O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto d
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O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2014 termina no dia 20 de março. O empregador que não entregar o documento ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
{nl}O valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.
{nl}Para envio da Rais é necessário que as empresas com mais de 11 empregados tenham certificado digital válido. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
{nl}Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
{nl}Informações
{nl}O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os vínculos laborais de 2014, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.
{nl}Deverão, ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.
{nl}Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1074-rais-deve-ser-entregue-ate-20-de-marco
{nl}Fonte: Revista Dedução
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A União não pode cobrar contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos pela empresa a seus empregados a título de terço constitucional de férias, aviso prévio e férias indenizadas. O mesmo não vale para as contribuições sobre o valor dos depósitos do FGTS. A decisão é da 7ª Vara Federal do Distrito Federal.
{nl}No caso, uma empresa de engenharia interpôs ação contra a Fazenda Nacional, que cobrava as contribuições. Representada pelos advogados Dácio Santos e Pedro Jaguaribe do escritório Alexandre Jaguaribe Advogados Associados, a empresa alegou que essas situações têm caráter indenizatório. Disse ainda que as contribuições sociais exigem destinação específica.
{nl}“A contribuição do artigo 1º da LC 110/2001 foi criada com a finalidade específica de custear o pagamento do complemento de atualização monetária dos Planos Verão e Collor I sobre o saldo das contas vinculadas ao FGTS, sendo que tal finalidade já se exauriu desde janeiro de 2007, quando passou a ser indevida a cobrança da exação”, argumentou a defesa.
{nl}Na 7ª Vara Federal do DF, o caso foi julgado pela juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura. Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que não incide contribuição social sobre o auxílio doença e o auxílio acidente pagos pelo empregador, relativamente aos 15 primeiros dias da licença. “A verba paga pelo empregador neste período, não constitui salário em função da inexistência da prestação de serviço. A descaracterização da natureza salarial desta verba afasta a incidência da contribuição previdenciária”, disse na decisão.
{nl}Em relação ao adicional de 1/3 sobre as férias, a juíza também entendeu não ser devida a cobrança de contribuição social, já que essa verba não assume caráter de contraprestação de trabalho, mas de indenização.
{nl}O mesmo ocorre com o aviso prévio que, de acordo com a decisão, se destina a indenizar o empregado por ter sido desligado do trabalho sem conceder o aviso de trinta dias, “não estando, portanto, sujeito à incidência da contribuição”. A contribuição também não é devida nos casos de contribuição social sobre as férias usufruídas e o salário maternidade, já que possuem caráter retributivo.
{nl}Por isso, a juíza determinou que a União pare de cobrar as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos pela empresa a seus empregados. Autorizou, ainda, a compensação tributária dos valores “indevidamente recolhidos” pela empresa nos períodos que antecederam ao ajuizamento da ação, com o prazo de cinco anos, a contar da data do pagamento.
{nl}A exceção pelo pagamento ficou por conta de contribuição sobre o montante dos depósitos do FGTS. Segundo a juíza, os recursos do FGTSsão destinados, legalmente, à aplicação em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana, os quais foram citados na mensagem de veto, “o que demonstra a ausência de desvios do Fundo para finalidades diversas de sua destinação”. Quanto a esse ponto, os advogados da empresa afirmaram que vão interpor Apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e CONJUR
{nl}Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0087042-19.2014.4.01.3400
Fonte: Jornal Contábil
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As 977 empresas paraibanas que tiveram indeferimento na solicitação da opção pelo Simples Nacional, em janeiro deste ano, têm até a próxima segunda-feira (09), para regularizarem as pendências fiscal ou cadastral junto à Secretaria de Estado da Receita.
{nl}A Receita Estadual já publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria 37, que permite a regularização das pendências impeditivas da opção pelo Simples Nacional, o pedido de reconsideração das empresas que haviam solicitado adesão ao Simples Nacional no mês de janeiro. O edital com a lista de todas as empresas indeferidas para a opção do Simples foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de fevereiro. O pedido de reconsideração ao Simples terá data retroativa ao dia 1º de janeiro de 2015.
{nl}O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, reforçou que o novo prazo somente será válido para as empresas que já haviam solicitado a opção ao regime diferenciado de micro e pequena empresa até janeiro deste ano. “Como muitas empresas não tinham conhecimento de suas pendências, o objetivo da Receita Estadual é gerar mais uma oportunidade dentro desse novo prazo”, explicou o gestor.
