Por conta disso, o Fisco comunicou que irá notificar os contribuintes que não quitaram as parcelas da dívida e determinou que os débitos sejam pagos em até 30 dias. O procedimento foi regulamentado por meio de uma portaria publicada na edição desta terça do \"Diário Oficial da União\".
A Receita Federal ressaltou que as regras estabelecidas no ano passado no Refis dos domésticos determinavam que os empregadores domésticos reconhecessem as dívidas e preenchessem um formulário discriminando os débitos.
\"Para a devida apuração do valor a ser pago, coube ao próprio contribuinte a realização dos cálculos e aplicação das reduções devidas. A realização dos cálculos ou a conferência imediata dos valores apresentados pelo empregador doméstico não puderam ser efetuados pela Administração Tributária em vista da necessidade de recebimento das informações a serem prestadas pelo contribuinte e pelo exíguo prazo apresentado pela legislação para adesão ao programa\", informou o Fisco.
O Fisco afirmou que, em relação às parcelas que ficaram atrasadas, não haverá descontos concedidos aos contribuintes de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais, os mesmos oferecidos a quem efetua o pagamento à vista.
Além disso, o órgão comunicou que se os empregadores domésticos não efetuarem o pagamento das dívidas dentro do prazo de 30 dias também não serão aplicados os descontos. Neste caso, os patrões terão de pagar multas e juros, entre outros.
Autor: Alexandro Martello
Fonte: G1 - Globo
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