Quem entregou no início do prazo pode ver o andamento da declaração e checar se ficou alguma pendência.
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A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (4) as declarações do Imposto de Renda atrasadas. O contribuinte vai pagar multa.
{nl}Quem entregou a declaração mais cedo já pode saber se caiu na malha fina. Quem entregou logo no início do prazo pode ver o andamento da declaração e checar se ficou alguma pendência. Quem entregou no fim do prazo vai conseguir fazer isso até o dia 10 de maio.
{nl}O contribuinte que tiver algum problema ainda pode fazer uma declaração retificadora. Só que tem um detalhe: não tem como mudar o modelo da declaração. Se fez a completa e vai retificar, o sistema obriga que a retificação seja nesse mesmo modelo.
{nl}A Receita Federal recebeu 27.895 milhões de declarações dentro do prazo. Quem não entregou agora vai pagar multa de R$ 165, ou multa de 1% ao mês sobre o valor devido. Essa multa pode chegar a até 20% do valor devido. Desde às 8h desta segunda, a Receita está recebendo as declarações de quem perdeu o prazo.
{nl}Link: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/05/contribuintes-ja-podem-ver-se-cairam-na-malha-fina-do-ir-2015-saiba-mais.htmlFonte: G1
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Os microempreendedores individuais - MEIs que se formalizaram até dezembro de 2014 estão obrigados a transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional - Dasn-Simei à Receita Federal. O prazo se encerra no dia 31 de maio, às 23h 59m e 59s.
{nl}Quem deixar de cumprir com o dever terá de pagar multa mínima de R$ 50,00. Na declaração, o MEI deve informar o faturamento registrado pela empresa no ano-calendário de 2014; se houve alguma contratação de funcionário; os valores dos tributos devidos em cada mês; o faturamento anual, contemplando as receitas bruta e total; e o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal. A declaração está disponível para download no Portal do Empreendedor - http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.
{nl}Os contribuintes que tiverem dúvidas podem acessar o manual completo sobre a DASN-Simei, disponível no site do Sebrae – www.sebrae.com.br ou obter informações na Central de Relacionamento do órgão, no telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
{nl}O MEI, enquadrado no Simples Nacional Pode ser MEI, é isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda - IR, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Mensalmente ele tem de arcar com uma despesa de R$ 39,40, referente ao INSS, acrescido de R$ 5, nos casos de prestadores de serviço ou R$ 1, para comércio e indústria.
{nl}Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1182-meis-devem-entregar-dasn-ate-31-de-maioFonte: Revista Dedução
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O Sinescontábil/MG proporá mandado de segurança contra a Resolução nº 1445/13 do CFC, a qual em tese fere o Código de ética da profissão contábil, e, a Resolução nº 803/96, art. 3º inciso X do próprio CFC que aduz: “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade, prejudicar culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua reponsabilidade profissional”.
{nl}Conforme prevê o art. 5º, inciso LXX, da CF/88, alínea ‘b’ “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
{nl}Pelo exposto, o que mais nos preocupa é que o nosso Conselho Federal ao aprovar a Resolução n° 1445/13 , não seguindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com as normas impostas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) obteve medida judicial e administrativa conseguindo que os advogados ficassem livres da obrigação de prestar informações ao Coaf, por se tratar, no caso dos advogados, de sigilo profissional concernente a suspeitas de seus clientes, o que foi uma medida correta e justa do Conselho Federal da Advocacia.
{nl}Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prontificou imediatamente, em elaborar uma resolução própria concordando com o Coaf, exigindo dos contadores que comuniquem operações em tese duvidosas de seus clientes.
{nl}A OAB argumentou que está livre da tal exigência. \"Em princípio não haveria por que regulamentar a nova lei, porque a Ordem entende que a relação entre advogado e cliente está protegida pela confidencialidade\", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante. Ele diz, entretanto, que encaminhou o assunto para discussão nas comissões de estudos tributários e constitucionais da Ordem.
{nl}A OAB também decidiu entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova Lei de Lavagem de Dinheiro , pedindo que advocacia seja excluída das categorias profissionais obrigadas a prestar informações sobre seus clientes. Segundo Ophir, a ação poderá ser apresentada já em fevereiro. Desta forma o Coaf excluiu a OAB para que todos os Advogados do Brasil não prestem essas informações.