{nl}As empresas podem consultar, por meio de seus contadores, a lista de pendências impeditivas no acesso externo do ATF, sistema corporativo da Receita Estadual. De posse das pendências, elas deverão se dirigir a uma repartição fiscal mais próxima do domicílio para fazer a regularização. Caso seja débito fiscal, ela pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. Já se for pendência cadastral, a empresa poderá solicitar o reestabelecimento da inscrição ou baixar a empresa filial inativa. As empresas podem também tirar dúvidas pelo telefone (83) 3218-4719.
{nl}Na Paraíba, podem optar pelo Simples as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões no ano. Em janeiro de 2014, o Estado da Paraíba equiparou o limite para ingresso ao Simples ao teto nacional (R$ 3,6 milhões).
{nl}Fonte: Paraíba Total
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A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou recurso de uma operadora de telefonia móvel contra decisão da primeira instância que deferiu liminar e determinou que a recorrente
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A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou recurso de uma operadora de telefonia móvel contra decisão da primeira instância que deferiu liminar e determinou que a recorrente, no prazo máximo de 10 dias, restabeleça as relações e obrigações previstas no contrato (de distribuição de cartões de recarga de telefones celulares e chip da marca na região de Florianópolis e São José - área de DDD 48) firmado entre as partes, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 100 mil. De acordo com os autos, a operadora comunicou sua vontade de rescindir o contrato com a agravada, mas dirigiu o aviso a apenas uma das empresas integrantes do grupo econômico a que pertence a recorrida.
{nl}Na sequência, a agravada tentou adquirir produtos e foi informada que a relação contratual tinha sido extinta com todas as empresas pertencentes ao grupo. A companhia telefônica, no agravo, alegou que o contrato com a autora não é de distribuição, apenas de compra e venda do produto. Sustentou que o fato de a agravada possuir sede e filial não significa que são empresas distintas, mas sim estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, com os mesmos representantes legais e regidos pelo mesmo contrato social. Contudo, a câmara não entendeu desta forma.
{nl}Para os desembargadores, a tutela antecipada foi corretamente aplicada já que a notificação extrajudicial para encerramento das atividades entre as partes foi encaminhada ao endereço da matriz, não abrangendo a filial, pessoa jurídica diversa. O relator do processo, desembargador Robson Luz Varella, relator do recurso, lembrou que \"o fato de cada estabelecimento, quer seja matriz ou filial, possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica próprio demonstra sua autonomia jurídico-administrativa, concluindo-se, portanto, que são pessoas jurídicas distintas. Nesta situação, embora façam parte do mesmo grupo econômico, uma empresa não pode ser compelida a suportar obrigação contraída pela outra\" (Agravo de Instrumento n. 2011.061033-1).
{nl}Link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=126716Fonte: Âmbito Jurídico
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Em tempos de entrega de ECF e ECD, escrituração digital da contabilidade fiscal e societária, respectivamente vem à tona o caso do método das partidas dobradas dos lançamentos contábeis.
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Em tempos de entrega de ECF e ECD, escrituração digital da contabilidade fiscal e societária, respectivamente vem à tona o caso do método das partidas dobradas dos lançamentos contábeis. Assunto tão antigo quanto a contabilidade moderna, quando o Frei Luca Pacioli em 1494 publicou sua obra nessa perspectiva Tractatus de Computis et Scripturis (dando o sentido de Tratado do Computado e Escriturado, interpretação pessoal deste autor). Em tese, o tema deveria estar totalmente pacificado entre os profissionais da área contábil. Todavia, infelizmente, com o advento do uso intensivo da Tecnologia da Informação este conceito tão antigo e valioso vem sendo relegado ao segundo ou ao terceiro plano de prioridades de controles internos das organizações.
{nl}Algumas organizações preferem ou conseguem apenas controlar suas movimentações patrimoniais de forma geral, assim entendendo que o controle de forma analítica é desnecessário. Quando, por exemplo, uma empresa recebe depósitos em conta bancária referente a vários documentos de créditos, assume que poderá lançá-los na contabilidade de forma segregada (partidas a débitos na conta banco e em outro momento reconhecer as baixas de títulos – créditos sobre o ativo recebível).
{nl}Em outras organizações dizem respeito a, por exemplo, “lote do caixa”. Neste caso os lançamentos são realizados de forma totalmente mesclados (pagamentos, recebimentos, estornos etc) e o total do lote deverá ser coincidente com o saldo de caixa do dia.
