A Receita Federal divulgou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, as novas obrigações referentes ao Imposto de Renda sobre aplicações em fundos de investimento. Conforme o art. 5º dessa normativa, os fundos de investimento agora estão obrigados a declarar, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), os valores relativos ao imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023.
O recente Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, datado de 14 de dezembro de 2023, trouxe consigo a instituição dos códigos de receita 6216, 6222 e 6239. Esses códigos serão utilizados para sinalizar as diferentes regras de transição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme detalhado nos §§ 1º e 2º do art. 5º e no anexo único da IN RFB nº 2.166/2023.
Para a correta declaração dos valores, os fundos de investimento devem observar as seguintes orientações:
Os valores correspondentes aos códigos mencionados devem ser reportados no grupo IRRF da DCTF, através de extensões específicas. Para facilitar esse processo, os contribuintes têm a responsabilidade de incluir manualmente as extensões na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), acessível por meio da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” no menu Ferramentas.
Em casos de dúvidas sobre o preenchimento correto, a Receita Federal disponibiliza orientações detalhadas no menu Ajuda do programa. Adicionalmente, informações específicas sobre os novos códigos e suas extensões estão disponíveis na página oficial da Receita Federal do Brasil na Internet, acesse aqui.
Essas mudanças representam um esforço para aprimorar a transparência e a conformidade na declaração de impostos sobre investimentos, proporcionando maior clareza e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
Fonte: Receita Federal
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