculada anualmente pelo IBGE) estiver entre 50 e 55 anos, a pensão será recebida por mais 6 anos apenas. Benefícios vitalícios serão pagos apenas a cônjuges com sobrevida estimada de até 35 anos.
{nl}O valor da pensão, no caso dos celetistas, cai de 100% para 50% do benefício mais 10% por dependente. Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. O dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado perde direito a pensão. As regras começam a valer em março.
{nl}Seguro-desemprego
{nl}Em março, também começam a valer as novas regras para o seguro-desemprego. Hoje o trabalhador recebe seguro comprovando apenas seis meses de trabalho com carteira assinada. Agora, serão necessários 18 meses apurados nos últimos 24 meses.
{nl}Na segunda solicitação, a carência será de 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses. Com a mudança, o trabalhador vai receber 4 parcelas do seguro se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e 5 parcelas, a partir de 24 meses.
{nl}Abono salarial
{nl}O abono salarial é devido aos contribuintes do PIS/Pasep. Tem hoje o valor de um salário mínimo para o trabalhador que comprovou receber uma média de até dois salários no ano anterior a partir de apenas um mês de trabalho. Agora, ele terá que comprovar carteira assinada por pelo menos 6 meses ininterruptos. O valor do benefício também será proporcional ao tempo trabalhado. Mas as novas regras só valem para o abono que será pago a partir de 2016.
{nl}Auxílio-doença
{nl}O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição para evitar que o valor do benefício fique acima do último salário que o segurado recebia.
{nl}O prazo para que o afastamento do trabalho gere auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora, afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em março.
{nl}Seguro defeso
{nl}Será impedido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da reprodução de peixes.
{nl}A comprovação do tempo de atividade para a obtenção do benefício sobe de 1 para 3 anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos 1 ano. Não será permitido obter mais de um período do seguro por ano. As mudanças começam a valer em abril.
{nl}Perícias médicas
{nl}O governo poderá estabelecer parcerias com empresas para que elas façam a perícia médica para a concessão de benefícios.
{nl}Link: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/04/06/entenda-o-que-muda-nos-beneficios-com-as-mps-664-e-665Fonte: Agência Senado
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O ministro da Fazenda Joaquim Levy: pode faltar dinheiro para a política de reajuste do salário mínimo, segundo estudo
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A desoneração da folha de pagamento das empresas pode prejudicar a política de valorização do salário mínimo.
{nl}É o que alerta estudo técnico que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, mandou divulgar para defender o projeto de lei enviado ao Congresso Nacional que eleva a carga tributária das empresas beneficiadas pelo modelo de desoneração da folha.
{nl}O estudo adverte que o modelo de desonerações gera obrigações em ritmo maior do que a evolução das receitas.
{nl}Também impacta negativamente o Orçamento da Seguridade Social no longo prazo e a \"possibilidade de valorização dos salários\".
{nl}Em outras palavras, pode faltar dinheiro para a política de reajuste do salário mínimo.
{nl}Criada em 2011, a desoneração substitui a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos das empresas à Previdência por um tributo incidente sobre a receita bruta mensal. \"Ligar o financiamento da Previdência ao faturamento em vez da folha tende a tornar fiscalmente insustentável uma política de valorização do salário mínimo\", afirma o estudo, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
{nl}Com a divulgação do estudo no site do Ministério, na quinta-feira à noite, o ministro da Fazenda tenta marcar a sua posição contrária ao modelo de desonerações, que ele mesmo já classificou de \"grosseiro\" e uma \"brincadeira\" que custa R$ 25 bilhões por ano aos cofres do Tesouro Nacional.
{nl}No estudo, a Fazenda faz questão de deixar claro que o valor arrecadado com as contribuições previdenciárias, ao deixar de ser diretamente relacionado ao volume da massa salarial, pode \"ser insuficiente para cobrir os gastos com os benefícios previdenciários\".
{nl}\"A separação entre o financiamento da Previdência Social e a folha também quebra o vínculo entre o acúmulo de benefícios - ligado ao salário do participante - e sua contribuição ao sistema\", argumenta a Fazenda, no documento oficial.
{nl}A elevação em 150% das alíquotas das empresas com desoneração da folha é uma das medidas do pacote de ajuste fiscal. No final de março, a presidente Dilma Rousseff editou Medida Provisória que prorroga a atual política de reajuste do salário mínimo entre 2016 e 2019.
