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17/04/2015 - Contribuinte poderá receber aviso no celular se cair na malha fina do IR
17/04/2015 - Contribuinte poderá receber aviso no celular se cair na malha fina do IR
17/04/2015

Atualmente, os contribuintes já podem saber se caíram na malha fina.

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A Secretaria da Receita Federal prepara mais uma novidade para os contribuintes no campo do Imposto de Renda. O Fisco vai lançar uma ferramenta, que poderá ser utilizada por meio de aplicativo, que informará às pessoas físicas quando elas caíram na malha fina do Leão – ou seja, quando suas declarações foram retidas para verificação.

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Atualmente, os contribuintes já podem saber se caíram na malha fina. Mas, para isso, eles têm de entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema atual exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

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A novidade é que, com o aplicativo, o contribuinte passará a ser informado em seu celular, caso deseje, quando sua declaração for retida para verificação (na malha fina) , sem ter de acessar a página da Receita Federal na internet. Ainda não há confirmação, porém, que esse sistema estará disponível já para o ano de 2015.

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Sabendo que caiu na malha fina, por meio da mensagem enviada pela Receita Federal, o contribuinte poderá entrar no extrato do IR (no e-CAC) e saber quais as razões que levaram sua declaração para a malha fina. Para sair da malha, por sua vez, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora. Eventuais restituições do IR são liberadas somente após eliminar as pendências ou inconsistências com o Fisco.

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Link: http://news.netspeed.com.br/contribuinte-podera-receber-aviso-no-celular-se-cair-na-malha-fina-do-ir/Fonte: Netspeed News

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17/04/2015 - Lucros e dividendos: mais um aceno de aumento de carga tributária
17/04/2015 - Lucros e dividendos: mais um aceno de aumento de carga tributária
17/04/2015

Hoje, os lucros ou dividendos auferidos por cotistas ou acionistas de empresas são isentos de imposto de renda, tendo em vista que os resultados líquidos das organizações já sofrem tributação.

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Volta dos debates da taxação de lucros e dividendos no congresso nacional coloca entidades e contribuintes em alerta
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Como parte do ajuste fiscal realizado pelo Governo Federal, uma proposta de emenda à Medida Provisória 665/2014, de autoria do senador Lindberg Farias, sugere a tributação de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
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Na última década, o SESCON-SP, ao lado de outras entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, tem combatido a medida, que tem ressurgido em diversos formatos no Congresso Nacional.
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Hoje, os lucros ou dividendos auferidos por cotistas ou acionistas de empresas são isentos de imposto de renda, tendo em vista que os resultados líquidos das organizações já sofrem tributação. Dessa forma, os empresários classificam esta taxação como “bitributação”.
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“Este formato, criado nos anos 90, é mais que justo, pois o imposto de renda já é pago na pessoa jurídica”, argumenta o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao destacar que esta mudança, além de afetar a produção, geração e manutenção de empregos, ainda deve impactar forte e negativamente os investimentos no Brasil.
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“Certamente esta taxação de lucros e dividendos promoverá um movimento de inibição e fuga de investimentos do País”, acrescenta o líder setorial, ao afirmar que as entidades do segmento produtivo acompanharão de perto as questões sobre o tema e se posicionarão contra esta ou qualquer outra tentativa do governo de aumento de carga tributária.
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Link: http://www.segs.com.br/economia/37907-lucros-e-dividendos-mais-um-aceno-de-aumento-de-carga-tributaria.htmlFonte: SEGS, SESCON-SP

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16/04/2015 Complexidade de regras confunde o contribuinte
16/04/2015 Complexidade de regras confunde o contribuinte
16/04/2015

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A evolução na forma de apresentação da declaração de Imposto de Renda tem um significado expressivo. \"Os números por si só mostram essa relevância\", constata o supervisor nacional de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.  Nos anos 1990, quando os microcomputadores começaram a fazer parte do cotidiano dos brasileiros, apenas 3% dos declarantes enviavam a obrigação em disquete. Hoje a entrega é 100% via internet para os 27,5 milhões de declarantes.

