11/03/2015 - Prazo para recolher contribuição previdenciária de fevereiro/2015 vence dia 16-3

Notícias / geral - 11/03/15 440 Views

Dia 16-3-2015 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de fevereiro2015.

 

Dia 16-3-2015 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de fevereiro2015.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

– 1007 (Contribuinte Individual – Rec. Mensal);

– 1600 (Empregado Doméstico – Rec. Mensal);

– 1473 (Facultativo – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep);

– 1929 (Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep).

Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/64732/prazo-para-recolher-contribuicao-previdenciaria-de-fevereiro2015-vence-dia-16-3

Fonte: COAD