11/04/2016 - Receita Esclarece Sobre Restrição na Compensação de Créditos Tributários.

Notícias / geral - 11/04/16 340 Views

Através da Solução de Consulta Cosit 29/2016 a RFB esclareceu:

Como regra geral, desde que observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB podem ser compensados com os créditos relativos a tributos administrados pela RFB reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, mesmo que essa decisão tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie.

Entretanto, dentre as restrições, não há como compensar débitos relativos às contribuições sociais (débitos previdenciários) previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 com créditos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2016/04/08/receita-esclarece-sobre-restricao-na-compensacao-de-creditos-tributarios/

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