Evite o passivo trabalhista não pagando a contribuição sindical ao .
O SINESCONTÁBIL/MG representa os escritórios de contabilidade, pessoa física (autônomo), pessoa jurídica (empresas contábeis). Assim definiu o Supremo Tribunal Federal por três vezes e Acordão de Inteiro Teor tipo ROAA, numero 182, ano 2002. E posteriormente o Tribunal Regional do Trabalho em ação anulatória da Convenção Coletiva de Trabalho do . (Veja Abaixo a sentença)
A Sentença de N°: 00508-2014-186-03-00-0-RO determina o a devolver as contribuições sindicais dos últimos 5 (Cinco) anos ao SINESCONTÁBIL/MG. Desta forma fica confirmado que o não representa mais a classe contábil mineira.
Veja a sentença prolatada abaixo, pela desembargadora Mônica Sette Lopes.
Foi patrono esta causa o Dr. Renato Aurélio Fonseca, OAB/MG 79.186.
Veja a Sentença (da restituição sindical)
Veja a Sentença anulatória de Convenção Coletiva de Trabalho do
Fique por dentro dos nossos cursos e notícias disponiveis em nosso site.