E a gente começa essa quarta- feira com uma excelente de notícia para todos vocês !
????Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a PRORROGAÇÃO DA EFD-Reinf
São três mudanças que merecem destaque
- A dispensa do envio das informações de cartão crédito , passa ser obrigação das operadoras
- A distribuição de lucros deve ser informada no segundo mês subsequente ao fato e;
- Em caso de dia fiscal não útil, o envio da Reinf fica para o dia útil seguinte .
Essa prorrogação em uma vitória do CFC, da Fenacon e seus afilihados, Ibracon e toda a classe contábil .
veja a instrução
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