16/12/2016 - Exame de Suficiência: prazo de dois anos para aprovados obterem registro é extinto

Notícias / geral - 16/12/16 411 Views

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 6 de dezembro, em Reunião Plenária, a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o registro profissional. Essa medida passou a valer no dia 14 de dezembro de 2016, data da publicação da Resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Com a Resolução, o item 7.8 do edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2017, que trata do prazo para solicitar o registro, foi revogado. O extrato do edital do Exame foi publicado no DOU no dia 5 deste mês.

Os bacharéis que pretendem fazer o Exame poderão se inscreve somente no site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), www.fbc.org.br, e no site do CFC, www.cfc.org.br, no período de 19 de dezembro de 2016 a 19 de janeiro de 2017.

Serão exigidos dos candidatos conteúdos como Contabilidade aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa.

As provas serão aplicadas no dia 26 de março em todo o País. A taxa de inscrição é de R$110, 00. O edital completo estará disponível no site da FBC (www.fbc.org.br) e do CFC (www.cfc.org.br).

Para conferir o edital clique aqui.

Autor: Fabricio Santos

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Link: http://cfc.org.br/noticias/exame-de-suficiencia-prazo-de-dois-anos-para-aprovados-obterem-registro-e-extinto/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+16+de+dezembro+de+2016

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