Foto: agartist / Magnific (Freepik)
Trabalhadores que precisarem cumprir expediente durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25), têm direito a tempo suficiente para votar. O empregador deve organizar a jornada para que o funcionário consiga comparecer à seção eleitoral e retornar ao trabalho, sem sofrer prejuízo salarial pelo período necessário ao exercício do voto.
A votação será realizada das 8h às 17h, no horário de Brasília. A obrigação de permitir o exercício do direito vale também para quem trabalha em escalas, plantões ou jornadas que coincidam com o horário eleitoral.
A legislação garante condições para que o eleitor vote, mas isso não significa que todos os trabalhadores tenham direito automático a uma folga durante todo o dia da eleição.
A empresa deve ajustar a jornada para que o funcionário tenha tempo suficiente para se deslocar até o local de votação, votar e retornar, quando necessário. O período de ausência deve considerar as condições de deslocamento e o tempo necessário para exercer o direito.
O empregador não pode impedir ou dificultar a participação do trabalhador na eleição. Também não deve descontar do salário o período necessário para a votação nem exigir compensação dessas horas.
Não. O tempo necessário para que o trabalhador exerça o direito ao voto deve ser garantido sem prejuízo remuneratório. Por isso, a empresa não deve descontar essas horas nem exigir que sejam compensadas posteriormente.
O empregador também não pode criar obstáculos ao comparecimento às urnas. Impedir ou embaraçar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral.
Caso haja dificuldade para conciliar a jornada com a votação, a orientação é buscar um ajuste prévio com a empresa, de modo que o funcionário consiga votar dentro do horário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou prestar apoio logístico tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. O benefício também abrange os dias de treinamento, conforme as regras aplicáveis.
A definição das datas de descanso deve ser acordada com o empregador, respeitando o direito previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997. As folgas não podem ser substituídas por pagamento em dinheiro.
Se o empregador impedir ou dificultar o comparecimento às urnas, o trabalhador pode procurar a Justiça Eleitoral para relatar a situação. É recomendável guardar registros de escalas, mensagens e outras comunicações que ajudem a demonstrar o ocorrido.
A empresa deve organizar o expediente de forma a conciliar as atividades profissionais com o exercício do direito ao voto, sem impor prejuízos ao funcionário.
Com informações do G1
Publicado por SÂMARA AZEVEDO
Jornalista Portal Contabeis
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