Evite o passivo trabalhista não pagando a contribuição sindical ao .
Defendeu esta causa o Dr. Renato Aurélio Fonseca, OAB/MG 79.186
A Sentença de N°: 00508-2014-186-03-00-0-RO determina o a devolver as contribuições sindicais dos últimos 5 (Cinco) anos ao SINESCONTÁBIL/MG. Desta forma fica confirmado que o não representa mais a classe contábil mineira.
Veja a sentença prolatada abaixo, pela desembargadora Mônica Sette Lopes.
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