Prezados Profissionais da Contabilidade/Técnicos Contábeis:
Conforme notícia anteriormente divulgada no site do SINESCONTÁBIL-MG, temos que, duas novas Técnicas em Contabilidade Srtas. Aline Aparecida Pena Franca, e, Maria Aparecida Ferraz da Silva, nos autos dos processos 0030980-83.2015.4.01.3800, e, 35171-74.2015.4.01.3800, obtiveram liminares no sentido de que o CRCMG registrasse-as a seus quadros mesmo após 01/06/2015 e sem a feitura do exame de suficiência.
Os juízes destacaram que o DIREITO ADQUIRIDO ao registro no CRCMG deve ser respeitado, uma vez que, elas tem diploma na área não podendo ser negado o registro as mesmas e exigido exame de suficiência que não mais existe após 01.06.2015 aos técnicos em contabilidade.
Para a busca do mesmo direito devem os técnicos e técnicas contábeis formados e não registrados no CRCMG até 01.06.2015 buscar seus direitos judicialmente.
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