Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado tem que comprovar 30 anos de recolhimento (mulheres) e 35 para homens.
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Antes, o INSS só reconhecia o direito de incorporar o período em auxílio-doença como tempo de contribuição para os casos em que os segurados sofriam acidente de trabalho,
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Além dos prazos, o Calendário Fiscal também traz conteúdos com dicas para entregar os SPEDs, DME e outras sem erros.
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Empresário Morris Litvak criou plataforma para oferecer vagas no mercado para pessoas com dificuldade de voltar ao mercado
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