Os gastos com pilates podem ser deduzidos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), segundo a Receita Federal.
A Solução de Consulta Cosit 32/2024 orienta o contribuinte informando que “são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade”.
Soluções de Consulta são respostas da Receita a questões dos contribuintes sobre a classificação fiscal de mercadorias ou interpretação da legislação tributária.
O documento foi publicado em março e é necessário, como destaca o texto, que o pilates tenha sido administrado por fisioterapeutas, atendendo aos demais requisitos legais.
“Esta solução de consulta simboliza um marco na forma como as despesas com saúde são consideradas no âmbito tributário, incentivando uma abordagem mais holística e inclusiva”, destacam os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) André Severo Chaves e Ana Claudia Borges de Oliveira, em artigo publicado no Conjur, destacando que a Receita, com a medida, “também reconhece a diversidade e a evolução das práticas terapêuticas modernas”.
Prazo para entrega da declaração do IR
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2023 vai até 31 de maio.
Fonte: Revista Fórum
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