{nl}Assim o Coaf infringiu a Constituição Federal em seus artigos 5° e 150° que aduzem:
{nl}Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
{nl}Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
{nl}II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
{nl}O Nosso Conselho Federal de Contabilidade nada fez por nós, ao contrário criou novas exigências para os contabilistas, já acumulados de obrigações de todos os tipos na seu labor diário, o que mais nos decepciona e entristece.
{nl}Violação de sigilo (Código de Ética) O juiz Marcelo Malucelli, da 3ª Vara Federal de Curitiba, julgou procedente um Mandado de Segurança semelhante ao da presente discussão. Primeiramente, reconheceu o poder de polícia destas autarquias na fiscalização profissional, como forma de resguardar os destinatários de seus serviços de eventuais danos advindos da má ou incorreta prestação de serviços profissionais, como ocorre na Psicologia, na Medicina e em outras atividades.
{nl}Contudo, advertiu o juiz, guiando-se pelo parecer do Ministério Público Federal, o Conselho não está investido de poderes excepcionais, que lhe permitam exercer a fiscalização do profissional contador por meio de livros e documentos contábeis de seus clientes. Disse ser necessário observar que estes dados estão submetidos à norma do artigo 1.190 do Código Civil Brasileiro. Este prescreve que, ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.
{nl}Segundo o Parecer do parquet federal, a Resolução 890/2000 é ilegal, porque autoriza o Conselho a desenvolver sua ação fiscalizatória sobre as demonstrações e escrituração contábeis das empresas clientes da sociedade/profissional contábil.
{nl}Em socorro deste entendimento, o MPF citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF-5), cuja Ementa diz, em síntese: ‘‘A competência para o exame dos livros e documentação comerciais foge ao âmbito dos fiscais do Conselho Regional de Contabilidade, porque é atribuição legal dos fiscais do Imposto de Renda’’.
{nl}Para o procurador do MPF, o acesso aos livros e documentos contábeis dos empresários e das sociedades empresarias, bem como aos contratos de prestação de serviços profissionais e relação de clientes vinculados à sociedade/profissional contábil, esbarra, ainda, no sigilo profissional. ‘‘Como bem demonstra a decisão do STJ, proferida no Resp n.º 664.336-DF, a requisição pelo Conselho de Contabilidade para que a sociedade/profissional contábil submetida à fiscalização deste apresente informações e documentos em seu poder, em decorrência do exercício profissional, trata-se de ‘pura e simples quebra de sigilo de dados profissionais’, sendo inadmitida pela ordem jurídica vigente.’’
{nl}Com a fundamentação, o juiz federal concedeu a ordem para desobrigar a autora a entregar ao CRC-PR os documentos requisitados. A decisão levou o caso para o âmbito do TRF-4.
{nl}Desta forma conclamamos a todos os contabilistas que não forem associados ao Sinescontábil/MG, que se prontifiquem a filiarem-se ao nosso sindicato, para que possam gozar dos benefícios que poderão ser aferidos com a propositura de tal medida.
{nl}De acordo com o nosso estatuto social, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (SINSCONTÁBIL/MG), com sede à Rua Tamoios, nº 666, salas: 1105/1106- Centro, Belo Horizonte/MG, é constituído para fins de estudo, coordenação e representação legal da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, quer sejam pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (autônomos).
{nl}O Sinescontábil/MG é um sindicato atuante e destemido na defesa de seus representados.
{nl}Ressaltamos que, o que entristece é ver o nosso sindicato lutando isoladamente contra uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que não busca melhorias para a nossa classe, pelo contrário, traz novos encargos, obrigando os contabilistas a literalmente denunciar seus clientes, ou, informar dados sigilosos, contrariando o dever de sigilo profissional a ele imposto na Constituição Federal, no Código Penal e nas próprias normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
{nl}O Sinescontábil/MG recebendo centenas de reclamações nada pode fazer a não ser ingressar com o mandado de segurança contra a resolução n° 1445/13 do CFC.
{nl}Conclamamos a todos os Contabilistas de Minas Gerais que associam para que possam gozar dos benefícios aferidos pelo Sinescontábil/MG.
