Peças de desinformação estão repercutindo mudanças na legislação trabalhista que não procedem. Os conteúdos maliciosos estão propagando a informação falsa de que atestados seriam descontados em férias a partir de uma recente mudança nas leis trabalhistas. O fato é que não existe tal mudança e nenhuma alteração sobre o direito de férias.
A falta justificada por atestado médico válido não impacta nas férias do trabalhador e não pode gerar desconto na remuneração do mesmo. De acordo com a Lei 605/1949, são motivos justificados para falta:
a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento
por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada
por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva
no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar
nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada
No entanto, o trabalhador pode ter até cinco faltas sem justificativa no período de 12 meses de trabalho sem impacto nas férias. A partir de 6 faltas injustificadas, o empregador pode diminuir os dias de férias do empregado.
Se tiver de 6 a 14 faltas poderá tirar 24 dias de férias.
Se tiver de 15 a 23 faltas poderá tirar 18 dias de férias
Se tiver de 24 a 32 faltas poderá tirar 12 dias de férias.
Se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses perde todo o direito às férias.
Cabe ressaltar que a CLT prevê a demissão por justa causa nos casos de abandono de emprego. Caso o trabalhador faltar por 30 dias alternados, ou o funcionário as justifique, explique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego. No entanto, se for direto, sem aviso, a situação é clara e será caracterizada como abandono de emprego.