11/08/2015 - ECF – Plano de Contas Referencial

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O plano de contas referencial é o padrão para fins de informação dos saldos contábeis, para fins de cumprimento das informações previstas na ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

No bloco J da ECF deve ser apresentado o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial.

Somente devem ser referenciadas as contas analíticas com natureza de conta igual a “01” (contas de ativo), “02” (contas de passivo), “03” (patrimônio líquido) e “04” (contas de resultado).

Os registros deste bloco podem ser:

I – Digitados;

II – Importados;

III – Replicados a partir do Bloco E; ou

IV – Recuperados da ECF do período imediatamente anterior ao período da escrituração atual, transmitida via Sped (opção a partir de 2016, com base na ECF entregue em 2015).

Link: http://guiatributario.net/2015/08/11/ecf-plano-de-contas-referencial/

Fonte: Blog Guia Tributário

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