{nl}Ressaltamos novamente que somente os associados do Sinescontábil/MG terão as prerrogativas de nosso pleito judicial, dezenas de advogados vem nos ligando para propormos a ação contra a Resolução nº 1445/13 do CFC. O Sinescontábil/MG escolheu dois advogados com notório conhecimento jurídico para coordenar e propor a referida ação para requerer que nossos associados/filiados sejam desobrigados de prestarem informações de seus clientes ao Coaf, em ferimento ao dever de sigilo imposto na relação contabilista e cliente.
{nl}informações, entrar em contato com nos telefones (31) 3222 8964 / 3273 1752 e e-mais abaixo:
{nl}Alencar Cantelmo: peterantonio54@yahoo.com.br
{nl}Valéria Simões: sinescontabilcursos@hotmail.com
{nl}Ingrid Miranda: sinescontabilvideo@hotmail.com
{nl}Elida Cristina de Jesus: sinescontabilcursos2@hotmail.com .
{nl}Os advogados que representarão o Sinescontábil/MG na propositura desta ação serão patrocinados pelos Drs:
{nl}Renato Aurélio Fonseca. OAB/MG 79.186
{nl}Luiz Hernani Carvalho Jr. OAB/MG 115.452
{nl}Patrícia Soares Cruz OAB/MG 54.305
{nl}Atenciosamente,
{nl}A Diretoria do Sinescontábil/MG
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Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.
{nl}Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.
{nl}Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.
{nl}Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.
{nl}Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.
{nl}Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.
{nl}Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.
{nl}Atenciosamente,
{nl}Diretoria do Sinescontabil/MG
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está perto de firmar jurisprudência que garante a validade da venda de imóvel de sócio de empresa envolvida em processo.
{nl}Em caso recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que atende a capital paulista e arredores, havia penhorado imóvel vendido há mais de quatro anos, já em posse de terceiro, para honrar débito trabalhista.
{nl}O entendimento do tribunal regional foi de que a venda do imóvel constituía fraude à execução trabalhista. Mas depois que o caso transitou em julgado, os compradores do imóvel entraram com uma ação rescisória, para desfazer o julgamento, e conseguiram vitória no TST.
{nl}O entendimento predominante foi que, como a sócia (como pessoa física) não fazia parte do processo no momento da compra, mas apenas a empresa (pessoa jurídica), então a venda do imóvel a terceiros era válida.
{nl}Pagamento da dívida
{nl}Maurício Pessoa, sócio da área trabalhista do BMA Advogados, explica que é praxe da Justiça do Trabalho direcionar a execução da dívida trabalhista automaticamente para os bens do sócio da empresa. Esse mecanismo, em que se ignora a separação do patrimônio da empresa com o dos sócios, leva o nome de desconsideração da personalidade jurídica.
{nl}Ele, que no caso advogou para os compradores do imóvel, destaca que na época da transação a ação trabalhista não havia acabado. Por isso, os compradores não tinham conhecimento do débito e fecharam o negócio. Cerca de quatro anos depois, a empresa da vendedora perdeu a ação e ela, como pessoa física, foi incluída no polo passivo do processo.
{nl}O relator do caso no TST, o ministro Vieira de Mello Filho, inclusive destacou que os compradores \"sequer tinham conhecimento da existência de qualquer embargo sobre o imóvel\". Ele acrescentou que, na situação, \"certidão nenhuma da Justiça do Trabalho os informaria da positivação do nome [da sócia]\". Por isso, cancelou a penhora do imóvel.
{nl}Regra
{nl}Segundo Pessoa, o que determina se a venda do imóvel do sócio pode ser anulada ou não, no caso de ação trabalhista, é a desconsideração da personalidade jurídica. Ou seja, se o sócio não faz parte do processo, a venda tende a ser válida. Se o sócio é parte, a transação imobiliária pode ser cancelada.
{nl}O sócio do BMA destaca que ainda não há jurisprudência formal sobre o tema. \"Na Justiça do Trabalho, a jurisprudência é formada por dois tipos de verbetes do TST. As súmulas ou orientações jurisprudenciais, que são um embrião de súmula\", destaca. Para esse caso da venda de imóvel, ainda não há nenhum dos verbetes.
