Cancelamento do Comunicado aos Contabilistas - Dec.
46.684/2014 - INTERPRETAÇÂO DA RESOLUÇÂO 3728 de 2005.
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE PRODUTOS AUTOPROPULSADOS
Apesar do entendimento da Fiscalização de que a majoração de MVA constitui um aumento de carga tributária, pois este faz parte da base de cálculo do ICMS ST, diverso contabilistas questionaram que na interpretação literal da resolução a alteração da MVA não foi considerada aumento ou redução de carga tributária.
Art. 1º Esta Resolução disciplina a apuração do estoque de mercadorias e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou da exclusão das mesmas no regime de substituição tributária, para os fins de pagamento ou de restituição.
(3) Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplica-se, também, nas hipóteses de aumento ou redução da carga tributária após a retenção, apuração ou pagamento do imposto devido a título de substituição tributária.
A interpretação literal de hipóteses de aumento ou redução da carga tributária, não foi citada tão somente quando da majoração de MVA do ANEXO XV, tanto assim, que o inciso IV do artigo 2º traz a definição, que se traduz quando da majoração de \"ALÍQUOTA\" ou de DIMINUIÇÃO DA \"REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO\":
IV - considera-se aumento de carga tributária a majoração de alíquota ou diminuição da redução de base de cálculo estabelecida para a operação com a mercadoria, ocorrida após a retenção, apuração ou pagamento do imposto devido a título de substituição tributária;
As dúvidas de interpretação tributária só podem ser resolvidas pela Divisão de Orientação Tributária/DOLT/SUTRI/SEF então não haverá exigência de crédito tributário polêmico.
Assim, agradecemos o empenho dos Contabilistas e comunicamos o cancelamento da exigência contida nos e-mails anteriores desta matéria.
Caso alguma empresa tenha já tenha recolhido recomendamos que seja protocolizado o pedido de restituição.
Atenciosamente;
Harvey Moreno Moreira , AFRE - Masp 382001-6 Coordenador de Fiscalização - Delegacia Fiscal de Sete Lagoas
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
harvey.moreno@fazenda.mg.gov.br /Fone (31) 3027-0330 VOIP 0480
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