Agentes deflagraram Operação Alerta e cumpriram mandados de busca no Distrito Federal
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A Polícia Federal deflagrou nesta quarta feira, 4, a Operação Alerta para desarticular organização sob suspeita de fraudes contra o Fisco no Distrito Federal. Segundo informações divulgadas pelo site da PF, as fraudes somam aproximadamente R$ 300 milhões.
{nl}A PF cumpriu 7 mandados de busca e apreensão contra integrantes da quadrilha. As ações ocorreram em 5 endereços residenciais além de dois escritórios ligados à organização criminosa.
{nl}Segundo a PF, estima-se que cerca de 5 mil empresas de todo o país teriam caído no golpe dos investigados nos últimos anos. A nota divulgada pela PF indica que estelionatários faziam os empresários acreditar que poderiam abater dívidas de impostos com o Fisco, por meio de compensação com créditos tributários de terceiros – prática não prevista na legislação tributária federal.
{nl}O grupo convencia as vítimas a entregarem a assinatura digital para ingressar no sistema para pagamento de tributos e ‘limpavam’ o campo de impostos a pagar da empresa, o que fazia desaparecer o débito da tela. A Polícia Federal calcula que, se consideradas fraudes que podem ter ocorrido em outros Estados, o rombo pode chegar “à casa dos bilhões de reais”.
{nl}No último dia 22 de janeiro, a PF e Receita já haviam deflagrado operação contra o mesmo tipo de fraude no Espírito Santo. Apenas na Grande Vitória foram identificados prejuízos que totalizaram R$ 72 milhões. Na ocasião, a Operação Miragem cumpriu 12 mandados de busca apreensão e 10 mandados de condução coercitiva.
{nl}A Operação Alerta, deflagrada nesta quarta feira, tem esse nome, segundo a PF, “para sensibilizar o empresariado do golpe e assim evitar prejuízos vultosos prejuízos tanto às empresas quanto à Fazenda Nacional”.
{nl}Link: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pf-desmonta-quadrilha-que-fraudou-o-fisco-em-r-300-milhoes/Fonte: Estadão
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Presidente defendeu a necessidade de aprovação das medidas que estão em tramitação para garantir o ajuste fiscal
{nl}JOSÉ CRUZ/ABR/JC
{nl}{nl}Líderes da base aliada cobraram a presidente Dilma Rousseff ontem sobre a demora do governo em enviar uma nova proposta de reajuste do Imposto de Renda ao Congresso. Em reunião com a presidente no Palácio do Planalto, os líderes lembraram à petista que o veto ao reajuste de 6,5% na tabela do imposto poderá ser votado a qualquer momento, já que entra, obrigatoriamente, a partir desta quarta, na pauta da próxima sessão conjunta do Congresso. A maioria dos congressistas já sinalizou que derrubará a decisão de Dilma.
{nl}Segundo o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o líder do PMDB na Casa, Eunício Oliveira (CE), foi quem fez o alerta à presidente e pediu que, se o governo tem de fato uma proposta alternativa, deveria enviá-la para o Congresso o quanto antes. \"Creio que mais importante para o País neste momento é que possamos votar esses vetos e construirmos alguma proposta no que diz respeito à tabela do Imposto de Renda\", afirmou Costa.
Há duas semanas, Dilma afirmou que insistirá na correção de 4,5% na tabela porque não há recursos para bancar um reajuste maior. Segundo a presidente, qualquer valor acima disso será vetado novamente. No ano passado, o Congresso aprovou um reajuste maior, de 6,5%, valor mais compatível com a inflação calculada em 2014, de 6,41%. No entanto, Dilma vetou a medida em 20 de janeiro com o argumento de que a proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões. A presidente se comprometeu a enviar uma nova proposta ao Congresso, mas ainda não a fez.
A presidente e os ministros que participaram da reunião - Pepe Vargas (Relações Institucionais), Nelson Barbosa (Planejamento) e Aloísio Mercadante (Casa Civil)- \"se limitaram a mostrar a justeza e, ao mesmo tempo, a necessidade das medidas que estão sendo tomadas, e mostraram também onde queremos chegar\", disse Costa. Tentando colocar panos quentes na situação, o senador afirmou que a reunião foi \"boa e descontraída\" e que não se discutiu a decisão tomada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de devolver ao governo a medida provisória que aumentava tributos pagos por empresas de vários setores.
