Programa Nota Fiscal Mineira.

Notícias / geral - 28/06/24 119 Views

No dia 27 de maio de 2024 foi aprovada a Lei nº 24.756, que dispõe sobre a política de estímulo à cidadania fiscal no Estado – criando o Programa Nota Fiscal Mineira.

O Programa Nota Fiscal Mineira está em fase de implementação e todos os esforços serão envidados para que atinja a plenitude de sua estruturação.

Algumas ações, de responsabilidade da SEF-MG estão concluídas e/ou em andamento.

Outras ações, de responsabilidade dos contribuintes mineiros, deverão ser implementadas por todos aqueles obrigados à emissão de NF-e ou NFC-e em suas atividades.

Os estabelecimentos deverão informar aos consumidores finais pessoas físicas, antes da emissão do documento fiscal, a possibilidade de incluir o número do CPF do consumidor, no referido documento.

Importante salientar que a inclusão do CPF do consumidor não poderá ser vinculada a nenhum tipo de cadastro prévio no estabelecimento ou qualquer outro tipo de vinculação a campanhas e/ou programas próprios dos estabelecimentos comerciais.

Destacamos que os programas próprios dos estabelecimentos e o Programa Nota Fiscal Mineira poderão coexistir sem impedimentos, mas a inclusão do CPF no documento fiscal deverá ser priorizada.

A seguir, em detalhe, o que determina os Art. 22 e 23, da Lei 24.756 de 27/05/2024:

Art. 22 – Os estabelecimentos contribuintes do ICMS obrigados à emissão de NF-e ou NFC-e, nas vendas de mercadorias que efetuarem, deverão informar aos consumidores finais, previamente a sua emissão, sobre a possibilidade de se incluir o número do CPF no documento fiscal, independentemente de cadastro do consumidor final pessoa física na Nota Fiscal Mineira ou no estabelecimento emitente.

Art. 23 – Os contribuintes de ICMS e suas entidades representativas poderão realizar campanhas próprias de sorteio de prêmios em conjunto com a Nota Fiscal Mineira, nos termos e nas condições estabelecidos em regulamento.

Em função do exposto, solicitamos que deem ampla divulgação aos seus associados e filiados das informações acima e da Lei nº 24.756, para que, quando do lançamento do Programa Nota Fiscal Mineira, todos os contribuintes já estejam prontos para realizar a sua parte, ou seja, a inclusão do CPF nos documentos fiscais, neste programa que é de todos os cidadãos mineiros.

Click no  link abaixo  e veja  Lei na integra

https://sinescontabil.com.br/noticias/imgnoticias/files/Lei%20n%C2%BA%2024_756%20de%2027%20de%20maio%20de%202024.pdf

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