{nl}A decisão recente, contudo, seria precedente importante. Pessoa destaca que a ação foi julgada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI), órgão mais alto de formação de jurisprudência do TST. \"E o precedente da SDI pode futuramente se tornar orientação jurisprudencial.\"
{nl}Em adição a isso, o parecer do TST se deu perante a chamada ação rescisória, mecanismo específico que procura desfazer julgamento já encerrado. Esse tipo de ação é aceita apenas em casos excepcionais.
{nl}\"Essa decisão acaba com mito de que comprador é sempre de má-fé. Imagina quantas compram imóveis de vendedores que são ou foram sócios de empresa. Era uma insegurança muito grande para mercado imobiliário. Se a empresa tem processos, o comprador nunca vai dormir tranquilo\", diz.
{nl}Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041283000000000Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
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Em meio à polêmica sobre a nova lei de terceirização - que, segundo seus defensores, aumentaria o nível de emprego no Brasil -, o IBGE anunciou que o desemprego subiu para 6,2 % em março, uma alta de 0,3 ponto porcentual na comparação com fevereiro e de 1,2 ponto porcentual em relação a março do ano passado.
{nl}Trata-se do índice mais alto desde maio de 2011.
{nl}O Brasil tem hoje cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados, cerca de um quarto da mão de obra formal no país.
{nl}Para saber como é o cotidiano dessas pessoas atualmente, a BBC Brasil conversou com terceirizados que atuam em empresas de diversos setores, como o de petróleo, comunicação ou de serviços de limpeza, e ouviu mais queixas do que elogios.
{nl}Para Nívia Rejane, de 36 anos, a terceirização foi a chance de finalmente entrar no mercado de trabalho formal, depois de trabalhar como empregada doméstica desde os 12 anos.
{nl}\"Tenho carteira assinada, décimo-terceiro, INSS, vale transporte, ticket-alimentação\", lista ela, que foi contratada há um ano por uma empresa de serviços gerais e faz limpeza diariamente em três escritórios na zona sul do Rio. \"Semana que vem entro de férias – remuneradas\", comemora.
{nl}Já para Rodrigo (nome fictício), a terceirização foi o caminho para entrar na empresa dos sonhos, a Petrobras. Há quase dez anos na empresa, ele revela exercer atualmente função que só poderia ser desempenhada por um funcionário concursado – por se tratar de uma atividade-fim da empresa –, porém com salário e benefícios menores.
{nl}\"Tem gente que de fato presta serviço de apoio, mas eu exerço uma atividade-fim e ganho muito menos do que um concursado ganharia para fazer a mesma coisa\", diz Rodrigo, afirmando ser comum que a função descrita na carteira de trabalho seja genérica como forma de escapar à regra.
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Atualmente, a regulamentação da terceirização no Brasil restringe essa prática às chamadas \"atividades-meio\" – como serviços de segurança ou limpeza – mas não permite que seja usada para contratar funcionários que desempenhem \"atividades-fim\" (como um médico em um hospital ou um professor em uma escola). Se aprovado, o projeto de lei que já passou pela Câmara dos Deputados vai acabar com essa restrição.
{nl}O debate em torno do projeto (PL 4330) está polarizado. Defensores argumentam que vai dinamizar o mercado de trabalho e permitir a abertura de novas vagas, ampliando a segurança jurídica para quem já presta serviço como terceirizado. Já críticos dizem que a medida precariza as relações de trabalho e significariam um golpe nos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
{nl}Miguel Torres, presidente da Força Sindical, defensora do projeto, considera que a insatisfação existe porque, da forma como é praticada hoje, a terceirização é danosa ao trabalhador.
{nl}\"A maioria do empresariado que terceiriza o faz para reduzir encargos e salários. Terceiriza para precarizar, tirando o trabalhador de uma categoria que já conquistou direitos e cortando benefícios\", diz. \"Nós também somos contra a terceirização (do jeito que é praticada). Somos a favor da regulamentação que inclua direitos.\"
{nl}Os terceirizados ouvidos pela BBC Brasil queixam-se de diversas distorções geradas por diferentes regimes de contratação em uma mesma empresa.
{nl}Juliana (nome fictício) trabalha na área de saúde da Fiocruz e, mesmo desempenhando a mesma função, já passou por três empresas em dez anos.
{nl}Ela diz que as empresas terceirizadas que ganham licitações para serem contratadas pelo instituto mudam frequentemente, mas os funcionários ficam, pulando de contrato em contrato.