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 Até para quem está habituado ao avanço tecnológico e facilidade no preenchimento da entrega da declaração, como o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, ainda se impressiona com a agilidade das informações transmitidas, cruzamento das mesmas e a identificação de erros que acarretam em retificações e  multas.

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E para cair na malha, é um passo. Pesquisa da multinacional holandesa Wolters Kluwer Prosoft indicou que, entre duas mil empresas contábeis de 21 estados, 84,65% sempre fazem algum tipo de retificação após a entrega das declarações ao Fisco. Outras 15,35% disseram não registrar malha fina nas declarações de seus clientes.

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\"Somente em 2014 o Leão pegou 937 mil contribuintes por causa de inconsistências nas informações prestadas\", diz o coordenador da pesquisa, Danilo Lollio, gerente da Wolters Kluwer Prosoft.

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A pesquisa revela que 68,20% das empresas entrevistadas desconsideram o emprego de soluções que garantam - ou ao menos minimizem - a possibilidade de que seus clientes caiam na malha fina.

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Com 25 anos de atividade na prestação de serviços contábeis e financeiros, a NTW considera a modernização fator indispensável para atender às necessidades da Receita Federal. \"Hoje a Receita possui praticamente toda a movimentação do indivíduo (pessoa física), o que ele recebeu e pagou, de quem e para quem. Por isso, orientamos nossos clientes atentarem para a relação gastos x receitas e guardarem uma série de documentos.  Assim sendo, é mais fácil fazer a declaração com seus devidos lançamentos\", sintetiza o gerente da NTW de Belo Horizonte, André Jorge de Araújo.

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Segundo o executivo, as mudanças inseridas na declaração de IRPF 2015 desfavorecem as pessoas que receberam o 13º salário. \"Elas estão sendo prejudicadas, uma vez que o mesmo não está sendo contemplado na base de cálculo, interferindo no valor a restituir ou a pagar\", comenta.

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Link: http://www.dci.com.br/especial/complexidade-de-regras-confunde-o-contribuinte-id460245.htmlFonte: DCI

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16/04/2015 - Receita avança em mobilidade nas declarações
16/04/2015 - Receita avança em mobilidade nas declarações
16/04/2015

Com recursos disponibilizados pela Receita Federal, tendência daqui a algum tempo é governo oferecer os documentos, cabendo aos contribuintes apenas validar as informações

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Rita Karam

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A cada ano a Receita Federal oferece novos recursos para facilitar o acerto de contas com o Fisco. Em 2015, o contribuinte ganhou flexibilidade no preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O processo pode ser iniciado em um equipamento e concluído em outro, seja um desktop, um tablet ou um smartphone; os dados ficam armazenados em um ambiente privado, e um novo acesso pode ser feito utilizando senha.

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A declaração também pode ser preenchida on-line diretamente na página da Receita Federal e enviada sem a necessidade de fazer o download do programa. 

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Outro recurso do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 foi o Rascunho, que permite fazer antecipadamente o lançamento dos dados e depois transportar automaticamente para a declaração. O documento ficou disponível a partir de outubro do ano passado e até janeiro deste ano 32 mil Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) fizeram uso dessa facilidade, 12 mil acessos foram feitos via aparelhos móveis.

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A opção foi suspensa no início do prazo de entrega da declaração e deve ser aberta novamente depois de concluí- da a entrega, no fim deste mês.

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A Receita Federal também acrescentou informações na declaração pré-preenchida, que neste ano, além dos dados da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), passou a incorporar informações da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). \"A cada ano novas informações devem ser agregadas\", diz o auditor fiscal e supervisor regional do Imposto de Renda no Estado de São Paulo, Valter Koppe. Para utilizar a declaração pré-preenchida o contribuinte precisa ter o certificado digital. O uso é opcional e, de acordo com a Receita Federal, no ano passado 120 mil contribuintes fizeram essa opção, acrescenta o especialista.  

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O consultor tributário do IOB/Sage, Antonio Teixeira Bacalhau, ressalta que mesmo que a opção seja pela declaração pré-preenchida não se pode descuidar, a responsabilidade pela entrega é do contribuinte, que deve checar cuidadosamente as informações e incluir o que for necessário. Para o executivo, a iniciativa deve reduzir os problemas com a malha fina, pois evitará erros.