O petista afirmou também que Dilma garantiu que discutirá antes com o Congresso as medidas que for adotar daqui para frente. \"Acho que é muito importante assumir um compromisso de que todas as medidas provisórias e projetos de lei - e até mesmo medidas do governo que não tenham necessidade de se transformarem em lei - serão discutidos previamente com os líderes da sua base no Congresso Nacional, à exceção daquelas que possam impactar de imediato, diretamente, o mercado financeiro\", disse Costa.
Na conversa com os líderes dos partidos da base aliada, a presidente defendeu a necessidade de aprovação das medidas que estão em tramitação para garantir o ajuste fiscal. \"Ela falou da importância do ajuste e mostrou que, no segundo trimestre, com as contas alinhadas, o Brasil voltará a crescer\", disse o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), um dos nove presentes ao encontro, que durou uma hora e meia. Dilma mostrou-se disposta a conversar com mais frequência com os parlamentares e marcou para segunda-feira, às 17h, um novo encontro com os senadores.
Os congressistas advertiram a presidente sobre a pressão que os parlamentares estão sofrendo das ruas. O senador Blairo Maggi (PR-MT) foi quem mais bateu nesta tecla, ressaltando que o governo precisa estar mais atento à comunicação.
Jornal do Comércio - RS
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Proposta que deverá ser enviada pelo governo federal prevê a elevação do limite de faturamento em 100% para micro e pequenas empresas e para o Microempreendedor Individual (MEI)
{nl}Abnor Gondim
{nl}Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou na pauta de votação do plenário o projeto de lei complementar 448/2014, que aumenta em 400% e 100% o teto de receita anual para pagamento de tributos pelo Supersimples.
{nl}De acordo com a assessoria da Câmara, o projeto pode ser votado imediatamente porque houve, na semana passada, a aprovação de requerimento que colocou a matéria em urgência.
{nl}Dessa forma, ainda segundo a assessoria, a matéria não precisa passar por comissão especial, que já foi criada pelo próprio Cunha, atendendo apelos do ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf.
{nl}O líder do PSD na Casa, Rogério Rosso (DF), havia pedido a Cunha para relatar a proposta na comissão especial. Ele poderá ser designado pelo presidente para relatar a matéria em plenário.
{nl}O DCI apurou que a matéria deverá ser votada na próxima semana, sem a formação da comissão especial.
{nl}100% para MEI
{nl}Segundo o projeto, elaborado pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, há variação de aumento conforme o segmento e o porte dos negócios. O texto prevê aumento de 100% no teto da receita anual da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI).
{nl}Assim, o limite de faturamento para registro como MEI passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 120 mil, com o aumento da contribuição mensal de até R$ 45,00 para até R$ 85,00, na faixa excedente ao limite atual.
{nl}Pelas regras em vigor, o limite de faturamento do Supersimples para que as empresas sejam consideradas como micro e pequenas é de até R$ 3,6 milhões e passaria para R$ 14,4 milhões, para indústrias; e dobraria para R$ 7,2 milhões, no caso de comércio e serviços.
{nl}A proposta deveria ser colocada em votação ontem por força da aprovação de regime de urgência para a tramitação da matéria. Mas o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), anunciou que iria obstruir a pauta para votar antes outras matérias consideradas por ele mais importantes.
{nl}Mendonça se referia à proposta do governo que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes), conforme o projeto de lei enviado pelo Executivo ao Congresso.
{nl}\"Somos favoráveis à proposta de aumento do Supersimples e vamos votar a favor da matéria\", antecipou o líder dos democratas.
{nl}Proposta do governo
{nl}Apesar de ter sido elaborado com base em estudos do governo, o projeto 448 é mais ousado do que a proposta que deverá ser enviada pelo governo Dilma ainda nesta semana ao Congresso.
{nl}De acordo com o ministro Afif, a proposta aponta aumento de 100% do Supersimples para todos os segmentos empresariais e para o MEI, embora de forma progressiva na faixa de faturamento entre R$ 60 mil e R$ 120 mil.
{nl}Afif também antecipou ao DCI que a proposta do governo federal excluirá do Supersimples, o ICMS, principal tributo dos estados, na faixa superior a R$ 3,6 milhões.
{nl}O ministro justificou que a estratégia de exclusão do ICMS beneficiará as empresas e atrairá o apoio dos governos estaduais para a proposta.