{nl}\"As empresas mudam e as pessoas continuam. Porque é uma mão de obra já qualificada, que já tem experiência e conhece o trabalho. A intenção do governo é gradualmente substituir todos os terceirizados, mas as vagas que são abertas para concurso público não suprem a necessidade.\"
{nl}Dentro da Fiocruz, Juliana já passou por empresas que não depositavam o INSS e o FGTS, não davam vale-transporte e atrasavam o pagamento salarial, e perdeu as férias na transição de um contratante para o outro.
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Miguel Torres, da Força Sindical, diz que o projeto apresentado inicialmente no Congresso \"estava muito ruim\", mas considera que as emendas aprovadas trouxeram garantias importantes para os trabalhadores.
{nl}Ele ressalta como exemplos o dispositivo que obriga a empresa terceirizada a ter uma única especialidade, que seja necessariamente a mesma do contratante; o que faz com que funcionários terceirizados passem a ser representados pelo sindicato específico de sua área de atuação, fazendo com que benefícios negociados para uma categoria sejam extensíveis também a terceirizados; e o que aumenta a responsabilidade da empresa que contrata os serviços de uma terceirizada, tornando-a coparticipante dos direitos dos trabalhadores.
{nl}Isso evitaria, de acordo com o economista Mario Salvato, que trabalhadores terceirizados fiquem desprotegidos caso seus empregadores diretos não estejam pagando os salários ou benefícios em dia – como ocorreu com Juliana – ou venham a fechar as portas.
{nl}\"O processo de terceirização vai elevar os direitos desses 12 milhões de trabalhadores terceirizados e dos demais que vierem a ser contratados assim\", considera Salvato, coordenador do curso de economia do IBMEC/Minas.
{nl}Um levantamento realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) reflete a disparidade salarial. Ao comparar trabalhadores que realizavam a mesma função em 2010, o estudo constatou que os terceirizados recebiam em média 27% a menos que os contratados diretos.
{nl}Gabriel (nome fictício) sente essa diferença todo mês. Ele trabalha na área de comunicação da Petrobras e diz que lá todos são tratados da mesma forma, mas os funcionários terceirizados costumam ter salários menores que os concursados. Em quase uma década na estatal, já esteve sob contrato de quatro empresas, embora continuasse desempenhando rigorosamente a mesma função.
{nl}Há diferenças sutis, como a cor do crachá – verde, para os concursados, e brancos, para os terceirizados. Todos almoçam no mesmo refeitório, e a quantidade de horas trabalhadas é a mesma. A diferença principal são os benefícios. Terceirizados não têm, por exemplo, direito a participação nos lucros da Petrobras, exemplifica:
{nl}\"Nossa \'participação nos lucros\' vem quando o contrato da empresa chega ao fim, somos demitidos e ganhamos indenização\", afirma Gabriel.
{nl}Os entrevistados dizem que os diferentes tipos de vínculo no mesmo espaço de trabalho podem geram desconforto e até discriminação.
{nl}Rodrigo se queixa da falta de investimento em formação. Na Petrobras, ele diz não ter acesso aos treinamentos e cursos oferecidos a funcionários concursados.
{nl}\"Como a gente não tem oportunidades de crescimento profissional, as pessoas acabam durando pouco tempo na empresa\", afirma Rodrigo, queixando-se se ainda de diferenças no tratamento.
{nl}\"Sentimos isso até em trocas de e-mails. Alguns concursados se negam a passar informações específicas a terceirizados. Todos aqui somos profissionais. Sempre batem na tecla de que isso (preconceito) não existe. Existe, mas é velado.\"
{nl}Foi quando Juliana ficou grávida que mais sentiu a diferença do seu contrato na Fiocruz. Como terceirizada, teve direito à licença maternidade padrão de quatro meses, e não os seis meses dados às suas vizinhas concursadas. E, ao contrário dos servidores, sua filha não pôde ter direito à creche gratuita oferecida dentro da instituição em Manguinhos.
{nl}\"A gente vive assim, com essa diferença marcada. Fazemos o mesmo trabalho mas temos benefícios diferentes.\"
{nl}Dependendo do tipo de atividade, a terceirização não passa por uma contratação com os benefícios da CLT e envolve abrir uma empresa, para ser contratado como pessoa jurídica (PJ).