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\"A tendência é de que daqui a algum tempo toda a declaração passe a ser oferecida pelo próprio Estado, mas vai demorar um pouco. Será preciso incluir  outros dados, como os negócios realizados entre pessoas físicas\", afirma o professor do CBA Finanças de Controladoria do Ibmec/DF, Humberto Castro, acrescentando que o contribuinte terá menos poder de decisão em relação a suas ações na hora de declarar.

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DICAS       

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A declaração também pode ser preenchida on-line

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Outro recurso do IRPF foi o Rascunho, que permite lançar antes os dados da declaração

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Para a declaração pré-preenchida o contribuinte precisa de certificado digital

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Link: http://www.dci.com.br/especial/receita-avanca-em-mobilidade-nas-declaracoes-id460230.htmlFonte: DCI

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16/04/2015 - Comitê gestor do Simples alerta para a redução de multas a partir de 2016
16/04/2015 - Comitê gestor do Simples alerta para a redução de multas a partir de 2016
16/04/2015

Daniel Lansky

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O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou no último dia 8/4 a Recomendação nº 5, que chama atenção para a necessidade de redução de multas relacionadas à incorreção do cumprimento de obrigações acessórias, que não apresentem em suas regras o tratamento diferenciado para os microempreendedores individuais e para às micro e pequenas empresas. A redução é de 90% para os MEIs e de 50% para MPES e EPPs. A medida vale para as multas aplicadas em âmbito federal, estadual e municipal.

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A redução não terá validade nas multas que não foram pagas em até 30 dias após a autuação. Se a multa for aplicada em hipótese de fraude, resistência ou embaraço a fiscalização, ela não sofrerá a redução prevista na recomendação e deverá ser paga integralmente pelo empresário.

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A redução de multas está prevista na Lei 147 de 7 de agosto de 2014, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e promoveu 81 novas alterações na legislação do Simples Nacional. 

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Link: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=21861Fonte: APET

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16/04/2015 - Implantação do eSocial exigirá mudança de cultura
16/04/2015 - Implantação do eSocial exigirá mudança de cultura
16/04/2015

De acordo com estudo feito pela PricewaterhouseCoopers (PwC), organizações acreditam que adoção da plataforma, prevista para 2016, exigirá uma série de alterações em relação à rotina de trabalho atual

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Fernando Soares

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A publicação da versão definitiva do manual de orientação do eSocial, em fevereiro, deixou mais claro para as empresas o impacto que elas terão a partir da adoção da plataforma. A estimativa é de que as grandes companhias, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, comecem a operar sob o novo modelo a partir de abril de 2016. Já as demais organizações deverão integrar o sistema a contar de setembro de 2016. Nesse sentido, um estudo da PricewaterhouseCoopers (PwC) detecta que mudar a rotina vigente nas organizações hoje será o principal desafio.

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Segundo o levantamento, 30% das empresas pesquisadas apontaram a mudança cultural como o tema em que haverá mais dificuldade de se lidar na implantação do eSocial. Na sequência, aparecem os processos internos (29%) e sistema e tecnologia (16%). \"Uma parcela das empresas acredita que somente colocar um software de folha de pagamento resolve. Isso é preocupante, pois uma mudança cultural não passa apenas por aí. Essa é uma visão simplista\", destaca Fernando Giacobbo, sócio da PwC Brasil.

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A adaptação ao novo modelo passa pela centralização das informações a serem repassadas ao fisco. O gerente sênior da PwC Brasil Giancarlo Chiapinotto lembra que dados que estão sob a tutela de diferentes departamentos terão de ser encaminhados à área de recursos humanos (RH). \"Será necessário alterar procedimentos, arrecadando informações que não estão no guarda-chuva do RH\", afirma.

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Um exemplo está na área de segurança e saúde do trabalho. Se, em uma indústria, um funcionário passa da área administrativa para a linha de produção, isso terá de ser informado ao RH para que seja feita a comunicação via eSocial. Essa é uma prática que pouco ocorre no momento.