{nl}Se para efeitos de controle de saldo de caixa é arriscado, para estabelecer o efeito patrimonial na contabilidade é ainda mais arrojado. Ter apenas a ciência de que os valores que ingressaram foram contabilizados não é suficientemente robusto para muitas organizações, até porque é necessário saber a origem e o destino destes recursos.
{nl}O Conselho Federal de Contabilidade já esclareceu de forma suficiente esta situação, seja na escrituração convencional, e mais modernamente, na forma digital. Recentes publicações indicam, obviamente, a necessidade da observação criteriosa do método de partidas dobradas. Através da publicação da resolução 1299/2010, mencionada no próprio manual da Escrituração da Contabilidade Digital, em mensagens do próprio programa validador e assinador – PVA, comunicados e em diversos outros pronunciamentos da categoria profissional contábil (palestras e seminários) seria possível que toda a sociedade esteja ciente sobre este requisito.
{nl}Os próprios profissionais da tecnologia da informação têm sistematicamente protestado através de publicações no blog www.mauronegruni.com.br sobre esta exigência. Ocorre (eu não quero tomar partido) que não trata-se de uma exigência absurda. Ao contrário, é muito lógica, pois trata de identificar o trânsito de valores, mercadorias, patrimônios, entre outros bens que requerem controle, inclusive contábil.
{nl}A alegação de que já há controles suficientes nas organizações reforça a minha tese de contabilização natural pelos sistemas que controlam em nível analítico. Ou seja, se o sistema utilizado controla de forma adequada os ativos da organização, então basta apenas contabilizar de forma também adequada. Não apenas para cumprir uma determinação legal, mas para deixar mais e melhores informações na contabilidade que não é meio, é fim das informações geradas pelos vários organismos da organização. É na peça contábil que muitas operações mostram seus “números” reais (tanto lucro quanto prejuízo).
{nl}Quando somos consultados sobre a forma de contabilização e apresentação das peças contábeis onde o controle de lote (conjunto de lançamentos) toma o lugar do fato contábil, assumindo desta forma perante terceiros a falta efetiva de controle na organização, costumo perguntar se a perda de valor da companhia não é problema?! Óbvio. Numa due diligence ou numa auditoria externa os requisitos da escrituração contábil deveriam ser itens obrigatórios para checagem e, portanto, poderiam influir na determinação do valor do negócio.
{nl}Lembro, aos melhores leitores interessados no assunto, que o trabalho intelectual de análise deve e só poderá ser executado por pessoas, ou seja por profissionais bem preparados. O volume de informações se pequeno ou grande não deverá ser o parâmetro para a tomada de decisão da forma como será realizada a contabilização e seu detalhamento. Para tratamento de informações em massa, especialmente para o ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) já temos robôs capazes de realizar o trabalho repetitivo como operar o sistema para que gere os livros, acionar os PVAs e avaliar se houve ou não situações reportadas, gerar relatório de recibos, etc.
{nl}Seja no século XV ou nos dias atuais, nada substitui o conhecimento, este é um dos maiores axiomas dos negócios. É meio para as melhores decisões e sempre será o maior ativo que você e sua empresa podem possuir.
{nl}?Sobretudo, nos dias de hoje em que a robotização já promove eficiência operacional e economia nos processos rotineiros, mais do que nunca o trabalho humano deve focar em melhorias de negócios e condições de vida. Buscar e internalizar conhecimento no ambiente empresarial, desde o uso das seculares partidas dobradas que garantem as melhores informações até a promoção da inovação em rotinas e sistemas que forneçam vantagens competitivas, sejam elas no backoffice ou no core business.
{nl}Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2015/03/ainda-sobre-as-partidas-dos-lancamentos.htmlFonte: Contabilidade na TV
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SOFIA FERNANDES
DE BRASÍLIA
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (5) a criação da malha fina da pessoa jurídica. Por meio desse novo sistema, pequenas e médias empresas com inconsistências na declaração do Imposto de Renda serão notificadas e terão a chance de regularizar espontaneamente sua situação com o fisco.
{nl}Neste ano, a Receita está notificando 26 mil empresas com indícios de irregularidades em suas declarações feitas em 2012. Caso seja comprovado que todas essas empresas sonegaram, o valor total da dívida é estimado em R$ 7,2 bilhões.
{nl}Por meio de cruzamento de dados, a Receita identificou esse universo com irregularidades potenciais, como aplicação incorreta do lucro presumido, mas ainda não há prova de infração, disse o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins.
