O governo federal regulamentou, ontem, a reabertura de Refis para que as empresas possam parcelar seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal.
De acordo com portaria conjunta dos dois órgãos, os débitos de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser pagos ou parcelados até o dia 1º de dezembro de 2014.
Os dois órgãos também regulamentaram outro trecho da mesma lei, relativo ao pagamento ou o parcelamento de débitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos.
Segundo outra portaria conjunta, o pedido de adesão a esse parcelamento ou a comprovação de pagamento à vista dos débitos deve ser realizado até o dia 28 de novembro deste ano./Estadão Conteúdo
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