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Foi publicada no dia 11 de janeiro a Lei nº 14.803/2024, que altera a Lei nº 11.053/2004, para permitir que participantes e assistidos de planos de previdência complementar optem pelo regime de tributação dos valores recebidos a título de benefícios ou resgates de valores acumulados (progressivo ou regressivo) por ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fundo de Aposentadoria Programada Individual – Fapi. O texto anterior determinava que a escolha do regime de tributação teria que ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano.
A medida alcança não só os novos contratos, mas também oferece a oportunidade de revisão do regime escolhido nos contratos pactuados antes da vigência da lei.
A?Coordenadora-Geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig, entende que flexibilização determinada pela nova Lei irá trazer benefícios ao mercado. “Essa alteração traz maior estímulo à contratação desses planos previdenciários, uma vez que permite maior flexibilidade e maior ingerência sobre os recursos acumulados, transferindo o exercício da opção do regime tributário para o momento no qual participantes e segurados têm melhores condições de avaliar as circunstâncias das suas vidas “, afirma.
A Lei nº 14.803/24 vem ao encontro da revisão proposta nos normativos de sobrevivência da família PGBL e VGBL que comporão o novo marco regulatório de previdência, uma vez que os novos normativos possibilitam a criação de produtos mais flexíveis, capazes de atender aos interesses dos diversos momentos de vida dos participantes mantendo as características de produtos de longo prazo. Previsto no Plano de Regulação da Susep, o novo marco legal de previdência está previsto para o primeiro semestre de 2024.
Acesse a Lei nº 14.803/24 na íntegra neste link.
Fonte: SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
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