A Resolução CGSN 130/2016 divulgou a adoção pelos Estados de sublimites de receita brutaacumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017 no regime do Simples Nacional:
Sublimites da Receita Bruta Anual para o Ano-Calendario de 2017
Estados:
Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)
Maranhão, Pará e Tocantins - R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais)
Nos demais estados, prevalecerá o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de receita bruta.
Fonte: Blog Guia Contábil
Link: https://boletimcontabil.net/2016/12/12/definidos-os-sublimites-para-o-simples-nacional2017/
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