Instrução normativa da Receita Federal altera as tabelas progressivas do Imposto de Renda

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Instrução normativa da Receita Federal altera as tabelas progressivas do Imposto de Renda

IN RFB nº 2.174 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16/02)


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/02/2024 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 35

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.174, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera as tabelas progressivas constantes dos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de junho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“VIII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

……………………………………………………………………………………………………………….

IX – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

” (NR)

Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“V – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

………………………………………………………………………………………………………………….

VI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80 zero zero
De 7.640,81 a 9.922,28 7,5 573,06
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.317,23
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.304,76
Acima de 16.380,38 27,5 3.123,78

” (NR)

Art. 3º O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“VII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

……………………………………………………………………………………………………………….

VIII – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (2.259,20 x NM) zero zero
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM) 7,5 169,44000 x NM
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM) 15 381,43875 x NM
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM) 22,5 662,76750 x NM
Acima de (4.664,68 x NM) 27,5 896,00150 x NM

” (NR)

Art. 4º O Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“VII – no exercício de 2024, ano-calendário de 2023:

……………………………………………………………………………………………………………….

VIII – no exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 zero zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98

IX – a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 27.110,40 zero zero
De 27.110,41 até 33.919,80 7,5 2.033,28
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.577,27
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.953,21
Acima de 55.976,16 27,5 10.752,02

” (NR)

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: DOU