{nl}O mecanismo de atualização do salário mínimo é calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás.
{nl}A edição da MP fez parte de uma negociação política do governo para substituir projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que tratava do mesmo assunto, mas que estendia a aplicação das regras de reajuste do salário mínimo às aposentadorias e pensões.
{nl}De acordo com o Ministério da Fazenda, a dispensa do pagamento da contribuição patronal sobre a folha tende a aumentar também a chamada \"regressividade\" (quem ganha menos paga proporcionalmente mais impostos do que aqueles com maior renda) do sistema tributário brasileiro.
{nl}Para a Fazenda, a renúncia tributária com a desoneração de 0,5% do PIB é \"questionável\", considerando a meta fiscal de 1,2% do PIB para este ano. Cada emprego gerado ou preservado pela desoneração custa em torno R$ 63 mil.
{nl}A elevação das alíquotas para compensar as desonerações tem sofrido resistências no Congresso Nacional e, principalmente, no setor produtivo. O governo chegou a enviar uma MP com a medida, mas o texto foi devolvido pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), num ato que deflagrou um clima de confronto PMDB com a presidente Dilma.
{nl}O governo enviou um projeto de lei com o mesmo texto da MP para negociar ajustes durante a votação no Congresso. Na melhor das hipóteses, devido ao prazo de três meses para entrar em vigor, a expectativa de economizar R$ 5,3 bilhões com a alta das alíquotas deve cair para um terço em 2015, se a projeto for aprovado como enviado ao Congresso.
{nl}Link: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/desoneracao-da-folha-pode-afetar-salario-minimo-diz-fazendaFonte: Exame.com
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O comunicado informa também que a Caixa fará a incorporação ao saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que possam existir, como a do Imposto sobre a Propriedade Predial e Terr
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Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS poderão ser usados para quitar ou amortizar dívidas por quem tem contrato no Programa de Arrendamento Residencial - PAR. Até agora, a Caixa Econômica Federal não permitia a utilização desses recursos. O PAR é destinado à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra.
{nl}Um termo de ajustamento de conduta (TAC) com essa finalidade foi homologado entre a Caixa e a Defensoria Pública da União (DPU) e tem validade em todo o território nacional. Segundo a Defensoria da União, o TAC resulta de ação civil pública movida pelo órgão em São Paulo. “O processo, em trâmite desde janeiro de 2014, está agora solucionado pelo acordo, que faz com que a Caixa possa transformar qualquer contrato de arrendamento em financiamento com garantia fiduciária, possibilitando a inclusão do FGTS”, informou, em nota, a DPU.
{nl}O comunicado informa também que a Caixa fará a incorporação ao saldo do contrato das taxas de arrendamento que ainda não foram pagas, além da renegociação das demais dívidas que possam existir, como a do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ou de condomínio, entre outras. Poderão ser incorporados quaisquer contratos, independentemente da faixa de atraso, desde que o credor não seja o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
{nl}A autora da ação civil pública e do termo foi a defensora federal Fabiana Galera Severo. Para ela, a importância da decisão reside no fato de que “todos os arrendatários do PAR poderão se beneficiar com essa possibilidade de renovação contratual e, além de poderem contar com o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, não estarão mais sujeitos ao risco de reintegração de posse concedida liminarmente logo nos primeiros meses de atraso”.
{nl}A prática era regular em conciliações em São Paulo e a transformação dos contratos do PAR em financiamentos com garantia fiduciária, permitindo a utilização do FGTS para amortização da dívida, vinha ocorrendo nos processos individuais de reintegração de posse que eram remetidos à Central de Conciliação da Justiça Federal em São Paulo, mas ainda era uma prática localizada e não abrangia necessariamente todos os processos judiciais, informou a defensora Fabiana Severo.
{nl}Segundo o DPU, o acordo foi assinado pelo gerente nacional de Infraestrutura e Patrimônio de Terceiros da Caixa Econômica Federal, Flavio Henrique da Silva e Paula, e pela titular do 2º Oficio de Direitos Humanos, Tutela Coletiva e Migrações da DPU em São Paulo, Fabiana Galera Severo.
{nl}Fonte: Agência Brasil
{nl}Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1145-fgts-pode-ser-usado-para-pagar-dividas-do-parFonte: Revista Dedução
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Você já pensou em ser um profissional contábil no setor industrial?