{nl}\"As próprias empresas que crescem saem do Supersimples porque não têm crédito de ICMS\", disse o ministro, referindo-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A proposta inicial de aumento do teto do Supersimples defendida pelo ministro era de aumento de até 400% para a indústria.
{nl}\"Estamos estudando outra solução para as médias indústrias\", afirmou.
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Projeto limita acesso à menor carga tributária para profissões
O Projeto de Lei Complementar 448/2014, que aumenta o teto do Supersimples, limita o acesso à menor carga tributária assegurada pelo registro como Microempreendedor Individual (MEI).
{nl}Não podem ser MEI as empresas que prestam \"serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como o que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios ou de consultoria, exceto serviços de contabilidade\".
{nl}Isso exclui grande parte de empresas onde profissionais são considerados autônomos.
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Quem vai declarar o Imposto de Renda 2015 como pessoa física e possui veículos motorizados precisa ficar atento para não esquecer de informar também esses valores. Para fazer isso, o contribuinte precisa acessar a ficha \"Bens e Direitos\" do formulário e escolher o código 21 - “Veículo automotor terrestre\". No campo “Discriminação\", o declarante irá informar a marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
{nl}Se o veículo tiver sido adquirido em 2014, o campo \"Situação em 31/12/2013\" deve ser deixado em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2014. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. \"Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.
{nl}\"A Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra\", explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.
{nl}\"Em caso de financiamento, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2014, somados aos valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em \"Dívidas e Ônus Reais\", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo \"Situação em 31/12/2014”, detalhando no campo \"Discriminação\" que o veículo foi comprado com financiamento\", explica o diretor.É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item \"Situação em 31/12/2014” em branco, informando a venda no campo \"Discriminação\", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
{nl}Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha \"Dívidas e Ônus em Reais\" o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
{nl}No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em \"Bens e Direitos\", com o código 95 - “Consórcio não contemplado\". \"No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código 21 - “Veículo automotor terrestre\"”, explica o especialista. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.
{nl}Fonte: Portal Administradores
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A atividade de cruzeiros marítimos tem sido um dos negócios de maior crescimento no Brasil. Atenta a essa realidade, a Receita Federal do Brasil (RFB) resolveu despender maior atenção a este setor, instituindo diversas sistemáticas de tributação específicas para tal atividade.
{nl}Historicamente, os primeiros cruzeiros circularam no Brasil na época de 1920, sendo que a atividade começou a ganhar maior destaque em 1960. Entretanto, apenas em 1995, com a Emenda Constitucional nº 7/95, legitimou-se a exploração por empresas estrangeiras. Com a inauguração do terminal marítimo de passageiros no Porto de Santos, estabeleceu-se, definitivamente, o desenvolvimento deste mercado no Brasil.
{nl}Além do transporte de passageiros, dentro dos navios de cruzeiro instauram-se diversas relações comerciais, dentre elas: a prestação de serviços e venda de diversos produtos, incluindo produtos importados.
{nl}Visualizando uma potencial fonte de recursos, a Receita Federal do Brasil voltou sua atenção às empresas que exploram tais serviços, e, com a intenção de regular o tratamento tributário diferenciado, produziu uma legislação específica regulando a matéria em questão.
{nl}Até 1998, no âmbito federal, era ausente no ordenamento brasileiro uma norma que regulamentasse, de forma específica, a tributação da atividade dos cruzeiros marítimos. Por conta disso, foi publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa nº 137 de 23 de novembro de 1998.
{nl}Com a edição desta Instrução, instaurou-se um regime de tributação ainda hoje aplicável às empresas que exploram a atividade no Brasil. De acordo com este diploma, os navios propriamente ditos e todas as mercadorias que encontram-se a bordo, quando do ingresso deste no país, serão objeto do regime aduaneiro especial denominado de admissão temporária. Por meio deste regime, todos os tributos incidentes na importação encontram-se suspensos até o momento da saída definitiva do navio do território nacional.
{nl}Dessa forma, em um primeiro momento, não há sujeição a nenhum tributo alfandegário, ainda que os navios e as mercadorias que adentrem no território nacional sejam juridicamente considerados como importados.
{nl}Ainda, para que se possa discorrer com maior clareza acerca deste tema, é indispensável destacar o que é considerado território nacional no ordenamento jurídico.