{nl}As empresas que foram notificadas têm 90 dias para regularizar de forma espontânea seus dados ou confirmar o que foi informado à Receita. A partir de então, o contribuinte está sujeito a ser autuado a qualquer momento, informou Martins.
{nl}VANTAGEM
{nl}Para o contribuinte, é vantajoso regularizar sua situação de forma espontânea, pois fica livre de multa –que pode superar 200% sobre o valor sonegado–, afirma Martins.
{nl}Para a Receita, há a vantagem de arrecadar mais. Quando o contribuinte é impugnado, ele geralmente recorre, abrindo processo que pode levar anos para um desfecho.
{nl}Para Martins, essa é uma relação de maior transparência com contribuintes menores. Estão na mira da malha fina empresas com receita bruta anual de até R$ 48 milhões. \"Os grandes a gente ataca de outra forma. Temos uma estratégia bem definida para eles\", afirmou.
{nl}A expectativa da Receita é que neste ano apure R$ 157,9 bilhões com fiscalização de contribuintes, incluindo grandes, médias e pequenas empresas e pessoas físicas.
{nl}
Folha de S.Paulo
Queda na arrecadação de impostos trouxe difíceis problemas aos administradores
{nl}Leandro Matsumota
{nl}A EC 62/09 trouxe uma nova modelagem ao art. 100 da CF que determina o pagamento de precatórios. Essa palavra que é comum a todos, mas que poucos conhecem, vem, de fato, trazendo preocupação a todos os envolvidos: os credores e ao Poder Público.
{nl}Em recente julgado do STF, após declarar inconstitucional a EC 62/09, está em julgamento a extensão dos efeitos da decisão. A atual regra determina que os municípios devem quitar suas dívidas em até 15 anos após as promulgação da emenda constitucional, ou seja, a partir de 2009. Além disso, compete aos Tribunais de Justiça estaduais regulamentarem a ordem de pagamento e os índices de pagamento.
{nl}Essa nova ordem jurídica, que ainda está em julgamento no STF, acabou dificultando a vida financeira dos municípios de todo o País. A queda na arrecadação de impostos e repasses de recursos trouxe a vida dos administradores públicos reais problemas, difíceis de solucionar. Além disso, a obrigatoriedade constitucional no pagamento dos precatórios no prazo e percentuais estabelecidos torna-se praticamente inviável em algumas cidades. Na Baixada Santista a cidade que tem o maior índice é Guarujá, que é a sexta no país.
{nl}A cidade tem orçamento anual de R$ 1 bi e conta com um estoque de precatórios com mais de R$ 500 mil, ou seja, metade do orçamento para pagamento de dívidas. Hoje o pagamento de precatórios representa 4,74% da receita líquida mensal do município e acaba comprometendo investimentos básicos ao desenvolvimento. A prefeita Maria Antonieta, vice-presidente de Finanças da Frente Nacional dos Prefeitos, esteve em Brasília esta semana para uma extensa agenda junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no intuito de mobiliza-los em prol de uma reforma normativa sobre o tema. O tema voltou a ser rediscutido fortemente em Brasília com perspectiva de nova rodada nas próximas semanas.
{nl}Reformar as leis não significa deixar de pagar os credores, muito menos federalizar a dívida, mas ajustar o pagamento à realidade dos municípios que sofrem com a ausência de recursos e precisam cumprir com as políticas públicas. Isso significa uma grande expectativa, pois essa bandeira é de todos os municípios que se encontram em uma situação de alarme financeiro.
{nl}é advogado e professor universitário
{nl}Leia Mais
por Daniela Pereira
Cada dia mais, as mulheres estão deixando de exercer somente as tarefas domésticas para mergulhar no ramo empresarial. Micro, pequenas, médias ou grandes empreendedoras, elas fazem o diferença no ramo e garantem sucesso na vida profissional. Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam que as mulheres empreendedoras são maioria no Brasil, com 52,2%. Na Bahia, o número também é considerado alto, pois 540.828 mulheres são empreendedoras nas categorias MEI, microempreendedor e EPP.
Com excelência no atendimento, elas tem dominado o mercado empresarial brasileiro e atualmente o país tem 7.025.368 mulheres donas do próprio negócio no Brasil. A proporção de empreendedoras por oportunidade no Brasil é de 66,2% das mulheres. Já em relação a região Nordeste, o percentual de empreendedora iniciais em 2013 foi de 49,1%, destas, 33,4% apresentava faixa etária de 25 a 34 anos. Diferente, dos dados nacionais, na região, a proporção de mulheres empreendedoras por necessidade atinge 42,9%.
