Em relação à notícia publicada em 11/12/2015 sobre a Resolução CGSN 125, de 08/12/2015, que alterou dispositivos da Resolução CGSN 94/2011, corrigimos a letra \"d\" do item \"Certificação Digital para a apresentação da GFIP e eSocial\", conforme segue:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL
O artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
O Sinescontabil já é certificadora digital, solicitamos a todos os colegas que nos dê preferência, assim você estará ajudando a engrandecer a nossa classe.
Veja a matéria e preço do certificado digital do Sinescontabil:
http://www.sinescontabil.com.br/certificado/
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Fenacon
Link: http://www.fenacon.org.br/noticias/certificacao-digital-para-a-apresentacao-da-gfip-e-esocial-756/
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