{nl}A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), assinada em 10 de dezembro de 1982, em Montego Bay (Jamaica), e atualmente em vigor internacionalmente, trouxe o grande embasamento político-jurídico, estabelecendo a \"fronteira marítima\" dos Estados costeiros.
{nl}A Convenção estabeleceu os conceitos de mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental. Suas definições são de extrema importância para caracterizar o que representa o território nacional brasileiro para fins de tributação da atividade dos cruzeiros marítimos.
{nl}Conceituado o limite de territorial brasileiro, fica mais claro entender que a saída definitiva da embarcação do território brasileiro é condicionada à apresentação de um relatório constando todas as mercadorias existentes a bordo, a indicação dos bens que foram comercializados e consumidos neste período e, também, à apresentação de comprovantes de pagamento de todos os tributos aplicáveis à atividade.
{nl}O presente artigo tem por competência a incidência do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros nas atividades dos cruzeiros marítimos durante a permanência em território nacional. Para isso, far-se-á um estudo acerca do Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros abordando seus aspectos gerais e, mais especificamente, sua incidência dentro da hipótese mencionada. Chegando, por fim, a problemática de como é realizada a tributação deste na atividade dos cruzeiros marítimos quando em território nacional.
{nl}Portanto, a finalidade deste artigo é apresentar o procedimento do regime de tributação especial à que a atividade dos cruzeiros marítimos está submetida. Isso porque, em razão da especificidade do tema, pouco se tem tratado a respeito deste ramo cada vez mais crescente.
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Cumpridas as imposições, conflitos entre sócios e terceiros são evitados
{nl}CarolinaSchramm
Boa parte dos empresários desconhece ou desconsidera os mandamentos legais impostos aos membros de sociedades limitadas e sociedades por ações quanto às deliberações anuais obrigatórias. É necessário que a reuniões de sócios ou assembleias gerais ordinárias ocorram até o fim de abril de cada ano para aprovar as contas administrativas do exercício social anterior, definir o destino do lucro líquido apurado, distribuir dividendos e eleger administradores, conforme o caso. O cumprimento de todas as formalidades visa maior segurança jurídica às sociedades, aos controladores e administradores.
A inobservância dos ditames legais quanto à realização dessas reuniões ou assembleias pode ensejar a responsabilidade civil dos administradores, caso haja comprovação de prejuízos à sociedade ou aos sócios. Também podem ocorrer dificuldades em contratações com terceiros.
{nl}Frisa-se que a lei impõe, nas sociedades limitadas, que o balanço patrimonial, o demonstrativo de resultado econômico e demais documentos objeto de deliberação sejam disponibilizados aos sócios até 30 dias antes da reunião. Nas sociedades por ações, até um mês antes da assembleia deverá ser publicado anúncio do local em que os documentos de ordem financeira, administrativa e contábil estarão à disposição dos acionistas. Outra opção é publicar tais documentos neste mesmo prazo, nos termos da legislação vigente. Cumpridas as exigências legais para a realização da reunião ou assembleia e, estando em ordem as deliberações, lavrar-se-á a respectiva ata, para posterior registro na Junta Comercial, no prazo legal.
{nl}Com essas providências, conflitos são evitados e a transparência entre sócios e terceiros prevalece, razão pela qual se ressalta a necessidade das sociedades estarem em dia com suas obrigações, sob pena de sofrerem prejuízos de ordem societária ou financeira.
{nl}cleinaldo@cleinaldosimoes.com.br
{nl}Advogada doMartinelli Advocacia Empresarial
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O governo também já avisou aos governadores que quer abrir um debate para definir um novo desenho para o Fundo de Compensação que será criado para ressarcir os Estados das eventuais perdas de arrecadação com a reforma do ICMS
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{nl}
A ampla reforma que será promovida na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e no Programa de Integração Social (PIS) deve provocar um aumento de alíquota para garantir o mesmo volume de arrecadação, segundo estudos que estão sendo feitos pelo Ministério da Fazenda. O novo índice, hoje em 9,25%, ainda não foi fechado.
{nl}A ideia é fazer a unificação dos tributos de forma gradual, com um período de transição, para \"ter segurança\" na calibragem da alíquota. O governo avalia que não pode perder arrecadação neste momento de arrocho fiscal, mas tenta evitar a elevação da carga tributária.