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A integração de dados é vista como a principal dificuldade para 41% das organizações, superando obstáculos como o pouco entendimento dos gestores à legislação (22%) e a complexidade das leis atuais (14%). Além disso, 37% dos entrevistados preveem dificuldades para cumprir todas as obrigações dentro do cronograma estipulado. Ainda assim, há consciência de que a medida trará ganhos. Para 39%, haverá melhoria no cumprimento da legislação, e 27% acreditam em maior eficiência nos processos.

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Giacobbo enfatiza que o eSocial vem para ficar e não deve sofrer novas alterações de prazos para entrar em vigor. Assim, as empresas precisam iniciar sua preparação. A primeira etapa consiste em realizar um diagnóstico do panorama existente. \"É importante saber qual será o grau de dificuldade que o eSocial exigirá. É fundamental que a alta administração saiba a relevância desse projeto e busque o comprometimento de todas as áreas da empresa\", aponta.

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O manual de orientação classifica as informações a serem repassadas em três grupos. Nos eventos iniciais e tabelas, deverão constar as informações de natureza permanente, como tabela de rubricas, cargos, horários e vínculos empregatícios atuais. Nos eventos não periódicos, será necessário registrar ações como admissão, alteração contratual, afastamentos e reintegrações. Já nos eventos periódicos, incluem-se dados de remuneração dos trabalhadores e informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

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O sócio da PwC Brasil recomenda que as companhias façam um pente-fino nos seus processos, já que muitas delas não possuem registros digitalizados. Uma dica, segundo o Giacobbo, é ficar atento às rubricas, já que em muitos casos as empresas possuem um volume até cinco vezes superior ao que o eSocial permitirá.

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RH é a área mais impactada

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Responsável por organizar as informações a serem repassadas ao fisco, o departamento de recursos humanos (RH) é o mais afetado pela implantação do eSocial. Na pesquisa realizada pela PwC, 41% dos entrevistados apontam essa área como a que mais demandará cuidados. Em seguida, aparecem segurança e saúde do trabalho (16%) e tecnologia da informação (11%). Por outro lado, o jurídico (3%) deve ser a menos demandada.

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O vice-presidente de relações do trabalho da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Estado (ABRH-RS), Marco Antônio de Lima, define que a publicação do manual não atenuou o nível de atenção quanto ao preparo das empresas. \"Há uma preocupação grande em relação à burocracia para a implementação. E não há alento do governo para facilitar esse processo\", analisa. \"A mudança de cultura exigida é tão grande que qualquer prazo para adaptação parece curto\", complementa.

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Lima constata que os gestores de RH têm conseguido respaldo dentro das companhias para conduzir as mudanças necessárias. No entanto, o gestor critica algumas situações que o eSocial demandará, caso de algumas flexibilidades que o sistema atual permite e serão excluídas. \"Quando há regras inflexíveis, isso dificulta qualquer organização, mesmo aquelas que têm boa intenção em compatibilizar os interesses da empresa e dos seus trabalhadores\", menciona. Lima cita como exemplo o fim do parcelamento das férias dos funcionários, algo recorrente hoje e que não deve mais ser tolerado.

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A gerente de produto de folha de pagamento da ADP, Ângela Rachid, lembra que, após a divulgação do manual, ficou claro que o eSocial, em um primeiro momento, ficará concentrado nas partes de folha de pagamento e segurança e medicina do trabalho. \"A área fiscal receberá mais atenção em um segundo momento, mas isso só será oficial quando o cronograma for decretado, entre o final do mês e início de maio\", salienta.

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A partir daí, os primeiros testes do sistema com grandes empresas devem começar em agosto, ressalta Ângela, que integra o grupo de trabalho composto pelo governo federal para tratar da adoção da plataforma.