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O publicitário Manuel (nome fictício) criou seu CNPJ em 2010, quando saiu de um emprego formal e virou freelancer. Descobriu que a partir de certo nível de salário em agências publicitárias, as vagas no regime CLT eram praticamente inexistentes, e abriu uma empresa.
{nl}Para algumas situações, essa solução pode ser vantajosa por permitir reduzir a carga de impostos, mas Manuel diz que não teria feito essa opção.
{nl}\"Ainda preferiria uma contratação por CLT pela segurança, estabilidade e salário. Ser PJ (pessoa jurídica) não compensa os benefícios da CLT se considerarmos o FGTS, o INSS e os possíveis 40% de indenização e auxílio-desemprego no caso de uma demissão\", considera ele, acrescentando que é caro – e burocrático – abrir e manter uma empresa.
{nl}Patrícia (nome fictício) é jornalista e também se viu obrigada a aderir à \"pejotização\" para trabalhar em uma agência de notícias. Arcou com os custos de abrir sua empresa, bancou a taxa de contratação de serviços que consumiu 1/5 do primeiro salário, e tudo para durar apenas cinco meses na função.
{nl}Assim que apareceu uma chance de ser contratada pela CLT, Patrícia saiu – ainda mais sendo o salário melhor. \"Mesmo que o salário fosse igual, eu teria saído se fosse pela CLT. Não compensava ser PJ. Mas na empresa anterior não era uma opção, era a prática.\"
{nl}Para o consultor jurídico da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Pedro Capanema, a visão negativa corrobora a necessidade do projeto de lei.
{nl}\"O que se pretende é regulamentar e dar mais segurança para as pessoas que trabalham como terceirizadas\", diz ele, considerando que a terceirização vai especializar mais as empresas e assim aumentar sua eficiência e competitividade no mercado. \"A ideia é que se consiga terceirizar com segurança, reduzindo custos sim, mas com foco na competitividade.\"
{nl}A maioria dos ouvidos pela BBC Brasil, porém, diz não acreditar que o PL da terceirização, da maneira como o projeto está, possa lhes beneficiar ou corrigir as distorções enfrentadas por pessoas como elas. Patricia, por exemplo, concorda que é necessário regulamentar a terceirização – mas considera que deveria haver um foco maior em preservar os direitos dos trabalhadores.
{nl}Link: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/04/150423_terceirizados_jc_rbFonte: BBC Brasil
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Instituído pela Lei n° 6.099/74 e conceituado pelo Pronunciamento Técnico do CPC nº 06, o Arrendamento Mercantil traz consigo a relação entre uma arrendadora e uma arrendatária, onde a primeira possui um bem de interesse da segunda e o utiliza por um período de tempo e uma contraprestação estipulada em contrato. Ao fim do acordado, a pessoa jurídica ou física pode optar pela devolução do bem adquirido, a renovação do arrendamento ou a aquisição desse bem mediante um preço residual previamente fixado no contrato.
{nl}Primeiro deve-se considerar que o valor das contraprestações deve ser junto a pessoas jurídicas domiciliadas no país, exceto quando estas forem optantes pelo Simples. O arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. Esse é contabilizado como “uma compra a prazo”, ou seja, é uma operação a qual recebe um tratamento financeiro. Das despesas com Leasing, são gerados créditos de PIS e COFINS, independente do setor da empresa que o bem será utilizado, os quais são calculados sobre o valor da despesa (sem o VRG – valor residual garantido) prevista no contrato de leasing.
{nl}No começo do prazo do arrendamento mercantil os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos, nos seus balanços, por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil. Segundo a Resolução CFC 1.159/2009, deve-se registrar no ativo imobilizado os bens objeto de contratos de arrendamento mercantil financeiro.
{nl}Ou seja, a arrendatária registra o bem em seu patrimônio como um ativo imobilizado e a obrigação de pagamento das parcelas acordadas como um passivo, sendo tais pagamentos também registrados na contabilidade da arrendatária, rateando-se o valor pago em amortização do principal e a despesa de juros, e na arrendadora como receita. Na entidade arrendadora o referido bem deve ser tratado como um bem vendido de forma financiada, com o reconhecimento contábil do recebível correspondente.
