25//11/2015 - Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS – DIFAL (EC 87/2015)

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Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS – DIFAL (EC 87/2015)

O Convênio ICMS nº 93/2015, publicado no Diário Oficial da União em 21/09/2015, regulamenta as alterações impostas pela Emenda Constitucional nº 87/2015 quanto à repartição do ICMS Diferencial de Alíquotas nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, conforme incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da CF/88 e no art. 99 do ADCT.

O disposto no referido Convênio aplica-se, também, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

Quanto ao disposto na Cláusula Quinta do convênio, no Estado de Minas Gerais não será exigida do contribuinte de outra Unidade da Federação a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro de Contribuintes ICMS Substitutos Tributários - (ST) Externos, para cumprimento dessa obrigação tributária.

A legislação mineira que regulamentará esse procedimento está em elaboração e contemplará um Cadastro Simplificado e específico para o cumprimento das obrigações a que se refere a EC 87/2015, cujo controle será através do CNPJ do contribuinte.

A funcionalidade para o Cadastro Simplificado será disponibilizada no SIARE - Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual em tempo hábil para cadastramento, atendendo a vigência estabelecida para a nova modalidade de tributaçãoe permitirá ao contribuinte cadastrado a emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual tanto para o percentual de partilha do ICMS DIFAL quanto para o Fundo de Combate à Pobreza, a serem recolhidos para o Estado de destino (MG).

Dispensa-se o Cadastro Simplificado aos contribuintes Substitutos Tributários que possuem inscrição em Minas Gerais no Cadastro de Contribuintes ICMS (ST) Externos.

A implementação do Cadastro Simplificado no SIARE, entretanto, não impede aos contribuintes de outra UF que possuírem um número significativo de operações destinadas a consumidor final não contribuinte em Minas Gerais, de solicitar a Inscrição de Substituto Tributário – Evento 602, através do Cadastro Sincronizado Nacional, caso em que observarão as orientações contidas no endereçohttp://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/cadcontribstext/para inscrição e no artigo 32 e seguintes, Subseção  V, Anexo XV do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, para  cumprimento das obrigações acessórias.

Valor da taxa:

Gratuito

Documentos/Dispositivo Eletrônico necessários:

–Enviar os dados da empresa, item 1 do Passo a Passo descrito abaixo, por e-mail

– Certificado Digital e-CNPJ

Passo a passo:

  1. 1 - Os contribuintes de outra Unidade da Federação poderão se adiantar ao Cadastro Simplificado, enviando para o e-mailsaifdicacdcc@fazenda.mg.gov.br a qualquer momento (antes de primeiro de janeiro de 2016), os dados abaixo da empresa para possibilitar seu cadastro prévio.

CNPJ:

Razão Social:

Endereço:

E-mail da empresa:

Nome do administrador na Receita Federal do Brasil:

  1. 2 - Para ter direito ao prazo estabelecido no § 2º da Cláusula Quinta do convênio 93/2015, o contribuinte deverá confirmar e completar o Cadastro Simplificado no SIARE, acessando com Certificado Digital e-CNPJ.

 

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2015_11_24_CadastroSimplificado.html

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