Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE de hoje, dia 18 de novembro de 2022, o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para cobertura facial sobre o nariz e a boca, em estabelecimentos e serviços de saúde; no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque; no transporte escolar; e nos serviços de transporte por táxi ou aplicativo.
Destacamos que além da obrigatoriedade listada acima, o Decreto recomendou a utilização das máscaras nos demais locais fechados e por pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas.
Alertamos que o Decreto delegou competência à Secretaria Municipal de Saúde – SMSA para dispor sobre a exigência de utilização de máscaras em situações e estabelecimentos específicos.
DECRETO Nº 18.156, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 17.943, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a utilização obrigatória de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca nos locais que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.244, de 13 de julho de 2020, DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 17.943, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no Município é obrigatório nos seguintes locais, até 2 de dezembro de 2022:
I – em estabelecimentos e serviços de saúde;
II – no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque;
III – no transporte escolar;
IV – nos serviços de transporte por táxi ou aplicativo.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
Fuad Noman - Prefeito de Belo Horizonte
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