De acordo com estudo realizado no início do ano pelo Sebrae, em parceria com o Dieese, a participação feminina no mercado de trabalho cresceu 93% em dez anos. Além disso, o Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas, aponta que a diferença de salários entre os homens empregados nas empresas de maior porte e as mulheres é de 44,5%. Já nos pequenos negócios, essa diferença cai para 23,5%. Com isso, é cada vez mais comum as mulheres serem chefes de família ou obterem a independência financeira cada vez mais cedo.
Para Fernanda Gretz, gerente de atendimento individual do Sebrae Bahia, chefiar a família e complementar a renda são os principais motivos que levam as mulheres ao empreendedorismo. “A mulher sempre foi educada para ser funcionária de empresa, mas hoje elas tem um olhar empreendedor e uma sensibilidade única que a fazem identificar as oportunidades de negócios”, disse a gerente, ressaltando o acentuado crescimento do empreendedorismo feminino. “É um crescimento relevante para o país e para a Bahia. Percebemos uma ampliação, principalmente no micro empreendedorismo individual”, afirmou.
Um exemplo disso, são sócias -fundadoras do Instituo Beleza Natural, Zica Assis e Leila Velez, que hoje são ícones de empreendedorismo feminino e dão palestras no Brasil e no mundo contando a história no ramo. “Todo empreendedor tem um sonho muito grande. Mas é preciso tangibilizar o que pode ser real. Um caminho é entregar metas parciais para alcançar o sonho principal. Nós dobramos de tamanho em um ano e teremos 120 institutos até 2018, só que esse projeto foi fruto de dois anos de muito estudo e planejamento para alcançar esse objetivo. É importante você conhecer bem o seu negócio e saber manter o que é essencial ao longo desse processo, que para nós, por exemplo, é o atendimento, qualidade, a nossa cultura organizacional. É aquilo que não abrimos mão, para que isso não se torne um problema para a marca”, explica Leila Velez.
Dos três mil funcionários da empresa, 95% são mulheres e 90% estão no primeiro emprego, pois o Instituto não exige experiência anterior e oferece treinamento a todos os funcionários. As empresárias ainda ressaltam que há uma exclusividade por mulheres para os cargos da linha de frente dos institutos. Além disso, 99,3% dos clientes de toda a rede de salões são formados por mulheres.
Com um porte menor que o Beleza Natural, mas não menos importante, Zélia Barros de Assis, também mantêm um ‘negócio’ no bairro do Engenho Velho de Brotas. Professora aposentada, ela conta que investiu no comércio de roupas para complementar a renda da família, formada pelo marido e três filhos. “Com a aposentadoria ficaria com tempo livre e me preocupando apenas com os trabalhos domésticos. Conversei com meu marido, sobre a idéia de investir em roupas femininas e ele concordou. Inicialmente, aluguei um ponto para montar uma pequena loja, mas com os resultados recebidos, consegui comprar o espaço”, contou.
Segundo Gretz, o ramo de estética e comércio de confecções ainda são os preferidos pelas mulheres. “Diante do cuidado natural, geralmente, as mulheres buscam sempre investir em segmentos da estética, alimentação ou no ramo de confecções”, explica, destacando o diferencial das mulheres em relação aos empreendedores masculinos. “O negócio sempre começa com uma ideia e as mulheres sempre sabem colocá-la em prática. Além disso, conseguem perceber nuances e apresentam cuidado especial com o ambiente da empresa, limpeza e qualidade no atendimento”, afirma.
Diminui a diferença salarial com os homens
Ainda no setor empresarial, outra conquista das mulheres vem ganhando destaque. De acordo com pesquisa realizada pelo Sebrae, a diferença salarial entre homens e mulheres nas micro e pequenas empresas brasileiras caiu nos últimos 10 anos e é menor que a verificada nas médias e grandes corporações. O mesmo levantamento mostra que, em média, é de 30% a diferença de salário entre mulheres que trabalham para grandes empresas e aquelas empregadas em negócios de menor porte. Enquanto isso, entre os homens, essa disparidade é de 40%.
Ainda segundo o levantamento, a participação na massa salarial também seguiu a mesma tendência de crescimento da participação feminina. A soma das remunerações das mulheres nas micro e pequenas empresas aumentou 160% e, dos homens, 106% (descontada a inflação do período). A mão de obra feminina nas micro e pequenas empresas corresponde a 38,6% do total de empregados e o setor que mais contrata mulheres é o de Comércio, seguido pelo de Serviços.
Tribuna da Bahia
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