25/02/2015 - Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 27-2

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No dia 27-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

 

No dia 27-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.

A contribuição sindical deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da respectiva profissão, independentemente de serem sindicalizados ou não.

Clique aqui e veja as normas que devem ser observadas pelos autônomos e profissionais liberais para o recolhimento da contribuição sindical.

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/64427/contribuicao-dos-autonomos-e-profissionais-liberais-deve-ser-recolhida-ate-27-2

Fonte: COAD