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Você já pensou em ser um profissional contábil no setor industrial? Especializar-se nessa área pode ser muito vantajoso, visto como cresce cada vez mais o setor industrial por todo o país. Por isso, confira aqui 3 dicas para você que está pensando em atuar na contabilidade do setor industrial.
{nl}1 – Aprofunde os conhecimentos a respeito do setor industrial
{nl}Por mais que o profissional vá trabalhar na contabilidade de uma empresa, é preciso ter no mínimo um conhecimento geral a respeito de como funciona uma indústria. Resumidamente, a atividade industrial é aquela que obtém o lucro através da transformação de matéria-prima em um produto final. Todo o procedimento para chegar até o lucro final envolve algumas funções supletivas, como:
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Além disso, as empresas ainda podem ser classificadas a partir de diferentes aspectos como, por exemplo, de acordo com a sua importância econômica, o regime de produção ou de acordo com a natureza dos produtos produzidos — sendo esse o mais importante.
{nl}2 – Saiba diferenciar a contabilidade comercial da contabilidade industrial
{nl}Na contabilidade comercial é mais fácil de identificar o custo de uma determinada mercadoria vendida — basta somar o valor pago pela mercadoria ao valor dos tributos não compensáveis, dos fretes e seguros. Já na contabilidade do setor industrial não é tão simples: o processo de transformação de matéria-prima num produto final envolve custo de mão de obra e ainda vários outros custos de consumo, como energia elétrica, água e etc.
{nl}Implementar um cálculo de custos quando se há uma variação tão grande de insumos que são consumidos na produção de um produto pode se tornar muito complexo, foi a partir dessa necessidade que surgiu a contabilidade de custos ou contabilidade do setor industrial. É necessário, então, levar em conta não apenas o capital investido em matéria-prima inicial, mas também o custo de produção. Além disso, resultado industrial ou lucro só poderá ser conhecido depois de concluída a venda, ou seja, depois de aplicadas as taxas administrativas, comerciais e financeiras que determinam ainda o custo comercial.
{nl}3 – Conheça as terminologias que são utilizadas pela contabilidade do setor industrial
{nl}Vários termos específicos são utilizados quando se trata de contabilidade do setor industrial e seus princípios contábeis aplicáveis. Dentre os mais utilizados estão:
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E então, que tal se especializar em contabilidade do setor industrial? É um setor que só tem a crescer e, sem dúvida alguma, precisa contar com a ajuda de profissionais qualificados! Tem mais alguma dica para compartilhar com aqueles que queiram também atuar no setor de contabilidade industrial? Então, deixe seu comentário!
{nl}Link: http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/3-dicas-para-atuar-na-contabilidade-do-setor-industrial/Fonte: Sage
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No entanto, para utilizar o serviço é preciso que a empresa tenha certificado digital (e-CNPJ)
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A partir dessa sexta-feira (01), empregadores que fizerem demissões não devem mais utilizar o antigo formulário (de papel impresso em gráfica) para emissão do requerimento do seguro-desemprego. Para isso, empresas devem agora preenchê-lo digitalmente, através do aplicativo Empregador Web. Vale salientar que para utilizar o aplicativo é necessário que a empresa tenha certificado digital (e-CNPJ), já que este permite acesso total às funcionalidades disponíveis no sistema. O app está sendo disponibilizado no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.
{nl}O e-CNPJ também possibilita o acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, que oferece diversas operações, entre elas a consulta de informações sobre a situação fiscal do CNPJ, o cadastro no CEI (Cadastro Específico no INSS), a emissão de relatório fiscal etc.
{nl}O certificado também permite a emissão e parcela do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional para empresas do Simples Nacional. Além disto, há ainda a possibilidade de solicitar o financiamento pelo programa Juros Zero no Finep, bem como realizar a assinatura de contratos de câmbio e declarar o DMED Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
{nl}Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/empresas-devem-utilizar-certificado-digital-para-emissao-de-seguro-desemprego/99807/Fonte: Administradores
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Foi publicada a versão de produção da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A versão inicial do programa é 1.0.0.
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Foi publicada a versão de produção da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A versão inicial do programa é 1.0.0.
{nl}Link para download da versão: Programa Sped Contábil Fiscal
{nl}Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped/noticias/2015/marco/noticia-31032015.htmFonte: Receita Federal
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