Conforme divulgado na apresentação oficial do FGTS Digital pelo Ministro do Trabalho e Empregado o sistema já está pronto para a entrada em produção em 01/03/2024. Os recolhimentos de FGTS de rescisões que ocorrerem a partir dessa data, bem como o FGTS mensal de março/24, deverão ser recolhidos via guia gerado por esse sistema. O empregador precisa ficar atento a alguns pontos:
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Em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista, mesmo após a entrada em operação do FGTS Digital em 01/03/2024.
Desse modo, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a data a partir da qual deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da guia respectiva por meio do FGTS Digital, continuarão a ser utilizados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, conforme orientações que serão dispostas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais publicado pela Caixa Econômica Federal.
O FGTS Digital já está integrado ao eSocial de produção desde o dia 22 de janeiro de 2024. Dessa forma, os trabalhadores que tiveram eventos do eSocial transmitidos a partir dessa data já estão na base do sistema. São mais de 52 milhões de vínculos internalizados na base de dados. Isso significa que quando o empregador acessar o sistema em 01/03/2024 conseguirá visualizar todos os seus trabalhadores.
Não serão exibidos os dados de trabalhadores que não tiveram nenhum evento enviado ao eSocial desde o dia 22/01/24. Isso pode ocorrer, por exemplo, porque ele estava afastado por um motivo que não gera direito ao FGTS, como um Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença). Quando o empregador lançar no eSocial o evento de retorno desse afastamento ou enviar um evento de remuneração desse trabalhador, imediatamente seus dados serão enviados para o FGTS Digital e o empregador conseguirá recolher o seu FGTS normalmente.
Caso o empregador tenha que realizar qualquer recolhimento de competências anteriores a março/2024, mesmo que em atraso, deverá utilizar os sistemas da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Neste momento, o parcelamento de débitos até fevereiro/2024 também será realizado pela Caixa, bem como qualquer pedido de devolução de valores desse período.
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