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Qualidade das informações será alvo de fiscalização

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O eSocial só deve entrar em vigor em 2016, mas isso não quer dizer que o fisco já não esteja atento à eventuais falhas nas informações que as empresas fornecem. O CEO da TaxWeb, Evandro Ávila, ressalta que, desde 2008, quando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) entrou em vigor, a Receita Federal vem intensificando o controle. Desde então, a arrecadação anual com autuações cresceu de R$ 90 bilhões para R$ 190 bilhões, apresentando queda apenas no ano passado.

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Para 2015, o ano de preparação para o eSocial, há 46 mil indícios de irregularidades. \"Até agora, muitas empresas estavam preocupadas em enviar informações, mas poucos atentas à qualidade da informação repassada. O eSocial será a última fronteira do Sped no Brasil\", destaca Ávila.

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Segundo o CEO da TaxWeb, as empresas vão precisar tomar cuidados para gerir as informações em tempo hábil para enviá-las. \"É preciso alterar os fluxos de trabalho dentro das companhias, criando novos procedimentos\", aponta. O dirigente reforça que a maior parte das exigências do eSocial virão dos dados sobre a folha de pagamentos das companhias.

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Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=193738Fonte: Jornal do Comércio

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15/04/2015

O Sescon vem enviando cobranças da contribuição sindical a todos os escritórios de contabilidade auditoria e perícias contábeis no Estado de Minas Gerais alegando ser legítimo representante da classe supracitada. Baseando-se em recursos  de número TST-RR-149-43.2012.5.03.0009 Acórdão publicado em 09/03/2015; Recurso de Revista número 39140-04.2006.5.03.0105; Recurso de Revista de número TST-RR-6610-65.2010.5.12.0004 ; Recurso de Revista de número 793-14-2012.5.03.0032, tais recursos referem-se a assuntos diferentes da nossa área, tratando exclusivamente de holdings e da desavença com a Fecomércio.

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Ocorre porem, com a sentença promulgada pelo  egrégio Tribunal Regional do Trabalho em 28/11/2014 acórdão de número TRT 00508-2014-186-03-00-0-RO, declarando que o Sescon/MG terá que devolver a contribuição sindical paga indevidamente nos últimos cinco anos, desta forma, conclamamos à todos os proprietários de escritórios de Contabilidade, caso recebam essa notificação feita pelo Sescon/MG, que escaneie e nos envie para o e-mail:sinescontabil@hotmail.com a fim de que possamos juntamente com o setor jurídico do Sinescontabil/MG tomar as medidas judiciais cabíveis, visando desclassificar este procedimento.

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Em anexos sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho clique aqui

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 Atenciosamente

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 Eduardo Heleno Valadares Abreu

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16/04/2015 - CONTABILISTAS FADADOS A PERDER CLIENTES
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15/04/2015

Com o advento da Resolução 1445/13 do CFC (COAF), os contabilistas não possuirão mais sigilo profissional, ferindoo seu próprio código de ética pois, deverão que informar ao Fisco Federal, todas as operações financeiras inerentes aos seus clientes, com isto, os seus clientes não depositarão mais confiança em nossos contabilistas.

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 Se tivermos que cumprir a esdrúxula resolução 1445/13 do CFC, fatalmente, estaríamos fadados a abandonar nossa profissão, uma vez que, o cumprimento de tal resolução nos obrigaria a fazer as funções de detetive e, às vezes, função de polícia federal.

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 Nesta hora, contabilistas, necessitamos nos unir e dar um basta nas orientações equivocadas que, na maioria das vezes, são transformadas emResoluções em detrimento de toda a classe dos profissionais contábeis.

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 Porque não seguirmos o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não concordando com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), foram excluídos todos os advogados do Brasil, de cumprir tal exigência.

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 Diante de tudo isto, a Diretoria do Sinescontábi/MG, não aceitando a malfadada Resolução 1445/13 do CFC, da qual, o CRC/MG, acompanha e segue fielmente, impetrará Mandado de Segurança contra esta resolução, para abolir de vez este encargo estendendo para todos os nossos associados/filiados que estiverem em dia com as suas obrigações.

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Veja a Resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Veja a Lei nº 9.613/98 (COAF) que deu origem à resolução 1445/13 do CFC. Clique aqui.

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Atenciosamente,

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Diretoria do Sinescontabil/MG

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