19/09/2016 - SEFIP – Não Preenchimento – Contribuição sobre Serviços de Cooperativa

Notícias / geral - 19/09/16 392 Views

A pessoa jurídica tomadora de serviços de cooperado filiado a Cooperativa de Trabalho nãodeve preencher, no SEFIP, os valores correspondentes à base de cálculo da contribuição do INSS de 15% e da contribuição adicional respectiva, porque tal preenchimento acarretaria o cálculo de tributo sobre tais valores e, assim, a emissão de cobrança indevida na GPS.

Em tal hipótese, o não preenchimento de tais informações não configura o cometimento da infração a que se refere o art. 32-A da Lei nº 8.212, de 1991.

Lembrando que a contribuição previdenciária de 15% sobre serviços de cooperativas foi declarada inconstitucional pelo STF, motivo pelo qual não é exigível da empresa contratante o recolhimento da contribuição de 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/09/19/sefip-nao-preenchimento-contribuicao-sobre-servicos-de-cooperativa/

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