{nl}Deve-se observar que o valor do arrendado é depreciado diante da política de depreciação que o arrendatário adotou para os seus ativos, porém, no caso abordado no artigo, de acordo com as Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, o valor referente aos encargos de depreciação deverá ser adicionado como “indedutível” na base de cálculo de IRPJ e CSLL, pois a mudança nos critérios contábeis não poderia mudar o tratamento tributário das operações vigentes em 31.12.2007. Ou seja, no contrato de leasing a dedutibilidade é da despesa com leasing e não o encargo de depreciação daquele bem que foi contabilizado como se fosse uma compra. Assim, o valor da despesa com leasing será excluído na base de cálculo da CSLL e do IRPJ.
{nl}Contudo, todo o crédito de PIS e COFINS recuperado nessa operação terá aproveitamento via DACON ou EFD-Contribuições, conforme o caso.
{nl}Link: http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/arrendamento-mercantil-tratamento-contabil-do-leasing-financeiro/86757/Fonte: Administradores
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Os cerca de 5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) também serão atingidos pelo ajuste fiscal conduzido desde o ano passado pelo governo federal para equilibrar as contas públicas.
{nl}Eles vão ter que arcar com a despesa do auxílio-doença por mais 15 dias, de acordo com o que estabelece a Medida Provisória 664. Antes, a Previdência do governo bancava esse custo.
{nl}O efeito da MP sobre os MEIs foi destacado ontem pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), na leitura do texto do relator da matéria em comissão mista do Congresso, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
{nl}Em razão do pedido de vista coletivo, a matéria será apreciada na próxima terça (5) às 14h30.
{nl}Gomes criticou o texto por não ter excluído os MEIs da nova sistemática de cobertura do auxílio-doença pelas empresas, incluindo esse segmento, criado em dezembro de 2008 para regularizar os empreendedores informais que ganham até R$ 60 mil por ano. \"Isso vai onerar todos os empreendedores, sobretudo os MEIs e as micro e pequenas empresas, que terão um custo a mais nas condições de financiar seu empreendimento\", avaliou.
{nl}Segundo o parlamentar de oposição, a atual situação das empresas em meio a crise não está fácil, e esse fator pode até aumentar os números de desemprego. \"Por isso, vamos votar contra essa proposta\", afirmou.
{nl}Tratamento igualitário
{nl}Para Zarattini, a medida é igualitária em relação ao aumento das despesas das empresas com o auxílio-doença. \"Nós estamos dando aos trabalhadores das micro e pequenas empresas o mesmo tratamento para que os das demais empresas\", justificou.
{nl}\"O trabalhador deve ser tratado da mesma forma, independentemente se ele trabalha para uma pequena ou grande empresa. Criar duas condições diferentes não é correto.\"
{nl}O relator argumentou que o aumento do custeio de 15 para 30 dias do auxílio-doença não vai afetar de forma significativa o custeio para as empresas.
{nl}Ele assegura que o microempreendedor individual é um segurado especial e receberá os mesmos benefícios assegurados pela proposta.
{nl}Betinho defende que a medida é inconstitucional.
{nl}A OAB-DF se posicionou contra a MP. \"A medida é claramente inconstitucional\", alertou a conselheira seccional, Thais Riedel, ao participar de discussão com parlamentares e especialistas em audiência na Câmara dos Deputados.
{nl}Pensão por morte
{nl}A redução do prazo de contribuição, de 24 para 18 meses, exigido para concessão de pensão por morte, inclusa pelo relator, não foi bem vista pelo governo.
{nl}A MP editada pelo governo estabelecia uma carência de 24 meses de contribuições e a exigência de dois anos de casamento para a concessão do benefício. Zarattini reduziu apenas o tempo mínimo de contribuição.
{nl}O texto original do governo estabelecia ainda um redutor que limitava a pensão a 50 por cento do valor que o segurado recebia somado a 10 por cento por cada dependente.
{nl}O relator retirou esse dispositivo do texto, argumentando que a regra não poderia ser aplicada ao servidor público e, portanto, poderia ferir o princípio da isonomia.
{nl}\"O governo teve de aceitar, pois mostramos que a ideia feria um direito isonômico\", afirmou o petista.
{nl}A MP 664, que trata do auxílio doença e pensão por morte, e a MP 665, que modifica as regras dos benefícios seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso (bolsa pesca), fazem parte do ajuste fiscal.
{nl}Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041307000000000Fonte: Fenacon, DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
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