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DECLARE CERTO 2024

Notícias / geral - 24/04/24 28 Views
DECLARE   CERTO  2024

Amanhã  no dia  25 de abril de 2024, dia do  Profissional de  Contabilidade ,  todo  o sistema  Fenacon,  de  modo que o SINESCONTABIL/MG, Sescaps, Sescons,  iram promover ações  coordenadas  para   solucionar  dúvidas sobre  o IR.

O  SINESCONTABIL/MG- Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícia Contábeis no Estado de Minas Gerais ,  vai orientar gratuitamente no preenchimento da Declaracao de Imposto  sobre a Renda  neste dia , prazo este que encerra no dia 31/05/2024 para entregar a Declaração.

Entre  contato  via online watzapp (31)3222-8964, mande  as suas  duvidas.

Fique  atento no prazo :  15/03/204   a  31/05/2024 

Quem  deve  declarar. : 

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de  valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:
Instrução Normativa
VIII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o  produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de  2005.

⇒  Ordem da restituição

• Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
• Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
• Demais Contribuintes.

DECLARE  COM QUEM ENTENDE 

Para  evitar  erros, penalidades e  atrasos  na declaração, procure  um profissional contábil. Ele posssui o conhecimento correto  e necessário para  te ajudar na declaração do IRPF . Evite problema , declare  com quem entende.

CONTADOR , O MAESTRO DA TRIBUTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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