A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - O item 2.5 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
\"2.5 - .........................................................................................
...................................................................................................
2.5.3 ..................................................................................................
m) consultar processo.

.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo
Link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=66500
Fonte: SINTAF-CE, Sistemas Normas
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