13/04/2016 - Taxa Condominal – Responsabilidade de Comprador.

Notícias / geral - 13/04/16 1 Views

O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.

Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.

Se ficar comprovado:

(i) que o promissário comprador se imitira na posse; e

(ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação,

afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.

Fonte: STJ – REsp 1345331 / RS

Fonte: Mapa Jurídico

Link: https://mapajuridico.wordpress.com/2016/04/12/taxa-condominial-responsabilidade-de-comprador/

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