{nl}O aumento da alíquota deve ser compensado pela ampliação dos créditos que serão gerados para as empresas no novo modelo. As companhias poderão acumular créditos também com despesas administrativas. Hoje, isso está restrito à aquisição de insumos e gastos voltados para a produção. A proposta em estudo vai instituir o chamado crédito financeiro. \"O que for pago na etapa anterior será creditado na etapa seguinte. Se tiver destacado na nota fiscal, será creditado\", explica fonte graduada do governo.
{nl}A área econômica também está buscando uma alternativa de reforma sem criar muitas exceções. Produtos da cesta básica, por exemplo, podem ter uma tributação diferenciada, mas a ideia é ter \"uma regra de ouro\" a mais abrangente possível.
{nl}Serviços
{nl}Um dos desafios é encontrar uma solução para o setor de serviços que está no regime cumulativo, que não permite a dedução de créditos tributários e paga alíquota de 3,65%. Ao mudar para o sistema não cumulativo, como propõe a reforma, a alíquota teria de subir. Há, no governo, quem defenda a possibilidade de uma alíquota diferente para as empresas de serviços como forma de evitar aumento da carga tributária. A Receita Federal, no entanto, não trabalha, por enquanto, com a possibilidade de fazer uma alíquota intermediária para o setor, que já pediu para não ser incluído na reforma.
{nl}O governo também decidiu que fará a reforma de forma gradual, começando pelo PIS. A fonte afirma que esse será o preço da transição - conviver com os dois tributos por mais algum tempo. \"Nós defendemos que seja gradual para ter segurança absoluta na calibragem da alíquota, verificar o efeito dos créditos e o impacto da reforma para bem ou para o mal\", diz.
{nl}A área econômica trabalha para que a proposta de unificação de PIS e Cofins seja encaminhada ao Congresso a tempo de ser votada este ano. A intenção é que a reforma teria início em 2016. A fusão dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples. O PIS e a Cofins são considerados dois dos mais complexos tributos do país.
{nl}Consenso
{nl}A avaliação interna no governo é a de que avançar na reforma dos dois tributos é mais fácil de ser aprovada pelos parlamentares do que conseguir um consenso com Congresso e Estados para aprovar a unificação da alíquota interestadual de ICMS. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, tem repetido que as duas reformas são medidas importantes de simplificação tributária.
{nl}A reforma do PIS/Cofins está na pauta do governo há anos, mas o temor de que haja perda de arrecadação impediu que ela avançasse. Nesse momento de queda nas receitas, garantir uma alíquota neutra em termos arrecadatórios se tornou fundamental.
{nl}O governo também já avisou aos governadores que quer abrir um debate para definir um novo desenho para o Fundo de Compensação que será criado para ressarcir os Estados das eventuais perdas de arrecadação com a reforma do ICMS. O Ministério da Fazenda avisou que não tem recursos na conjuntura atual para bancar o fundo. Uma das ideias é que os Estados que vão ganhar arrecadação com a redução da alíquota interestadual ajudem a compor o fundo.
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Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/03/04/internas_economia,623894/reforma-do-pis-cofins-vai-elevar-aliquota-aponta-estudo-da-fazenda.shtmlFonte: EM.com.br
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O governo gosta de criar confusão para os contribuintes
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O governo gosta de criar confusão para os contribuintes. Agora é a vez dos aposentados e pensionistas do INSS que declaram imposto de renda.
{nl}Ocorre que o INSS alterou o CNPJ pagador das referidas pensões e proventos. Isto poderá gerar problemas para os contribuintes que declararem, a partir de 2015, dados com o CNPJ “antigo” do INSS.
{nl}Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal Tributário, explica: “se o CNPJ informado for diferente do CNPJ pagador, a declaração poderá ficar retida em malha fina, sujeita à fiscalização. Para evitar aborrecimentos, ao importar os dados da declaração anterior (de 2014), altere imediatamente o CNPJ pagador do INSS, para evitar este risco”.
{nl}Em tempo: o novo CNPJ pagador do INSS é 16.727.230/0001-97 – Fundo do Regime Geral da Previdência Social.
{nl}Link: http://guiatributario.net/2015/03/04/alerta-inss-tem-novo-cnpj-pagador-para-fins-de-dirpf/Fonte: Blog Guia Tributário
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